LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 22 DE MARÇO DE 2019
ALTERA
O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010; ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº
41/2010; ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos VI da Lei Complementar
nº 40/2010; V da Lei Complementar
nº 41/2010 e IV da Lei
Complementar nº 42/2010 passam a vigorar com as redações que seguem em Anexo na presente
Lei.
Art. 2º Ficam incluídos os anexos VIII na Lei Complementar
nº 40/2010; VII na Lei
Complementar nº 41/2010 e VI na Lei
Complementar nº 42/2010, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (22/03/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GABINETE DO
PREFEITO |
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-II |
Chefe de Gabinete |
CC-II |
02 |
Assessor de Gabinete |
CC-II |
Assessor de Gabinete I |
CC-II |
01 |
Secretário de Gabinete |
CC-IV |
Secretário de Gabinete |
CC-IV |
02 |
Motorista de Gabinete |
CC-IV |
Excluído |
|
03 |
Criado |
XXX |
Assessor de Gabinete II |
CC-IV |
03 |
Criado |
XXX |
Assessor de Gabinete III |
CC-V |
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO |
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Procurador Geral |
CC-I |
Procurador Geral |
CC-I |
01 |
Criado |
XXX |
Sub-Procurador Geral |
CC-II |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-II |
Assessor Jurídico |
CC-II |
01 |
Assistente Jurídico Municipal |
CC-II |
Transferido para Secretaria de Assistência Social |
CC-II |
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Controlador Geral |
CC-I |
Controlador Geral |
CC-I |
01 |
Ouvidor |
CC-V |
Ouvidor |
CC-IV |
ASSESSORIA EM
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Assessor de Comunicação e Publicidade |
CC-III |
Assessor de Comunicação Social |
CC-III |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe de Seção de Publicidade, Marketing e Mídias Sociais |
CC-IV |
01 |
Criado |
XXX |
Coordenador de Cerimonial e Eventos |
CC-VI |
01 |
Criado |
XXX |
Coordenador de Transparência |
CC-VIII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Administração |
|
Secretário Municipal de Administração |
|
01 |
Diretor de Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos |
CC-II |
Diretor de Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos |
CC-II |
01 |
Assessor de Planejamento |
CC-II |
Assessor de Planejamento |
CC-II |
01 |
Assessor Técnico em Licitação e Contratos |
CC-II |
Assessor Técnico em Licitação e Contratos |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Patrimônio, Protocolo e Arquivo |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
CC-IV |
01 |
Criado |
XXX |
Assessor de Gestão de Contratos |
CC-IV |
01 |
Criado |
XXX |
Diretor da Sala do Empreendedor |
CC-V |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe da Seção de Registros, Movimentações e Benefícios |
CC-VI |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe do Programa Nosso Crédito |
CC-VI |
01 |
Criado |
XXX |
Assessor Executivo dos Conselhos Municipais |
CC-VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal da Fazenda |
|
Secretário Municipal da Fazenda |
|
01 |
Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento |
CC-II |
Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento |
CC-IV |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Tesouraria |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Tesouraria |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Convênios e Prestação de Contas. |
CC-VI |
Chefe de Divisão de Convênios e Prestação de Contas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de
Veículos Automotores |
CC-VI |
Excluído |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
01 |
Supervisor de Obras |
CC-III |
Excluído |
|
01 |
Criado |
XXX |
Diretor de Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
CC-II |
01 |
Chefe de Obras Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano,
Trânsito e Sistema Viário |
CC-IV |
Chefe de Obras Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano,
Trânsito e Sistema Viário |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de Obras e Serviços Públicos |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Obras, Pontes e Bueiros |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Controle Urbano |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Trânsito e Sistema Viário |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Criado |
XXX |
Chefe de Infraestrutura - Comunidade Santa Clara |
CC-VII |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe de Infraestrutura - Comunidade Criciuma |
CC-VII |
01 |
Criado |
XXX |
Diretor do Programa Municipal de Regularização Fundiária |
CC-III |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe da Limpeza Pública - Construção Civil |
CC-V |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC-IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Interior e Transporte |
|
Secretário Municipal de Interior e Transporte |
|
01 |
Supervisor de Maquinas e Veículos |
CC-III |
Diretor de Maquinas e Veículos |
CC-III |
|
Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veículos |
CC-III |
Diretor de Manutenção de veículos e outros |
CC-III |
01 |
Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço
de Transportes |
CC-VI |
Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço
de Transportes |
CC-VI |
01 |
Criado |
|
Chefe da Garagem Municipal |
CC-VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio |
|
Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio |
|
01 |
Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável |
CC-II |
Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável |
CC-III |
01 |
Supervisor de Divisão e Seções |
CC-III |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação
e Comercialização de Animais |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pecuária, Criação,
Inseminação e Comercialização de Animais |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio agrícola, Ensino e
Iniciação das atividades rurais. |
CC-VI |
Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio agrícola, Ensino e
Iniciação das atividades rurais. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e de Agro-Negócio. |
CC-VI |
Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e de Agro- Negócio. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Máquinas, Tratores Agrícolas, conservação de
carreadores, contenção de encostas e barreiras. |
CC-VI |
Chefe de Seção de Máquinas, Tratores Agrícolas, conservação de
carreadores, contenção de encostas e barreiras. |
CC-VI |
02 |
Assistente de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação,
inseminação e comercialização de Animais de grande e pequeno porte. |
CC-VII |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Indústria, Comércio e Serviços |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Criado |
|
Chefe da Sala de Prova e Qualidade do Café |
CC-V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
|
01 |
Chefe de Departamento de Proteção Ambiental |
CC-III |
Diretor de Proteção Ambiental |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio
Histórico e a Casa da Cultura |
CC-VI |
Diretor de Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio
Histórico e do Museu dos Tropeiros |
CC-III |
01 |
Criado |
|
Chefe de Seção de Áreas Verdes |
CC-V |
01 |
Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de
Reciclagem de Lixo. |
CC-V |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Divisão de Cultura |
CC-IV |
Diretor de Cultura e Juventude |
CC-III |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo |
CC-IV |
Chefe da Divisão de Turismo |
CC-IV |
01 |
Criado |
|
Chefe de Limpeza Pública |
CC-IV |
01 |
Chefe de Fiscalização do Meio Ambiente |
CC-VII |
Chefe de Fiscalização do Meio Ambiente |
CC-VI |
01 |
Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo |
CC-V |
Chefe da Usina de Reciclagem de Lixo |
CC-V |
01 |
Encarregado de Serviços do Viveiro de Mudas |
CC-VIII |
Excluído |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
|
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
|
01 |
Criado |
XXX |
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
CC-IV |
03 |
Coordenador de Programas |
CC-VII |
Assessor de Programas |
CC-VII |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe de Seção de Esportes Comunitários |
CC-VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||
QUANT.
|
CARGO
|
NÍVEL
|
NOVA NOMENCLATURA (NOVA LEI)
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário Municipal de Ação Social |
|
Secretário Municipal de Assistência Social |
|
01 |
Chefe de Departamento de Ação Social |
CC-III |
Diretor de Departamento de Ação Social e Políticas Públicas para
as Mulheres |
CC-III |
01 |
Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância,
Adolescência e a Velhice. |
CC-III |
Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância,
Adolescência e a Velhice. |
CC-III |
01 |
Criado |
XXX |
Chefe de Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente - CASA
LAR |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Apoio ao Idoso |
CC-VI |
Assessor de Apoio ao Idoso |
CC-VI |
01 |
Encarregado de área de Proteção a Família e a Maternidade. |
CC-VII |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Apoio a Pessoas em Situação de Risco Social |
CC-VI |
Chefe de Seção de Apoio a Pessoas em Situação de Risco
Social/CRAS |
CC-VI |
02 |
Criado |
XXX |
Assessor de Programas |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Habitação Urbana |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de Apoio aos Programas Sociais |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Transferido da Procuradoria Municipal |
CC-II |
Assistente Jurídico Municipal - I |
CC-II |
02 |
Criado |
XXX |
Assistente Jurídico Municipal - II |
CC-III |
01 |
Criado |
XXX |
Assessor do Programa Bolsa Família |
CC-VII |
GABINETE |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Chefe de Gabinete |
1. Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas
relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e
entidades públicas e privadas; 2. Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do
Prefeito Municipal; 3. Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e
audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua
observância; 4. Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que
procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das
relações entre a Administração e o público em geral; 5. Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e
Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do
Prefeito; 6. Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do
Prefeito; 7. Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender
as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o
Prefeito; 8. Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar
o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando
por este designado; 9. Promover as articulações com lideranças políticas e
parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão
político-administrativa; 10. Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo
Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios; 11. Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e
documentos de interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento; 12. Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a
correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do
Prefeito; 13. Desempenhar outras atividades afins; 14. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
de suas funções. |
CC-II |
02 |
Assessor de
Gabinete - I |
01. Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete do Prefeito
Municipal em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros
documentos para apreciação do Prefeito; 03. Colaborar com o Prefeito, na preparação de mensagens e
projetos de lei; 04. Fazer a lavratura de atas e preparar agendas, súmulas e
correspondências para o Prefeito; 05. Elaborar a redação e preparar correspondência privativa do
Prefeito; 06. Assessorar o Chefe de Gabinete no recebimento de minutas,
expedição e controle por arquivo das correspondências endereçadas ao Gabinete
do Prefeito; 07. Auxiliar o Chefe de Gabinete na manifestar em processos
direcionados ao Gabinete do Prefeito; 08. Desempenhar outras atividades afins; |
CC-ll |
01 |
Secretário de
Gabinete |
01. Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas,
que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização
das relações entre a Administração e o público em geral; 02. Elaborar correspondências do Gabinete do Prefeito; 03. Atender as pessoas físicas e jurídicas que marcaram
atendimento com o Prefeito; 04. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho
de suas funções. |
CC-IV |
03 |
Assessor de
Gabinete - II |
01. Assessorar preferencialmente o Prefeito Municipal em suas
atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais; 02. Exercer atividades no campo dos transportes, com guarda,
manutenção, conservação e operação de veículos da frota do Gabinete do
Prefeito; 03. Identificar a necessidade e acompanhar serviços de reparos
mecânicos quando necessários; 04. Assessorar sempre que possível, as Secretarias Municipais e
ou Secretários em suas atribuições e deslocamentos para compromissos oficiais
e de rotina dos respectivos setores; 05. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. |
CC-IV |
03 |
Assessor de
Gabinete - III |
01. Assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito Municipal; 02. Colaborar na articulação do Gabinete do Prefeito com outras
Secretarias Municipais; 03. Assessorar o Chefe de Gabinete no recebimento de minutas,
expedição e controle por arquivo das correspondências endereçadas ao Gabinete
do Prefeito; 04. Auxiliar o Chefe de Gabinete na manifestar em processos
direcionados ao Gabinete do Prefeito; 05. Assessorar o Prefeito Municipal em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais; 06. Realizar outras atividades correlatas; |
CC-V |
PROCURADORIA GERAL |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Procurador-Geral |
01. Exercer o comando da Procuradoria Geral do Município, tendo
status, atribuições, responsabilidades e remuneração equivalente à de
Secretário Municipal; 02. atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou
tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação
judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados; 03. coordenar o corpo jurídico do Município, propondo ações e
sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério
