revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010, DE 23 DE ABRIL DE 2010, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESPECIALIDADE DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NA ESTRUTURA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL - AGSAE I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Ibatiba, integrando o quadro de servidores de provimento efetivo, a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no âmbito do cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I da Lei Complementar nº 41/2010, de 23 de abril de 2010.

 

Art. 2º A descrição e as atribuições do cargo criado por esta lei são os previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Ficam alteradas em decorrência da presente lei as alíneas "e", II, § 1º e "c", I, § 4º do Art. 8º, bem como, o item GRUPOS/CARREIRAS - EDUCAÇÃO QUADRO DE CORRELAÇÃO/ALTERAÇÕES do Anexo I, o item 2.5 - ESTRUTURA DA CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL (AGSAE) do Anexo II e a tabela constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 41/2010, de 23 de abril de 2010, que passam a constar a especialidade de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras no âmbito do cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I.

 

Art. 4º Os vencimentos, a forma de provimento, as promoções e demais atributos pertinentes ao cargo criado por esta lei são os previstos na Lei Complementar nº 41/2010, com as suas alterações posteriores e legislação em vigor aplicável ao mesmo em referência ao Agente de Serviços de Apoio Educacional - AGSAE I.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 41/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

 

CARGO

ESPECIALIDADE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

CARGA- HORÁRIA SEMANAL

Agente de Serviço de Apoio Educacional (AGSAE)

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Ensino Médio somado a Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS

03

40h

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE

DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Interpretar a língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades de ensino e/ou outros eventos municipais onde se mostre necessária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice-versa;

- Interpretar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino ou não, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais;

- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares;

- Planejar antecipadamente, junto como professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

- Participar de atividade extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

- Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

- Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;

- Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino ou concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

- Executar outras tarefas correlatas.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

- Idade mínima de 18 anos;

- Ser ouvinte

- Instrução: Ensino médio completo acrescido de Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior.