revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2010 - ‘INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO’, CRIA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO E ESTÁDIO MIRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 197 da Lei Complementar nº 44/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 197 A Taxa de Serviço de Utilidade Pública será exigível para prestação de serviços de interesse particular, que poderão ser prestados pela Administração Pública em função de afetarem a ordem, higiene, saúde, apoio à economia popular e práticas esportivas, segurança à moradia, meio ambiente, saneamento básico."

 

Art. 2º Ficam inclusas na tabela constante no Art. 202 da Lei Complementar Municipal nº 44/2010, as taxas descritas abaixo:

 

 

VALOR EM VRTE-ES POR HORA/SERVIÇO

SERVIÇO

UNIDADE

VALOR POR UNIDADE

UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO (PERÍODO NOTURNO)

HORA/UTILIZAÇÃO

10,00 VRTE/ES

UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO HEITOR BATISTA MIRANDA (PERÍODO NOTURNO)

HORA/UTILIZAÇÃO

25,00 VRTE/ES

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (14/08/2019).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.