Público e outros órgãos oficiais; 04. prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos
jurídicos; 05. representar o Município nas causas em que o mesmo for parte,
autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente,
usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou
renunciar; 06. promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa
tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município
mediante autorização do Prefeito; 07. promover a cobrança judicial dos créditos do Município; 08. assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; manter
controle do andamento dos processos judiciais em que o Município seja parte. |
CC-I |
01 |
Sub-Procurador Geral |
01. auxiliar no comando da Procuradoria Geral do Município; 02. atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou
tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação
judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados; 03. auxiliar o corpo jurídico do Município, na proposição de
ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o
Ministério Público e outros órgãos oficiais; 04. prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos
jurídicos; 05. representar o Município nas causas em que o mesmo for parte,
autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente,
usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou
renunciar; |
CC-II |
01 |
Assessor Jurídico |
01. Assessorar o procurador Geral em suas atribuições; 02. Assessorar o Procurador Geral na redação de Projetos de Leis,
Decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Município; 03. Assessorar o Procurador Geral na emissão de parecer sobre
questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito, Procurador Geral,
Secretários, Controlador e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal; 04. Assessorar o Procurador Geral na elaboração de minutas de
contratos, convênios, acordos ou outras peças que envolvam matéria jurídica; 05. 03. Assessorar o Procurador Geral na emissão de pareceres em
processos administrativos de licitação, sindicância, disciplinar ou concessão
de benefício a servidores; 06. Assessorar o Procurador Geral na elaboração ou revisão de
projetos de leis, decretos e demais atos de caráter normativo; 07. Auxiliar o Procurador Geral na orientação jurídica para a
realização de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos,
disciplinares ou tributários; 08. Assessorar o Procurador Geral na digitação e a formatação de
peças e arrazoados, bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos; 09. Assessorar o procurador Geral no acompanhamento de publicação
de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa; 10. Outras atividades correlatas. |
CC-II |
CONTROLADORIA
GERAL |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Controlador-Geral |
01. Exercer o comando da Controladoria Geral do Município tendo
status, atribuições, responsabilidades e remuneração equivalente a de Secretário Municipal; 02. assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal , promovendo
a supervisão da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive
emitindo parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes as
transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade
pública ou privada, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio
e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como
encaminhar para que os órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido
processo de Tomada de Contas Especial, em desfavor dos responsáveis pela
aplicação dos recursos, almejando reconstituir o erário do Município; 03. exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - salvaguardar os
interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade; 04. Atuar na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de
desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas
e outros atos de caráter ilícito; 05. Atuar na veracidade e conceder confiabilidade aos informes e
relatórios contábeis, financeiros e operacionais; 06. Atuar para assegurar o acesso aos bens e informações e que a
utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável; 07. acompanhar e avaliar as atividades da auditoria interna; 08. coordenar e estimular a eficiência operacional, sugerindo
formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas; 09. Atuar na guarda, controle e organização de movimentos
contábeis, comprovantes de receitas e despesas, processos administrativos de
licitação, até a inspeção dos órgãos fiscalizadores; 10. garantir que as transações sejam realizadas com observância
do principio da legalidade; 11. Realizar com frequência o confronto entre os dados constantes
dos instrumentos de planejamento tais como: PPA, LDO e LOA com os dados
contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as
medidas adotadas; |
CC-I |
01 |
Ouvidor |
01. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas,
comentários e pedidos de informação sobre atos praticados pela Administração
Pública Municipal; 02. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes
para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos
praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de
informação; 03. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou
denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes; 04. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de
seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 05. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas; 06. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações
dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e
indireta; 07. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a
apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a
ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações
recebidas. |
CC-IV |
ASSESSORIA EM
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Assessor de
Comunicação Social |
01. Exercer o assessoramento administrativo ao Chefe do Poder
Executivo na área da comunicação social; 02. Assessorar, Coordenar, acompanhar e supervisionar as
atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação da Prefeitura; 03. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da
Prefeitura Municipal; 04. Promover a representação do Prefeito, Secretários e do
Município junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; 05. Coordenar as relações da Prefeitura com os demais setores e
veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento
dos veículos de comunicação; 06. Promover a divulgação na imprensa dos assuntos de interesse
administrativo da Prefeitura; 07. Programar e promover a organização de solenidades públicas
relacionadas a Prefeitura; 08. Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de
divulgar as ações institucionais da Prefeitura; 09. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da
Prefeitura; 10. Providenciar e supervisionar a elaboração de material
informativo de interesse da Prefeitura, a ser divulgado pela imprensa, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência; 11. pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da
Prefeitura; 12. manter arquivo de documentos, matérias, reportagens,
fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros
meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o Município
de Prefeitura; 13. manter o Prefeito, Secretários Municipais informados
sobre publicações de interesse público e do Município; 14. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; 15. coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e
diagnósticos, mantendo os setores da Prefeitura sistêmicos informados, a fim
de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; 16. Responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a
serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município,
Estado e União; 17. executar outras tarefas correlatas determinadas pela
hierarquia superior. 18. Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa,
pelo Prefeito e por seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ou por Secretários; 19. Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de
atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade
Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade
superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal; 20. Assessorar na execução de outras atividades correlatas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de
Publicidade, Marketing e Mídias Sociais |
01. Assessoramento administrativo ao Chefe do Poder Executivo na
área da publicidade, marketing e mídias sociais, dos atos e fatos
administrativos; 02. Promover e divulgar as realizações governamentais,
implantando programas informativos, além da coordenação, supervisão e
publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração
municipal; 03. Cuidar da publicidade dos atos oficiais; 04. Coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e
projetos realizados em parceria com a Prefeitura em toda a mídia televisiva,
impressa e eletrônica; 05. Articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais,
captando informações de interesse da população e divulgando-as em ações de
publicidades e mídias sociais; 06. Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de
atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade
Administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade
superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal; 07. Assessorar na execução de outras atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Coordenador de
Cerimonial e Eventos |
01. Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos,
enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas no âmbito das
funções tipicamente pertinentes à área de Cerimonial; 02. Dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na
Prefeitura do Município, providenciar e requerer a organização dos espaços da
Prefeitura, ornamentação de eventos, recursos materiais e outros, que se
fizerem necessários; 03. Organizar e supervisionar eventos internos e externos:
sessões solenes, audiências públicas, seminários, cursos, congressos,
lançamentos literários e exposições artísticas e culturais realizadas pela
Prefeitura Municipal ou em suas dependências; 04. Coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal
de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas; 05. Emitir relação de convidados e elaborar os convites para as
solenidades e eventos; 06. Realizar outras atividades afins. |
CC-VII |
01 |
Coordenador de
Transparência |
01. Coordenar a gestão do conteúdo da página "Transparência
Pública", relativo à divulgação de dados e informações de natureza
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta do Município; 02. examinar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades
da Administração direta e indireta do Município, geradores ou fontes das
informações, e deliberar acerca da adequação destas ao conteúdo e à forma a
que se refere esta Lei; 03. deliberar acerca das informações a serem efetivamente
divulgadas na página oficial do Município em meio eletrônico - internet,
denominada "Transparência Pública", conforme preconiza a Lei
Federal nº 12.965/2014; 04. propor medidas de inovação e atualização do formato da página
de internet, facilitando o acesso e a visualização pelos usuários; 05. coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento
da página de internet e de seu conteúdo; 06. Realizar outras atividades afins. |
CC-VIII |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01.Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos
relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das
metas de governo relacionadas à sua secretaria; 02.Gestão das atividades de administração em geral; 03.Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de
competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal; 04.Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na
forma e pelos meios legais; 05.Receber, expedir e promover os trâmites legais da
correspondência pertinente ao Executivo Municipal; 06.Estudar, examinar e despachar processos protocolados na
prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; 07.Catalogar, selecionar e arquivar documentos de interesse da
Administração e da população em geral; 08.Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da
lavratura das respectivas atas; 09.Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições
relativas aos serviços burocráticos; 10. Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de
pessoal; 11. Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de Servidores; 12. Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da
administração; 13. Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do
pessoal; 14. Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos
Servidores; 15. Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o
acompanhamento patrimonial dos bens do município; 16. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações; 17. Executar outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos |
01. Dirigir o Departamento de Planejamento e Elaborações de
coordenar a elaboração de projetos da Secretaria Municipal de Administração; 02. Dirigir o plano de trabalho, cronogramas físicos e
financeiros necessários à captação de recursos junto aos órgãos oficiais dos
demais entes federados fazendo constar suas programações nos orçamentos
municipais; 03. Exercer a supervisão e avaliar a execução de convênios,
acordos e contratos de repasses quando o Município for parte acordado; 04. Planejar, implantar e manter atualizado o sistema de
estatística e informações municipais; 05. Dirigir, elaborar e implementar a política municipal de
investimento em articulação com os governos dos estados e da União; 06. Dirigir ações para conscientizar e mobilizar a comunidade
quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático; 07. Organizar e dirigir reuniões e assembleias com a participação
ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade
visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder
Público Municipal nas diferentes regiões, distritos, e bairros do Município; 08. Estabelecer, juntamente com as comunidades
interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo em vista
os recursos públicos disponíveis; 09. Exercer a articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda
visando a provisão de recursos com vistas à viabilização das prioridades de
ações estabelecidas; 10. Atuar pata efetuar o levantamento sistemático das
necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão-de-obra no
