LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do Artigo 35 da Lei Complementar
nº 41, de 23 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 35
.....................................................................................
II - Na segunda etapa da Educação Básica
(Ensino Fundamental nas fases de anos iniciais e de anos finais):
aproximadamente 73,33% (setenta e três vírgula trinta e três por cento) da
duração da carga horária semanal destinada à docência, constituída por 20 (vinte)
horas-aula de 55 minutos de duração, e aproximadamente 26,67% (vinte e seis
vírgula sessenta e sete por cento) da duração da carga horária semanal
destinada às atividades específicas do cargo como planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional."
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei Complementar nº
41/2010 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.