
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010, DE 23 DE ABRIL DE 2010, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA ESPECIALIDADE DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS -
LIBRAS NA ESTRUTURA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL - AGSAE
I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura administrativa do Município de Ibatiba, integrando o quadro de
servidores de provimento efetivo, a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no âmbito do cargo
de Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I da Lei Complementar nº
41/2010, de 23 de abril de 2010.
Art. 2º A descrição e as
atribuições do cargo criado por esta lei são os previstos nos Anexos I e II desta Lei
Complementar.
Art. 3º Ficam alteradas em
decorrência da presente lei as alíneas
"e", II, § 1º e "c", I,
§ 4º do Art. 8º, bem como, o item GRUPOS/CARREIRAS - EDUCAÇÃO QUADRO DE
CORRELAÇÃO/ALTERAÇÕES do Anexo I, o item 2.5 -
ESTRUTURA DA CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL (AGSAE) do Anexo II e a tabela constante
no Anexo
IV da Lei Complementar nº 41/2010, de 23 de abril de 2010, que passam
a constar a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais - Libras no âmbito do cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional -
AGSAE I.
Art. 4º Os vencimentos, a
forma de provimento, as promoções e demais atributos pertinentes ao cargo
criado por esta lei são os previstos na Lei
Complementar nº 41/2010, com as suas alterações posteriores e legislação em vigor
aplicável ao mesmo em referência ao Agente de Serviços de Apoio Educacional -
AGSAE I.
Art. 5º Os demais
dispositivos da Lei Complementar nº
41/2010, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogando- se todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019).
LUCIANO MIRANDA
SALGADO
PREFEITO DE IBATIBA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ibatiba.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
CARGO
|
ESPECIALIDADE
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
|
QUANTIDADE
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CARGA- HORÁRIA SEMANAL
|
Agente de Serviço de Apoio Educacional (AGSAE)
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Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
|
Ensino Médio somado a Curso de formação de tradutor e intérprete
de LIBRAS
|
03
|
40h
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE
DA LÍNGUA BRASILEIRA
DE SINAIS – LIBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
|
Interpretar a
língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de
Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades de ensino e/ou outros
eventos municipais onde se mostre necessária.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
|
- Efetuar
comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos,
surdo-cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice-versa;
- Interpretar em
salas de aula e em eventos ligados ao ensino ou não, as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino,
para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais;
- Coletar
informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da
língua no momento das aulas e atividades escolares;
- Planejar
antecipadamente, junto como professor responsável pela disciplina ou série,
sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
- Participar de
atividade extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e
visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;
- Interpretar a
linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
- Participar de
atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de
interpretação de linguagem por sinais;
- Atuar nos
processos seletivos para cursos na instituição de ensino ou concursos
públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
das instituições de ensino e repartições públicas;
- Executar outras
tarefas correlatas.
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL:
|
- Idade mínima de
18 anos;
- Ser ouvinte
- Instrução:
Ensino médio completo acrescido de Curso de formação de tradutor e intérprete
de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior.
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