Município; 11. promover o desenvolvimento de programas e projetos que visem
a qualificação e capacitação da força de trabalho do Município; 12. Dirigir e promover o estímulo a implantação de atividades
geradoras de novas áreas e frentes de trabalho no Município; 13. Dirigir e promover o apoio técnico e gerencial para
implantação e fortalecimento de microempresas; 14. acompanhar e controlar as etapas de tramitação e
implementação de convênios, contratos ou ajustes firmados pela Prefeitura,
nas ações relacionadas à área do trabalho. 15. Outra atividades correlatas. |
CC-II |
01 |
Assessor de
Planejamento |
01. Assessorar o Secretário de Administração e o diretor de
departamento de planejamento e elaborações de projetos em suas atribuições; 02. Assessoramento na elaboração e auxílio na elaboração de
projetos referentes ao planejamento do município; 03. Auxiliar na preparação da documentação necessária para
elaboração de convênios com os projetos dos Governos Estadual e Federal; 04. Assessorar e acompanhar a execução dos convênios na parte
administrativa; auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; 05. Assessorar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua
execução para providenciar as alterações, quando e se necessário; 06. Assessorar na organização e realização de audiências
públicas; 07. Assessorar de forma efetiva para o bom andamento do
Planejamento e da Administração Municipal como um todo; 08. Executar outras tarefas afins da Secretaria e da
Administração Pública. |
CC-II |
01 |
Assessor Técnico
em Licitação e Contratos |
01. Assessorar o Secretário Municipal nos processos de compra de
bens e contratação de serviços; 02. Assessorar no cumprimento da legislação federal, estadual e
municipal nos processos de compra de bens e contratação de serviços, compete:
03. Atuar para garantir o atendimento aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos
licitatórios realizados pela Prefeitura e nos casos de dispensa ou
inexigibilidade de licitação; 04. Assessorar na habilitação preliminar dos fornecedores de bens
e serviços participantes de licitações; 05. Assessorar na inscrição de fornecedores em registro
cadastral, sua alteração ou cancelamento; 06. Assessorar no processamento e julgamento das propostas, bem
como dos recursos em sua alçada de competência; 07. Assessorar no cumprimento da legislação na alienação de bens
que integrem o patrimônio da Prefeitura 08. Executar outras tarefas afins da
Secretaria e da Administração Pública. |
CC-II |
01 |
Assessor Executivo
dos Conselhos Municipais |
01. Assessorar os Conselhos Municipais; 02. Auxiliar na elaboração dos regimentos internos e demais
legislações referentes ao funcionamento dos Conselhos Municipais; 03. Prestar atendimento no que diz respeito ao controle social
dos conselhos, dos fóruns e dos comitês municipais vinculados a estrutura
municipal; 04. Garantir o Controle Social que tem sua concepção advinda da
Constituição Federal de 1988; 05. Executar outras tarefas afins da Secretaria e da
Administração Pública. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Divisão
de Compras e Almoxarifado. |
01. Chefiar as atividades da Divisão de Compras e Almoxarifado; 02. Chefiar as ações administrativas objetivando coleta de preços
para efeitos de compras e realização de licitação, visando a aquisição de
materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; 03. Chefiar o encaminhamento das propostas/respostas das firmas
concorrentes á Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura, para as providências necessárias; 04. Exercer a realização de compras de materiais e equipamento
para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados; 05. Exercer o controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; 06. Exercer a fiscalização quanto á
entrega das mercadorias pelas formas propostas pelos fornecedores, observando
os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos; 07. Efetivar o recebimento e conferência dos materiais e
equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais,
comprando com o pedido de fornecimento, enviando os documentos á
Contabilidade; 08. Chefiar e executar a preparação de processos de compras de
materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos
administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade; 09. Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle
dos órgãos participantes; VIII - manter controle das dotações orçamentárias destinadas à
aquisição de materiais e contratação de serviços; 10. Gerenciar e proceder as pesquisas de mercado e manter
atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes; 11. Gerenciar o calendário de compras; 12. Gerenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
materiais e prestadores de serviço; 13. Exercer a análise de orçamentos de aquisição de suprimentos
encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os
preços de mercado; 14. Gerenciar e controlar a exação dos fornecedores quanto à
qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou serviços, para efeito de
imposição das penalidades cabíveis; 15. Atuar na preparação de processos de pagamento relativos a
materiais ou serviços adquiridos, observados as condições contratuais
estabelecidas; 16. Executar outras tarefas afins da Secretaria e da
Administração Pública; 17. Atuar para atender, com relatórios, certidões, pareceres e
outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de
fiscalização; Gerenciar o arquivo e guarda na Divisão de todos os documentos e
processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à
Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de
execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Gestão de Pessoas |
01. Chefiar a Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal; 02. Gerenciar e executar a política de desenvolvimentos de
recursos humanos da Prefeitura, em todos os seus aspectos, através de
capacitação e qualificação de pessoal; 03. Chefiar e desenvolver e controlar recursos humanos, visando a
análise quantitativa dos mesmos, bem como efetivando um sistema de informação
da força de trabalho do Município; 04. Gerenciar e preparar a documentação necessária para admissão,
demissão e concessão de férias, bem como cumprir os atos de admissão, posse,
lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; 05. Gerenciar e efetivar a manutenção do registro atualizado da
vida funcional de cada servidor; 06. Gerenciar as ações administrativas para aplicação do plano de
carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e
controle do mesmo; 07. Gerenciar, fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos
servidores; 08. Gerenciar e elaborar a escala geral de férias dos servidores,
encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para a apreciação da chefia
imediata e posterior aprovação por ato do Chefe do Executivo; 09. Gerenciar e elaborar as folhas de pagamento e demais
relatórios e informações acessórias em tempo hábil; 10. Gerenciar o fornecimento e elaborar as declarações, certidões
e demais informações dos servidores, quando solicitado; 11. Gerenciamento e implementação da política de recursos humanos
da Prefeitura; 12. Gerenciar e propor a realização de concursos públicos para a
admissão de servidores e integrar a respectiva comissão; 13. Gerenciar e se responsabilizar dos aspectos legais e
financeiros referentes à execução do regime jurídico do pessoal; 14. Gerenciar, planejar e promover a execução de processos de
recrutamento e seleção de servidores; 15. Gerenciar e promover a realização de programas e cursos de
desenvolvimento e qualificação de recursos humanos, articulando-se com
instituições governamentais especializadas, com vistas ao seu planejamento e
execução; 16. Gerenciar e propor e implementar procedimentos de avaliação
de desempenho dos servidores; 17. Gerenciar e planejar e promover a realização de programas
visando a melhoria das relações interpessoais e das condições de trabalho na
Prefeitura; 18. Gerenciar e executar proceder a averbação, registro e
contagem de tempo de serviço dos servidores da Prefeitura; 19. Gerenciar os processos e emitir pareceres sobre questões
relativas ao regime jurídico dos servidores, observada a legislação
aplicável, podendo solicitar apoio jurídico; 20. Gerenciar a Comissão de Avaliação de Desempenho e
Qualificação, na forma regulamentada por ato do Chefe do Executivo Municipal; 21. Exercer atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Patrimônio, Protocolo e Arquivo. |
01. Chefiar a Divisão de Patrimônio, protocolo e Arquivo da
Prefeitura; 02. Gerenciar as atividades administrativas referentes ao
Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura; 03. Gerenciar e efetuar o tombamento dos bens imóveis do
Município, mantendo em ordem os respectivos títulos de propriedade,
descrições morfológicas e plantas, quando for o caso; 04. Gerenciar, periodicamente, os bens imóveis, para verificar
seu estado de higidez física e conservação; 05. Gerenciar e fiscalizar a obediência das obrigações
contratuais assumidas por terceiros em relação aos bens imóveis do Município; 06. Gerenciar e promover o cadastro e efetuar o tombamento dos
bens móveis do Município e o controle de sua alocação e movimentação; 07. Gerenciar e efetuar o inventário anual dos bens móveis da
Prefeitura; 08. Chefiar e providenciar o recolhimento e baixa dos bens
mobiliários considerados obsoletos, inservíveis, antieconômicos ou
danificados; 09. Realizar sindicâncias e inquéritos com vistas a apurar o
desaparecimento ou destruição de bens do Município; 10. Gerenciar e promover a contratação de seguros dos bens da
Prefeitura; 11. Gerenciar, bem como receber, registrar e distribuir, após
triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência destinada aos
órgãos da Prefeitura; 12. Gerenciar, receber, processar, registrar e distribuir
petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam
ser objeto de análise, informação ou decisão por parte de órgãos da
Prefeitura; 13. Gerenciar o curso de processos e papéis distribuídos aos
órgãos da Prefeitura, prestando informações aos interessados sobre o seu
andamento; 14. Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Prefeitura; 15. Gerenciar e propor a eliminação de processos e documentos sem
valor legal, histórico ou artístico; 16. Gerenciar, bem como lavrar certidões referentes a processos e
documentos sob sua guarda; 17. Gerenciar e providenciar o arquivamento dos documentos
submetidos à sua guarda; 18. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
01. Chefiar a Divisão de Suporte Tecnológico e Gerência de
Sistemas da Prefeitura: 02. Gerenciar as atividades administrativas
referentes a suporte tecnológico e sistemas da Prefeitura; 03. Gerenciar, propor e assessorar definições da administração da
Prefeitura quanto à política de informática e soluções
tecnológicas a serem implementadas, considerando aspectos
técnicos, econômicos e orçamentários envolvidos, de modo a favorecer a
agilidade no atendimento ao munícipe, a eficiência nos serviços, garantia da
transparência e a participação na gestão pública; 04. Gerenciar e promover o aperfeiçoamento e a utilização
compartilhada dos recursos computacionais da Prefeitura aplicados ao acesso e
ampliação de bancos de dados, acervos documentais, informações estatísticas,
gerenciais, de geoprocessamento e outros instrumentos de registro e
disponibilização de dados; 05. Gerenciar e promover o controle de acesso e o uso adequado de
recursos de informática e bancos de dados da Prefeitura; 06. Gerenciar e promover o equacionamento dos problemas técnicos
e operacionais relativos a “software”, “hardware” e procedimentos, de forma a
garantir sua compatibilidade e o adequado funcionamento do ambiente
computacional instalado na Prefeitura; 07. Efetivar pesquisas e selecionar soluções tecnológicas que
possam ser utilizadas pela Prefeitura; 08. Gerenciar e administrar os componentes de
"software" e “hardware” de operação de rede, nos aspectos de
instalação e configuração, especificações e controle de acesso dos usuários
aos arquivos, definição de espaços em disco para armazenamento de arquivos,
bem como promover a qualidade na performance e capacidade da rede instalada
face às demandas de uso, procedimentos de autorização de acesso, segurança e
manutenção; 09. Gerenciar as rotinas operacionais e a utilização do ambiente
operacional dos sistemas informatizados da Prefeitura; 10. Gerenciar, avaliar a performance, necessidades de
complementação ou substituição de instalações e equipamentos dos recursos
computacionais da Prefeitura, sugerindo medidas corretivas, de
aperfeiçoamento e padronização na área de informática; 11. Realizar o planejamento planejar e promover a execução de
planos de contingência enfocando segurança, recuperação de dados e
funcionamento de emergência; 12. Gerenciar, bem como promover a periódica manutenção das
instalações e equipamentos de informática; 13. Gerenciar e manter controles da situação dos equipamentos e
anotação das manutenções; 14. Gerenciar, com elaboração e implantação de Manuais de
Instrução para procedimentos e uso dos sistemas informatizados da Prefeitura; 15. Gerenciar, bem como assegurar a disponibilização das
informações da Prefeitura e apoiar / orientar as equipes da Prefeitura no uso
adequado dos recursos computacionais e tecnologias de acesso à Internet; 16. Gerenciar e definir sistemas de acesso a bases de dados
disponíveis na Internet; 17. Gerenciar, instalar, configurar e administrar os
"sites" da Prefeitura na Internet, com referência ao ambiente
interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do acesso e uso de
"sites"; 18. Gerenciar as demandas apresentadas por áreas da Prefeitura,
avaliando alternativas do uso de recursos computacionais e de informática,
bem como a adequação de equipamentos e programas disponíveis no mercado às
necessidades identificadas; 19. Gerenciar o controle da utilização dos recursos de
informática, propondo normas e controles de permissão de acesso a
instalações, equipamentos e arquivos, uso compartilhado de bases de dados e
outros aspectos relacionados à segurança e infraestrutura de informática da
Prefeitura; 20. Gerenciar e promover atividades de capacitação de equipes da
Prefeitura, para a correta operação de sistemas e recursos de informática
disponíveis; 21. Gerenciar a compra de suprimento na área de informática,
promovendo a padronização e compatibilidade de equipamentos e
"softwares"; 22. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Assessor de Gestão
de Contratos |
01. Supervisionar a gestão de contratos administrativos
celebrados pela Município; 02. Gerenciar as ações referentes aos contratos administrativos
celebrados pelo Município, em todos seus aspectos, especialmente a
documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, de
rescisão; 03. Supervisionar e executar as ações de orientação. Capacitação
e treinamento do público-alvo, em especial gestores e fiscais de contratos
administrativos do Município; 04. Supervisionar e assegurar o cumprimento das legislações
vigentes e em especial a Lei federal 8.666/93; 05. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de
Registros, Movimentações e Benefícios. |
01. Supervisionar e orientar a elaboração de cadastro de
servidores; 02. Acompanhar as anotações e registros em carteiras e fichas, e
preenchimento de relação de admissões, nomeações, demissões, aposentadorias e
rescisões; 03. Analisar e informar processos relativos à contratação,
transferência, alteração de categoria funcional, suspensão contratual,
licença para tratar de assuntos particulares e outros da mesma natureza,
alusivo ao pessoal; 04. Supervisionar o levantamento de tempo de serviço e todos os
registros necessários de acordo com a legislação vigente; 05. Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal; 06. Efetuar os registros dos cargos e das funções em comissão, da
lotação e do cadastro funcional dos servidores; 07. Manter atualizado as orientações alusivas as inclusões
encaminhadas a folha de pagamento; 08. Atender as solicitações dos funcionários no que se refere a
informações sobre a inclusão de benefícios e vantagens em folha de pagamento; 09. Emitir relatórios mensais com informações solicitadas ou
necessárias a serem encaminhadas ao superior hierárquico; 10. Manter o cadastro de pessoal com registros atualizados que
espelhem os vários aspectos da vida funcional do servidor; 11. Instruir processos que tratem de progressão dos servidores. |
CC-VI |
01 |
Diretor da Sala do
Empreendedor |
01. Coordenar a Sala do Empreendedor; 02. Coordenar, planejar, executar e articular as políticas para
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar
uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento
local; 03. Coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento da economia
local realizadas pela Sala do Empreendedor; 04. Coordenar as ações de orientação, capacitação e treinamento
do público-alvo; 05. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-V |
01 |
Chefe do Programa
Nosso Crédito |
01. Chefiar o programa especial de microcrédito, que funciona no
Município em parceria com o BANDES; 02. Gerenciar e efetivar as ações de orientação, capacitação e
treinamento do público-alvo do programa nosso crédito; 03. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-VI |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e
tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das
contas públicas; 02. Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e
contribuições municipais; 03. Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos; 04. Contribuir para a formulação e avaliação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; 05. Formular política fiscal e tributária; 06. Administrar as dívidas públicas internas e externas do
Município; 07. Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos
ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como
avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando,
para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles
anexos, inclusive títulos de crédito; 08. Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da
conjuntura econômica e fixação de preços públicos; 09. Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade
de efetivar os objetivos da Pasta; 10. Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da
Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos
exigidos pela legislação; 11. Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do
conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas; 12. Realizar as funções de assessoramento, planejamento,
coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação,
em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; 13. Coordenar o processo de planejamento orçamentário e
financeiro do Município; 14. Realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
Lei Orçamentária Anual - LOA; 15. Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária
dos órgãos da Administração Pública Municipal; 16. Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua
execução; 17. Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 18. Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual; 19. Executar outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
01. Dirigir as atividades do Departamento de Contabilidade e
Orçamento da Prefeitura; 02. Gerenciar, bem como propor e submeter ao Secretário de
Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a
estrutura organizacional e a programática; 03. Gerenciar e executar as operações de Contabilidade analítica
dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo
com o Plano de Contas da Prefeitura; 04. Gerenciar, bem como impugnar, mediante representação à
autoridade competente para aprovação e identificação de responsabilidade,
qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições
legais; 05. Gerenciar e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas
da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas da União e do
Estado; 06. Gerenciar e efetivar, mensalmente, a elaboração dos
balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, elaborando livro próprio,
mensalmente; 07. Gerenciar, promover e acompanhar a elaboração de balancetes e
demonstrações contábeis das operações escrituradas, bem como dos balanços
gerais da Prefeitura; 08. Gerenciar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, através de balanços, relatórios e outros demonstrativos
contábeis; 09. Zelar pelo cumprimento das normas legais na administração
fazendária; 10. Manter a guarda dos documentos
contábeis, encaminhando cópia, para fins de fiscalização, à Controladoria
Geral do Município; 11. Promover o registro e controlar contabilmente os processos de
pagamento da despesa; 12. Promover o registro e controlar contabilmente a arrecadação
da receita do Município; 13. Promover a inscrever os processos devidos em restos a pagar; 14. Gerenciar e fazer a conciliação das contas contábeis, a fim
de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou
presença de saldos elevados ou ociosos; 15. elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas,
propondo providências e recomendações para sua regularização; 16. orientar o processo de prestação de contas, de modo a
garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes,
considerando as fontes dos recursos e sua destinação; XVII - elaborar e
encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos
recebidos da União, do Estado e outros; 17. Promover a análise da prestação de contas de recursos
repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos; 18. Gerenciar e examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a
documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas; 19. Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas
relativas aos processos orçamentários do Município; 20. Dirigir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 21. dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da
Proposta Orçamentária do Município; 22. coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária em
permanente articulação com a Controladoria Geral do Município; 23. orientar e assessorar os órgãos da Prefeitura na elaboração
das propostas orçamentárias setoriais; Exercer outras atividades correlatas |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão
de Tributação e Arrecadação |
01. Gerenciar a Divisão de Tributação e Cadastro da Prefeitura; 02. Gerenciar as atividades de tributação e cadastro da
Prefeitura; 03. Gerenciar as atividades de arrecadação municipal; 04. Gerenciar a formulação da política econômico-tributária,
inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; 05. Gerenciar as atividades de administração e controle de
cadastro, livros e documentos fiscais, documentos de informações econômico -
fiscais; 06. Gerenciar a orientação do contribuinte quanto ao cumprimento
das obrigações tributárias; 07. Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle
da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes,
tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização da
tarefa; 08. Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle
da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes
tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização da
tarefas; Exercer outras atividades correlatas; |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Tesouraria |
01. Gerenciara divisão de tesouraria da Prefeitura; 02. Gerenciar e efetuar os pagamentos dos compromissos da
Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o
cronograma de desembolso; 03. Gerenciar, recebendo e mantendo sob sua guarda e controle, os
depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura,
bem como promover sua devolução, quando for o caso; 04. Gerenciar e efetuar a conciliação bancária e atualizar o
sistema de controle financeiro, elaborando ainda o controle o fluxo de caixa; 05. Gerenciar e controlar a movimentação dos recursos financeiros
em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os
saldos reais; 06. Gerenciar e manter escrituração diária do livro de tesouraria
de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos; 07. Gerenciar e realizar a conciliação regular dos saldos
bancários; 08. Gerenciar na execução dos pagamentos, todos os requisitos
legais; 09. Gerenciar o recebimento de valores e dinheiro referentes a
impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos; 10. Gerenciar e efetuar o pagamento das despesas do Município,
desde que estejam devidamente processadas e autorizadas; 11. Gerenciar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os
mensalmente; 12. Gerenciar e manter contas específicas para recursos oriundos
de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade
especifica; 13. Gerenciar e aprovar processos de pagamentos, agendar
pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força
de decisão judicial, precatórios e processos administrativos; 14. Gerenciar e registrar as entradas e saídas de valores no
livro da tesouraria; 15. Elaborar demonstrativos mensalmente a receita e a despesa do
Município; 16. Gerenciar sob sua guarda os documentos e valores do Município
que lhe forem atribuídos; 17. Exercer o movimento das contas bancárias da Prefeitura,
juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa; 18. Efetivar prestação de contas à Contabilidade da receita
arrecadada e da despesa paga. 19. Exercer outras atividades correlatas; |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Fiscalização e Cadastro |
01. Gerenciar a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Prefeitura; 02. Gerenciar, exercendo e controlando as atividades fiscais; 03. Apurar as formas de sonegação e propor medidas para coibir
sua prática, apurando fraudes e irregularidades cometidas contra o erário
municipal 04. Gerenciar o registro de autorização de impressão de documentos
fiscais; 05. Gerenciar as informações sobre a situação fiscal do
contribuinte e expedir certidões; 06. controlar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do
Município; 07. Gerenciar a expedição de Cartão de Inscrição e Alvará de
Funcionamento; 08. Gerenciar , analisar e autorizar pedido de confecção de
documentos fiscais, exercendo seu controle; 09. Promover a analise, em primeira instância, processos referentes
à procedência e aplicação de multas, cálculo de tributos e demais
questionamentos referentes à arrecadação de tributos, taxas e correções, em
articulação com o apoio jurídico e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
nos casos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; 10. Proceder o acompanhamento e promover a correção dos trabalhos
fiscais executados, quando for o caso; 11. Opinar, conclusivamente, nos processos de restituição, de
isenção e de reclamação contra lançamento de tributos e imposição de
penalidades; 12. Gerenciar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e
fiscais devidos ao Município; 13. Gerenciar as atividades relativas ao lançamento e arrecadação
dos tributos mobiliários e imobiliários do Município; 14. Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do
Município e propor normas para seu aperfeiçoamento; 15. Gerenciar a Dívida Ativa, promovendo a inscrição da Dívida
Ativa, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Fiscal do Município
os processos administrativos para cobrança; 16. Gerenciar, organizar, promover, controlar, programar e
executar a fiscalização de tributos municipais; 17. Gerenciar e controlar, analisar e avaliar as programações
fiscais comuns e especiais; 18. Gerenciar o cadastro topográfico e a implantação cadastral,
bem como proceder a atualização da planta básica municipal; 19. Efetivar o levantamento topográfico dos loteamentos, sugerir
correções de irregularidades e efetuar o respectivo mapeamento; 20. Analisar e aprovar projetos de loteamentos; 21. Atuar para prestar à Secretaria Municipal de Administração
informações pertinentes a processos de hasta pública, aforamento e
desapropriação; 22. Gerenciar e organizar e manter atualizado o cadastro
imobiliário e a Planta de Valores do Município, de modo compartilhado com a
área fazendária, de forma a propiciar a correta arrecadação de tributos,
taxas e outras receitas municipais; 23. Gerenciar e promover o cadastramento e organização do arquivo
de projetos, obras e equipamentos de melhorias urbanas, especialmente
relacionados a redes de eletricidade, telefonia e outras com instalações
subterrâneas; 24. Gerenciar e conceder, controlar e acompanhar o parcelamento
de créditos tributários e fiscais; 25. Gerenciar o controle das alterações na situação de processos
inscritos na dívida ativa, mediante quitação, parcelamento do débito,
concessão do perdão do débito ou juntada de novas informações que cancelem o
débito; 26. Gerenciar informações sobre processos de certidão negativa de
débitos; 27. Gerenciar e fornecer certidões negativas relativas a débitos
tributários e fiscais; 28. Outras atividades correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Convênios e Prestação de Contas |
01. Gerenciar a Divisão de Convênios e Prestação de Contas da
Prefeitura; 02. Gerenciar e acompanhar a elaboração do plano de trabalho de
convênios e avaliação de sua execução; 03. Gerenciar e manter controle de convênios e do cumprimento das
cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município; 04. Gerenciar, receber e opinar sobre prestação de contas de
entidades de assistência social que tenham recebido subvenção da Prefeitura; 05. Elaborar a informação sobre a disponibilidade de parcelas dos
repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos
diversos órgãos e entidades do Município; 06. Gerenciar, promover, elaborar e executar ações e programas
sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades
nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e
intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; 07. Promover o incentivo de projetos comunitários de iniciativa
pública, popular e privada através de convênios de cooperação
técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na
gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social; 08. Promover a interação com os órgãos executores das ações da
Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências,
orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas; VIII - orientar
o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e
atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e
sua destinação; IX - elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as
prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros; 09. Gerenciar e analisar a prestação de contas de recursos
repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos; 10. Promover o exame, quanto aos aspectos legal e formal, a
documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios; 11. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-IV |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Gerenciar atividades dos serviços de obras e a manutenção de
serviços públicos; 02. Responder pela conservação e manutenção de obras públicas
municipais; 03. Executar a construção, melhoria e conservação das vias
urbanas e estradas vicinais do município; 04. Controlar e administrar os serviços de natureza industrial; 05. Administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e
equipamentos utilizados em sua secretaria e em todas as demais. 06. Exercer
outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior
hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o
Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público indicado a cada situação; 07. Executar outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
01. Promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre
órgãos e entidades municipais; 02. Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras
assessoramento a todas as unidades da Secretaria; 03. Coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos
para serem licitados e de pareceres técnicos quanto a projetos de obras e
serviços executados; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-II |
01 |
Chefe de Obras
Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema Viário |
01. programar as atividades componentes dos projetos relativos à
implementação da política de mobilidade urbana do município, bem como
planejar, coordenar e promover a implementação das ações governamentais, em
consonância com a política e as diretrizes do Chefe do Poder Executivo, para
possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à sua unidade de
atuação; 02. orientar a execução das atividades do departamento de acordo
com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas,
princípios e critérios estabelecidos; 03. determinar a realização de estudos e implementar medidas
necessárias visando organizar e controlar os serviços de sinalizações urbanas
e as alterações de trânsito e tráfego do sistema viário municipal; 04. coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato; 05. coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; |
CC-IV |
01 |
Chefe de
Infraestrutura -Comunidade de Santa Clara |
01. Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
nas ações a serem implantadas na Comunidade de Santa Clara; 02.Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de
infraestrutura na Comunidade de Santa Clara; 03. Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade; 04. Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade; 05. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
atribuições e as que lhe forem determinadas. |
CC-VII |
01 |
Chefe de
Infraestrutura -Comunidade de Criciúma |
01. Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
nas ações a serem implantadas na Comunidade de Criciúma; 02. Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de
infraestrutura na Comunidade de Criciúma; 03. Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade; 04. Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade; 05. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
atribuições e as que lhe forem determinadas. |
CC-VII |
01 |
Diretor do
Programa Municipal de Regularização Fundiária |
01. Coordenar todas as ações sobre Regularização Fundiária; 02. Viabilizar a execução das legislações - federal, estadual e
municipal sobre o tema; 03. Auxiliar a Procuradoria Municipal na elaboração e ou
aperfeiçoamento das legislações do município sobre Regularização Fundiária; 04. Criar canais de interlocução com outros órgãos
governamentais, visando garantir uma Política Municipal de Regularização
Fundiária; 05. Realizar outras atividades correlatas; |
CC-III |
01 |
Chefe da Limpeza
Pública -Construção Civil |
01. Gerenciar preferencialmente os serviços de coleta de resíduos
de construção civil no município; 02. Coordenar os aspectos administrativos da área de Limpeza
Pública - Construção Civil, tais como: segurança patrimonial, recursos
humanos, compras, trânsito de veículos, carga e descarga de material, entre
outras funções; 03. Coordenar os serviços de coleta regular de resíduos da
construção civil de acordo com as legislações vigentes; 04. Planejar e executar ações que visam garantir o recolhimento
regular de resíduos da construção civil; 05. Coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e
tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis; 06. Realizar outras atividades correlatas |
CC-V |
01 |
Chefe da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01. Coordenar todas as ações da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC); 02. Garantir a execução das legislações - federal, estadual e
municipal, sobre o tema; 03. Criar canais de interlocução com outros órgãos
governamentais, visando garantir uma Política Municipal de Defesa e Proteção
Civil; 04. Realizar outras atividades correlatas; |
CC-V |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do
setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária,
estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de
serviços; 02. Formular e coordenar a política municipal de transportes e
dos planos rodoviário e de transporte do município; 03. Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços
públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de
transporte individual de passageiros por táxi; 04. Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais
para a exploração de atividades de serviços de interesse público; 05. Formular planos e programas em sua área de competência; 06. Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do
município, cuidando com zelo da manutenção da frota; 07. Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota,
como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de
peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; 08. Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos
novos junto as esferas de governo; 09. Supervisionar a execução orçamentária da administração que
integra sua área de competência; 10. Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos
veículos que compõe a frota municipal; 11. Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo
com referência a área em que atua; 12. Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; 13. Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução
e atendimento; 14. Preparar informações e elaborar minutas de atos e
correspondências relativas ao setor; 15. Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; 16. Executar outras atividades correlatas ao setor que forem
delegadas pelo Prefeito Municipal; 17. Executar outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Máquinas e Veículos |
01. Inspecionar as máquinas e veículos de propriedade da
Prefeitura, observando as condições de conservação; 02. Recomendar a realização de revisão mecânica e manutenção nas
máquinas e veículos; 03. Fiscalizar e controlar a utilização das máquinas e veículos
pelos servidores municipais nos diversos órgãos da administração; 04. Comunicar ao superior hierárquico eventual infração laboral
cometida por algum servidor na condução de máquinas ou veículos do Município; 05. Apresentar relatórios mensais acerca do estado de conservação
e utilização das máquinas e veículos do Município; 06. Executar outras atribuições afins. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de
Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviços de Transportes |
01. Chefiar à Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e
Serviço de Transporte da Prefeitura Municipal; 02. Exercer atividades administrativas relacionadas com a
manutenção de máquinas, equipamentos e serviços de transporte da Prefeitura; 03. Gerenciar e promover a abertura, reabertura e conservação de
estradas municipais, bem como a construção, reforma e conservação de pontes,
bueiros e mata burro; 04. Gerenciar a logística de distribuição dos veículos, máquinas
e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades
de cada um e as possibilidades da frota; 05. Gerenciar a logística de guarda, abastecimento e conservação
de veículos e maquinas da municipalidade; 06. Gerenciar o controle dos gastos de peças, pneus, combustível
e lubrificantes, manutenção e conservação de veículos e máquinas; 07. Exercer a fiscalização e atestar os serviços de mecânica e
reposição de peças de acordo com a licitação; 08. Gerenciar e promover ações para constar a identificação,
através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da
municipalidade; 09. Gerenciar e denunciar à Controladoria Geral do Município a má
utilização de máquinas e veículos da municipalidade; 10. Gerenciar, planejar, supervisionar, implantar e fiscalizar a
execução dos Serviços de Transporte Público de Passageiros na modalidade de
transporte coletivo urbano e distrital, individual e especial; 11. Gerenciar e promover o controle e a fiscalização dos
operadores de transporte de passageiros, no âmbito do Município; 12. Promover a realização de estudos visando à melhoria, criação,
modificação ou extinção de linhas de transporte de passageiros, no âmbito do
Município; 13. Gerenciar, fixar e fiscalizar itinerários e pontos de parada; 14. Executar outras atividades correlatas. |
CC-VI |
01 |
Diretor de
Manutenção de Veículos e Outros |
01. Assessorar a Secretaria nas atribuições relativas a
manutenção de veículos e outros; 02. Promover a inspeção periódica dos veículos, verificando seu
estado de conservação, providenciando os reparos que forem necessários; 03.Promover a execução de reparos em veículos e outros; 04.Gerenciar os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e
balanceamento e de funilaria da frota municipal; 05.Gerenciar e zelar pela pintura, acessórios, seguros e
regularização de documentos da frota municipal; 06.Exercer outras atividades correlatas. |
CC-III |
01 |
Chefe da Garagem
Municipal |
01. Coordenar todas as ações da Garagem Municipal; 02. Auxiliar as Secretarias e Controladoria-Geral, bem como os
demais setores, no controle do uso dos veículos e máquinas que estiverem sob
a responsabilidade deste setor; 03. Auxiliar no cumprimento dos expedientes e legislações
municipais sobre uso e manutenção e dos veículos e máquinas que estiverem sob
a responsabilidade deste setor; 04. Realizar outras atividades correlatas. |
CC-VI |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar
e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao
desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais
renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de
alimentos; 02. Buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos
produtores e consumidores de alimentos no Município; 03. Incentivar a modernização agropecuária, assim como o
desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento
econômico, social e rural; 04. Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; 05. Planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à
produção de alimentos; 06. Executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com
outras instituições públicas ou privadas a política do setor; 07. Apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do
Município; 08. Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais,
a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e
expansão das atividades do setor; 09. Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e
segurança alimentar; 10. Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção
familiar de gêneros alimentícios; 11. Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e
instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária,
agroindustrial e de abastecimento; 12. Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de
capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; 13. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Chefe de
Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável |
01. Chefiar as atividades administrativas do Departamento de
Desenvolvimento rural sustentável. 02. Prestar Apoio e acatar as deliberações
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 03. Gerenciar e executar os serviços de assessoria técnica e
extensão rural; 04. Gerenciar, planejar, coordenar e controlar programas de apoio
à agricultura familiar; 05. Gerenciar, planejar, coordenar e executar ações que visem o
desenvolvimento da agricultura e pecuária, no setor urbano e rural do
Município, respeitando o equilíbrio entre o econômico, ambiental, social e
cultural; 06. Gerenciar e incentivar e apoiar forma associativa de
produção, beneficiamento e comercialização no setor rural; 07. Realizar ações de interação entre os produtores e
consumidores de produtos cultivados; 08. Realizar ações para incentivar o uso adequado do solo,
orientando os produtores quanto ao melhor aproveitamento das áreas ociosas,
visando aumento de produtividade; 09. Realizar a organização de cadastro de produtores rurais como
elemento de orientação para trabalhos de assessoria técnica, financeira e
organização dos mesmos; 10. Promover ações para criar condições para a manutenção das
culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de
novas culturas de animais e vegetais; 11. Executar permanente articulação e integração com órgãos
federais, estaduais e internacionais, objetivando a captação de recursos para
incremento da agropecuária e outros sistemas produtivos no Município; 12. Realizar e articular as medidas de abastecimento e a criação
de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do
Município; 13. Realizar convênios governamentais e não governamentais para
assessoria à secretaria e ao produtor rural e fiscalizar o seu cumprimento; 14. Realizar as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável; 15. Gerenciar e Identificar as áreas prioritárias do Município
para efeito da eletrificação rural, em articulação com os órgãos competentes; 16. Gerenciar e planejar a elaboração de projetos, executar e
controlar a eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; 17. Realizar ações de mobilização comunitária com objetivo de
formar liderança; 18. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão
de Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de
Animais |
01. Chefiar a divisão de desenvolvimento de pecuária, criação,
inseminação e comercialização de animais; 02. Gerenciar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras,
matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias; 03. Gerenciar, acompanhar os planejamentos e executar as ações
necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração,
no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural; 04. Gerenciar, orientar e prestar assistência técnica aos
processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de
comercialização para o setor pecuário; 05. Executar e cobrar execução dos preceitos e as normas federais
e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e
comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal; 06. Exercer outras funções correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção do
Desenvolvimento do Meio Agrícola, Ensino e Iniciação das Atividades Rurais |
01. Chefiar a Seção de Desenvolvimento de Meio Agrícola, Ensino e
Iniciação de Atividades Rurais; 02. Gerenciar, implantar e manter os viveiros objetivando o
fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar
a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de
hortas comunitárias e escolares; 03. Gerenciar, organizar e manter feiras de produtores rurais,
promovendo um maior intercambio entre produtores e
consumidores através de programas exclusivos; 04. Gerenciar e executar ações de assistência aos proprietários
no combate às pragas e doenças das lavouras, bem como dos espécimes vegetais
declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município; 05. Executar medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento
do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com outros
órgãos estaduais, federais e da iniciativa privada; 06. Gerenciar, orientar e controlar da utilização de defensivos
agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; 07. Executar a elaboração de programas de proteção e defesa do
solo quanto à erosão e contenção de encostas; 08. Gerenciar e acompanhar o planejamento, bem como executar as
ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela
Administração, no que diz respeito à produção agrícola, urbana e rural; 09. Executar a orientação e prestando assistência técnica aos
processos produtivos, à agregação de valor ao produto e aos processos de
comercialização para o setor agrícola; 10. Executar e cobrar execução dos preceitos e as normas federais
e estaduais estabelecidas para o exercício das atividades industriais e
comerciais, sobre os produtos alimentícios de origem vegetal; 11. Gerenciar e celebrar convênios com vistas a orientar e
prestar serviços de assistência técnica aos agricultores familiares e
beneficiários em projetos de assentamento em reforma agrária; 12. Executar ouras tarefas correlatas. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção do Desenvolvimento
Industrial e de Agronegócio |
01. Chefiar a Seção de Desenvolvimento Industrial e Agronegócio; 02. Promover ações e divulgar as oportunidades oferecidas pelo
Município no mercado interno e externo; 03. Gerenciar, organizar e incentivar, em todos os níveis, a
cadeia produtiva agroindustrial do Município, desde o planejamento e
elaboração de projetos até a colocação em funcionamento, utilizando todas as
possibilidades institucionais federais e estaduais; 04. Gerenciar e planejar o desenvolvimento das atividades
econômicas do Município, estabelecendo as políticas e diretrizes de fomento,
visando a integração dos diversos setores produtivos, seu crescimento,
modernização e inserção no contexto socioeconômico do Município; 05. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-VI |
01 |
Chefe De Seção de
Máquinas, Tratores Agrícolas, Conservação De Carregadores, Contenção de
Encostas e Barreiras |
01. Chefiar a Seção de Máquinas, Tratores Agrícolas, Conservação
de Carreadores, Contenção de Encostas e Barreiras; 02. Executar ações administrativas relacionadas com as Máquinas,
Tratores Agrícolas, Conservação de Carreadores, Contenção de Encostas e
Barreiras; 03. Gerenciar e controlar a execução dos contratos de manutenção
de máquinas; 04. Gerenciar, organizar, supervisionar, controlar e orientar as
atividades de abastecimento, lavagem lubrificação, manutenção e reparos nos
equipamentos e veículos e máquinas da Secretaria; 05. Gerenciar, organizar e manter atualizado o cadastro dos
equipamentos, veículos e máquinas sob sua responsabilidade; 06. Exercer a fiscalização e efetuar o acompanhamento de serviços
de locação de máquinas e equipamentos, realizando medições, conferindo
faturas, fazendo observar cronogramas e cláusulas contratuais; 07. Gerenciar, manter, reparar e conservar os equipamentos,
máquinas e veículos do Pronaf; 08. Exercer ações administrativas relativas a à revisão e
manutenção de compactadores, tratores e demais máquinas pesadas da
Secretaria; 09. Gerenciar, coordenar, executar programas e projetos de
conservação de carreadores, contenção de encostas e barreiras; 10. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-VI |
01 |
Chefe da Sala de
Prova e Qualidade do Café |
01. Chefiar a Sala de Prova e Qualidade do Café; 02. Promover ações e divulgar as oportunidades sobre Café de
Qualidade; 03. Coordenar o Programa Municipal de Cafés de Qualidade; 04. Coordenar as parcerias na área de Cafés Especiais, com
entidades privadas e públicas, sob a orientação da Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e Comércio; 05. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-V |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Responsável pela condução da política municipal da cultural e
do turismo; 02. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais; 03. Valorizar as manifestações artísticas e culturais; 04. Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e
imaterial do município; 05. Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e
internacional; 06. Executar políticas e diretrizes da administração municipal na
área ligada ao desenvolvimento do turismo no município; 07. Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento,
a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação do município; 08. Articular com os órgãos que mantenham parceria com a
administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas; 09. Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o
Município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento,
parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e
posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em
consonância com o disposto na legislação pertinente; 10. Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como
implementar a Gestão Ambiental Pública Municipal; 11. Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente; 12. Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas
e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e
paisagísticos do Município; 13. Implantar e monitorar a Agenda 21 Local; 14. Articular-se com órgãos da administração pública estadual e
federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos
problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos; 15. Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo
sustentado dos recursos naturais; 16. Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e
serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou
potencialmente; 17. Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o
controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais; 18. Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos
recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e
conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente
natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico; 19. Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise,
avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando
as providencias quanto aos impactos sobre estes; 20. Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas
modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação
e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes; 21. Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de
atividade; 22. Participar dos eventos promovidos pela administração
municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e
postura; 23. Exercer outras atribuições correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Proteção Ambiental |
01. Gerenciar o Departamento de Proteção Ambiental; 02. Efetivar ações administrativas que visem equilíbrio ecológico
da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das
margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município; 03. Gerenciar e orientar o uso de defensivos agrícolas, em
articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; 04. Gerenciar as ações de fiscalização, controle e o
monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente,
exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de
Impacto Ambiental - EPIA's e respectivos Relatórios
de Impacto Ambiental - RIMA's e Declaração de
Impacto Ambiental - DIA; 05. Gerenciar as ações administrativas de fiscalização ambiental,
gerenciando o uso do poder de polícia administrativa para condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da
preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio
ambiente e dos resíduos sólidos, podendo, mediante Auto emitido pela
fiscalização ambiental, suspender, embargar e fazer cessar definitivamente as
atividades lesivas ao meio ambiente; 06. Gerenciar, negociar e viabilizar recursos para os
investimentos necessários à execução da política de defesa do meio ambiente; 07. Gerenciar, identificar os recursos naturais do Município,
essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas
preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do
desenvolvimento sustentável; 08. Promover ações que visem o combate à poluição ambiental, à
manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos
mananciais hídricos e respectivas micro bacias; 09. Gerenciar e apoiar a execução de políticas estaduais e
federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município; 10. Promover e apoiar a participação de representantes do
Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos
ambientais e de gestão dos recursos hídricos; XIII - fiscalizar a poluição ambiental, no solo, na água e no ar,
sonora e visual, promovendo as ações corretivas e preventivas; 11. Gerenciar e identificar a necessidade de arborização e
reflorestamento na gestão do território urbano e rural do Município,
objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de
produção, lazer e melhoria ambiental; 12. Gerenciar a fiscalização e orientar a extração de minerais,
observando e fazendo observar a legislação específica vigente e o uso de
dragas ou outros equipamentos nos cursos d'água do Município; 13. Efetivar a promoção de convênios e parcerias para estudos e
monitoramento visando a avaliação e acompanhamento das condições dos recursos
naturais do Município; 14. Exercer as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal
de Meio Ambiente; 15. Coordenar os serviços de poda, plantio e corte de árvores; 16. Elaborar e propor critérios para a fiscalização e controle de
atividades potencialmente poluidoras; 17. elaborar e propor critérios para a liberação de licenças
relacionadas a propostas de empreendimentos com potencial de impactar o meio
ambiente; 18. incentivar e organizar mecanismos para o recebimento de
denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente; 19. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de
Áreas Verdes |
01. Assessorar o Secretário na elaboração e execução de ações nas
áreas verdes e parques municipais; 02. Cuidar do embelezamento da cidade e na manutenção de parques,
praças e implantação de novas áreas verdes; 03. Criar projetos paisagísticos e arquitetônicos para serem
implantados nos parques, praças e áreas verdes da cidade, definindo as
espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas; 04. Coordenar a manutenção mecanizada (roçagem), capina de
calçada, poda, tratamento contra pragas e doenças; 05. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-V |
01 |
Chefe de Limpeza
Pública |
01. Gerenciar os serviços de limpeza no município; 02. Coordenar os aspectos administrativos do Departamento de
Limpeza Pública, tais como: segurança patrimonial, recursos humanos, compras,
trânsito de veículos, carga e descarga de material, entre outras funções; 03. Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar,
varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial
de calçadões, coleta e transporte de resíduos sólidos em grandes e pequenos
geradores; 04. Coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e
tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis; 05. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de
Fiscalização de Meio Ambiente |
01. Exercer a fiscalização, o controle e o monitoramento das
atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou
efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que
necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA's e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA's e Declaração de Impacto Ambiental - DIA; 02. Exercer a fiscalização ambiental, fazendo uso do poder de
polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens,
atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa,
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos,
podendo, mediante Auto emitido pela fiscalização ambiental, suspender,
embargar e fazer cessar definitivamente as atividades lesivas ao meio
ambiente; 03. Fiscalizar e controlar fontes poluidoras e de degradação
ambiental, observada a legislação competente; 04. Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio
natural, observada a legislação competente; 05. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe da Usina de
Reciclagem de Lixo |
01. Coordenar as atividades administrativas referentes à Usina de
Reciclagem de Lixo; 02. Exercer a coordenação e fiscalizar a balança de pesagem; 03. Coordenar a portaria da unidade armazenadora; 04. Coordenar e fiscalizar a operação da unidade de tratamento de
resíduos cépticos; 05. Coordenar a operação da usina de reciclagem e compostagem de
lixo; 06. Coordenar e fiscalizar a correta operação do aterro
sanitário; 07. Supervisionar a utilização e funcionamento do galpão de
separação de materiais recicláveis. 08. Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V |
01 |
Diretor de Cultura
e Juventude |
01. Gerenciar a Divisão de Cultura e Juventude; 02. Gerenciar, elaborar e propor a política municipal de
preservação do patrimônio histórico e a política municipal de juventude; 03. Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando
estimular e desenvolver as atividades de cultura e de juventude no Município; 04. Gerir e coordenar eventos culturais, tombamento de patrimônio
histórico; 05. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Diretor de
Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio Histórico e do Museu dos
Tropeiros |
01. Chefiar a Seção de promoções culturais, conservação do
patrimônio histórico e a casa da cultura; 02. Gerenciar as ações administrativas referentes promoções
culturais, conservação do patrimônio histórico e a casa da cultura; 03. Gerenciar, elaborar e propor a política municipal de
preservação do patrimônio histórico; 04. Gerenciar, elaborar e executar planos, programas e projetos
objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura no Município; 05. III - gerir e coordenar eventos culturais, tombamento de
patrimônio histórico, administrar a casa da cultura e a escola de música; 06. Gerenciar e executar atividades que visem o desenvolvimento,
preservação e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município; 07. Gerenciar a Casa de Cultura, adotando medidas administrativas
para que a mesma atinja sua finalidade de promover a integração cultural
entre crianças, jovens e adultos, através de exposição de artesanato,
oficinas, galerias, áudio, debates, apresentações artísticas e inclusão
digital. Parágrafo único. A Casa de Cultura terá como objetivo a promoção de
ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada
com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção
da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 08. Planejar, coordenar e controlar a execução de programas, projetos,
ações e atividades relacionadas com a cultura no Município; 09. Planejar, executar e coordenar as festividades e eventos
promovidos e apoiados pela Prefeitura; 10. Promover o desenvolvimento cultural, através do apoio e
incentivo à produção cultural, científica e artística no Município; 11. Promover eventos de natureza cultural, artística e
científica; 12. Propor e fazer cumprir o calendário de eventos culturais do
Município mediante regulamento próprio; 13. Valorizar e difundir as manifestações culturais da
comunidade; 14. Promover a preservação dos bens arquitetônicos e documentais
do Município; 15. Promover a administração do Museu dos Tropeiros; 16. Elaborar e propor a política municipal de preservação do
patrimônio histórico; 17. Propor e implementar programas e projetos de preservação e
proteção dos bens do patrimônio histórico do Município; 18. Inventariar e promover o tombamento dos bens do patrimônio
histórico do Município; 19. Promover ações para zelar pelo patrimônio histórico e
promover a recuperação de objetos, edificações e obras de valor histórico; 20. Articular-se com órgãos e entidades visando obter doações de
peças que possuam valor histórico; 21. Manter serviço permanente de incentivo à visita ao patrimônio
histórico do Município; 22. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe da Divisão
de Turismo |
01. Chefiar a Divisão de Turismo; 02. Gerenciar e efetivar ações administrativas que visem divulgar
e reforçar o turismo no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio
para a realização de festivais de músicas, gastronomia, cultura e costumes; da festa do tropeiro; de incentivo ao circuito da estrada real;
das festas tradicionais e folclóricas; 03. Promover diagnóstico e avaliação das possibilidades e do
potencial turístico do Município e de seus impactos na dinamização da
economia local; 04. Gerenciar e efetivar o Plano de Turismo Municipal; 05. Promover a divulgação das potencialidades econômicas do Município
relacionadas ao setor de turismo; 06. Promover medidas e incentivos com vistas à atração de
investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração
do potencial turístico do Município, preservado o meio ambiente; 07. Articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação
de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de serviços hoteleiros e guias
turísticos; 08. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para
a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 02. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas
e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como
um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; 03. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade
físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social; 04. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização
dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo,
o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no
Município; 05. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer
e a órgãos representativos da comunidade; 06. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; 07. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e
de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as
organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente; 08. Promover a inclusão do Município na programação regional,
estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; 09. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física; 10. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em
articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; 11. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; 12. Exercer outras atribuições correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor do
Departamento de Esportes e Lazer |
01. Coordenar a execução e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como
um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; 02. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade
física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social; 03. Executar as normas e critérios do bom funcionamento e
utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do
esporte, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades
afins no Município; 04. Promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer
do Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente; 05. Liderar a participação do Município na programação regional,
estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; 06. Acompanhar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física; 07. Exercer outras atribuições correlatas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de
Esportes Comunitários |
01. Coordenar, planejar, organizar, executar, controlar e
fiscalizar, no âmbito Municipal, as atividades relativas aos esportes
comunitários; 02. Coordenar e executar ações administrativas objetivando
desenvolver hábitos e relações saudáveis dentro do espaço comunitário, por
intermédio de participação da população em atividades, jogos e eventos
esportivos e a promoção de ações recreativas, educativas e lúdicas; 03. Coordenar e executar ações para promover o desenvolvimento
social, esportivo e melhoramento da qualidade de vida das comunidades; 04. Coordenar o programa de atividades desportivas comunitárias,
organizar as representações oficiais do Município, nas competições internas e
externas; 05. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VII |
02 |
Assessor de
Programas |
01. Coordenar programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal; 02. Coordenar e executar programas, atividades e projetos de
âmbito estratégico para a gestão; 03. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VIII |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua
representação funcional e social; 02. Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas
de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com
a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à
aprovação dos seus respectivos Conselhos; 03. Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social),
supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência
Social e Direitos Humanos; 04. Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com
vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de
trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua
dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por parte do
Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos; 05. Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas); 06. Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os
demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição
e controle social das políticas públicas; 07. Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação
técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações
não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios
assistenciais; 08. Avaliar as ações das entidades sociais do Município,
aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à
realização de suas atividades; 09. Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social,
assegurando a sua eficaz e eficiente utilização; 10. Organizar a rede de atendimento social no Município; 11. Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as
ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal; 12. Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de
atividades; 13. Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao
órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de
orçamento do Município; 14. Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de
atividade; 15. Exercer outras atribuições correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretora de
Departamento Municipal de Ação Social e Políticas Públicas para as Mulheres |
01. Chefiar o departamento municipal de ação social e políticas
públicas para as mulheres; 02. Adotar ações de elaboração e proposição de política municipal
de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência
Social, abrangendo, dentre outras, a política para as mulheres e a política
das crianças e adolescentes; 03. Gerenciar, formular, coordenar e executar os programas, os
projetos e as ações de assistência social; 04. Adotar medidas para incentivar e prestar apoio a entidades e
associações civis que desenvolvam ações de assistência social; 05. Promover a gestão dos recursos creditados na conta do Fundo
Municipal de Assistência Social; 06. Exercer ações para promover a integração dos programas, dos
projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais
do Estado e União; 07. Implementar as ações e incentivar a prestação de serviços de
natureza pública e privada, relativas a essa Lei; 08. Estabelecer prioridades de atuação e de definição da
aplicação dos recursos públicos federais, estadual e municipal destinados às
políticas de ação social; 09. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Assessor de
Proteção a Família, Maternidade, Infância, Adolescência e a Velhice |
01. Assessorar na execução de programas de proteção a família; 02. Orientar e estimular atividades que promovam bem-estar social
das crianças e adolescentes; 03. Apoiar e acompanhar os integrantes de Grupos da Terceira
Idade, visando à melhoria da qualidade de vida; 04. Assessorar na realização de reuniões com Grupos de
Convivência da Terceira Idade mensalmente; 05. Auxiliar no atendimento fora do período escolar crianças e/ou
adolescentes de 6 a 14 anos em situação de rua e de trabalho infantil; 06. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de
Assistência à Criança e ao Adolescente CASA LAR |
01. Chefiar a Seção de Apoio a Criança
e do Adolescente, preferencialmente a Casa Lar do município; 02. Coordenar as ações administrativas referentes a Casa Lar; 03. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Assessor de Apoio
ao Idoso |
01. Supervisionar, coordenar e executar a implementação dos
programas e as atividades de amparo aos Idosos; 02. Exercer as atribuições estabelecidas referentes a ações
previstas na legislação federal, estadual e municipal referentes a apoio aos
idosos; 03. Coordenar as ações administrativas referentes ao
desenvolvimento de políticas necessárias ao atendimento dos direitos dos
idosos; 04. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de
Apoio a Pessoas em Situação de Risco Social/CRAS |
01. Supervisionar, coordenar e executar a implementação dos
programas, projetos, ações de assistência social, e as atividades de amparo
as pessoas em situação de risco social; 02. Exercer as atribuições estabelecidas referentes a ações
previstas na legislação federal, estadual e municipal referentes ao amparo a
pessoas em situação de risco social; 03. Gerenciar e executar de atendimentos emergenciais à
população; 04. Gerenciar as ações administrativas referentes a concessão de
abrigo temporário, alimento e vestuário para a população quando em situações
de calamidade pública ou por necessidade de remoção de famílias mediante ação
do poder público; 05. Promover campanhas voltadas para a assistência solidária à
população em situação de risco emergencial; 06. Promover a avaliação das condições dos beneficiários e
efetuar o pagamento de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade
temporária; 07. Gerenciar, planejar e executar programas e projetos que
possam suprir as principais necessidades demandadas (auxílios de transporte,
alimentação e funerário), dentre outras; 08. Executar às leis específicas às pessoas beneficiadas pela
política de assistência social municipal, estadual e federal; 09. Gerenciar e manter atualizado o cadastramento único, visando
assegurar o acesso das pessoas em situação de risco social aos benefícios
estaduais e federais; 10. Coordenar todas as atividades do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS); 11. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
02 |
Assessor de
Programas |
01.Auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social; 02.Colaborar na coordenação e execução de programas, atividades e
projetos de âmbito estratégico para a gestão; 03.Auxiliar nos Projetos e Programas implantados pelo CRAS;
CREAS; SCFV, dentre outros na área social; 04.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Assistente
Jurídico Municipal - I |
01. Atuar na defesa dos interesses do necessitado, promovendo o
ajuizamento de ação, contestando e recorrendo, se for o caso; 02. Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente,
antes da propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de
atuação disciplinada em lei; 03. Atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos
previstos em Lei; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-II |
02 |
Assistente
Jurídico Municipal - II |
01. Atuar na defesa dos interesses do necessitado, promovendo o
ajuizamento de ação, contestando e recorrendo, se for o caso; 02. Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente,
antes da propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de
atuação disciplinada em lei; 03. Atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos
previstos em Lei; 04. Outras atividades correlatas. |
CC-III |
01 |
Assessor do
Programa Bolsa Família |
01. Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência Social nas
ações do Programa Bolsa Família; 02. Auxiliar o Poder Executivo na integração das ações do
Programa Bolsa Família que envolva as outras Secretarias; 03. Coordenar todas as ações referentes ao Programa Bolsa Família
no município; 04. Realizar outras atividades correlatas. |
CC-VII |
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
NOVA NOMENCLATURA
(NOVA LEI) |
NÍVEL |
01 |
Secretário
Municipal de Educação |
|
Secretário
Municipal de Educação |
|
01 |
Diretor de
Departamento de Ensino |
CC-II |
Diretor de
Departamento de Ensino |
CC-II |
01 |
Diretor de
Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
Diretor de
Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
01 |
Criado |
XXX |
Assessor de Gestão
e Apoio Administrativo |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão
de Educação |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Educação |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Almoxarifado e Arquivo |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Almoxarifado e Arquivo |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Orientação e Supervisão Escolar. |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Orientação e Supervisão Escolar. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Transporte Escolar |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Transporte Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Alimentação Escolar |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Alimentação Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Programas e Proj. Educacionais |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Programas e Projetos Educacionais |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção de
Controle de Creches |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Diretor de Creche |
CC-VII |
Excluído |
|
02 |
Coordenador de
Creche |
CC-VII |
Excluído |
|
01 |
Bibliotecário |
CC-VI |
Excluído |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
QUANT. |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
01. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a
ação municipal no campo da educação; 02. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual,
assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e
para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; 03. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 04. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino
Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; 05. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores; 06.Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o
custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena
utilização e eficiente operacionalidade; 07.Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 08.Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do
município; 09.Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a
atualização permanentes das características e qualificações do magistério e
da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados; 10. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema
educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e
sucesso escolar; 11. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa
ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação
alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e
demais serviços públicos; 12. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 13.Implantar política de qualificação profissional, quando
necessário, na área artístico-cultural; 14. Exercer outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor de
Departamento de Ensino |
01. Exercer a direção do Departamento de Ensino; 02. Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os
procedimentos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; 03. Gerenciar a oferta da educação infantil em creches e
pré-escolas e, como prioridade, o ensino fundamental; 04. Gerenciar e executar ações de suporte metodológico para a
construção dos projetos pedagógicos da rede municipal de ensino; 05. Gerenciar e executar as ações administrativas referentes ao
atendimento dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental,
matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de
alimentação e material didático-escolar; 06. Gerenciar e executar ações que assegurem padrões de qualidade
de ensino; 07. Gerenciar e executar ações administrativas para promover a
formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; 08. Gerenciar e promover políticas públicas de democratização do
acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; 09. Gerenciar, desenvolver, elaborar e executar os planos e
projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades
básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração
junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais,
nacionais e intermunicipais; 10. Assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público
Municipal; 11. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor de
Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
01. Exercer a direção do Departamento de gestão e apoio
administrativo; 02. Responsabilizar-se pela execução das atividades de gestão
apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação; 03. Gerenciar e executar as atividades setoriais relativas à
administração de material, de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria
Municipal de Educação; 04. Gerenciar e executar, em articulação com a Divisão de Gestão
de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, as atividades setoriais
relativas à administração de pessoal; 05. Gerenciar e executar os serviços de reprografia; 06. Assessorar a Divisão de Alimentação Escolar na compra e
distribuição dos alimentos da merenda escolar, em articulação com a
Assessoria em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de
Administração; 07. Gerenciar e executar os serviços de garagem, manutenção,
limpeza e abastecimento da frota de veículos do transporte escolar, em
articulação com a Divisão de Transporte Escolar; 08. Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos do
transporte escolar; 09. Gerenciar e executar, em articulação com a Secretaria
Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária
e financeira, especialmente na aplicação das receitas tributárias vinculadas,
receitas do FUNDEB, do FNDE, de transferências constitucionais, receitas do
salário educação, e outras previstas em lei; 10. Assessorar tecnicamente ao Conselho Municipal de
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; 11. Desempenhar as demais funções de apoio administrativo
requeridas para o bom funcionamento das atividades e serviços de educação.
12. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Assessor de Gestão
e Apoio Administrativo |
01. Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal e o Diretor De
Departamento De Gestão e Apoio Administrativo em suas atribuições legais; 02. Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento
de Gestão e Apoio Administrativo no Planejamento, execução, avaliação e
aprimoramento das ações exercidas na Secretaria Municipal, especialmente no
Departamento de Gestão e Apoio Administrativo; 03. Assessorar tecnicamente nos programas e projetos que,
considerados prioritários de governo possuam objetivos e metodologia que
exijam ações de caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação
conjunta e coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o
envolvimento de diferentes segmentos da sociedade; 04. Assessorar tecnicamente no núcleo gestor dos referidos
programas e projetos prioritários, garantindo a organização e manutenção das
rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados esperados; 05. Garantir a incorporação/absorção pelos técnicos e
profissionais da Administração Pública Municipal das tecnologias e
metodologias utilizadas no desenvolvimento do Programa, proporcionando o
aprimoramento da capacidade de gestão da Administração Pública; 06. Assessorar tecnicamente e executar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos; 07. Implantar normas e instrumentos para racionalização do
processo de trabalho sob sua responsabilidade; 08. Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a
avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade; 09. Despachar e controlar a tramitação de documentos e
expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; 10. Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e
fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; 11. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão
de Educação |
01. Exercer a Chefia da Divisão de Educação; 02. Promover a elaboração do currículo e o calendário escolar de
acordo com a legislação específica e submetê-los à apreciação do Secretário
Municipal de Educação; 03. Gerenciar e executar os serviços de cantina e o fornecimento
da merenda escolar; 04. Gerenciar e zelar pela segurança e pela manutenção das
instalações físicas das escolas municipais; 05. Gerenciar e zelar pela manutenção e guarda dos materiais
permanentes e equipamentos utilizados em suas atividades; 06. Gerenciar os materiais de consumo utilizados em suas
atividades; 07. Realizar a promoção de programas e projetos culturais e
esportivos nas escolas; 08. Promover ações administrativas para incentivar e apoiar o
funcionamento dos Conselhos Comunitários Escolares; 09. Promover a elaboração e execução da proposta pedagógica, em
sintonia com o projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação e desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do
ensino vigente; 10. Exercer o planejamento, coordenação, controle e avaliação da
execução das atividades de apoio ao educando do Município através dos
seguintes programas: a) merenda escolar; b) transporte escolar; c) projetos para a cidadania, em especial os voltados para o
ensino gratuito. 11. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Almoxarifado e Arquivo |
01. Chefiar a Divisão de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria
Municipal de Educação; 02. Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos
materiais adquiridos, bem como a saída de material requisitado; 03. Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base
nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias
de escala; 04. Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria de
Educação, propondo a correção de disfunções constatadas; 05. Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação
e padronização dos materiais utilizados; 06. Promover ações administrativas, com base nos documentos
pertinentes, para exercer controles físico e financeiro dos materiais
adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e balancete
mensal; 07. Propor a venda de estoques de material permanente e de
equipamentos considerados
inservíveis ou desnecessários; 08. Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo
órgão competente, a documentação da Secretaria de Educação; 09. Receber, processar, registrar e distribuir petições,
requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser
objeto de análise, informação ou decisão por parte da Secretaria de Educação; 10. Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando
informações aos interessados sobre o seu andamento; 11. Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria
de Educação; 12. Propor a eliminação de processos e documentos sem valor
legal, histórico ou artístico; 13. Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua
guarda; 14. Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e
demais produtos; 15. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Orientação e Supervisão Escolar |
01. Chefiar a Divisão de Orientação e Supervisão Escolar; 02. Promover ações administrativas, junto com o corpo docente e
demais pessoas e órgãos envolvidos no processo ensino-aprendizagem,
objetivando melhorar e aperfeiçoar as relações dentro da rede municipal de
ensino, visando ao aprimoramento do processo de ensino; 03. Realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas
e curriculares da rede municipal de ensino, visando à obtenção de níveis
satisfatórios de qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de
ensino-aprendizagem; 04. Discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico da
rede municipal de ensino; 05. Coordenar a adequação curricular no sistema municipal de
educação; 06. Realizar reuniões pedagógicas, atividades e entrevistas com
Diretores, professores e profissionais da educação visando: promover a
relação entre as disciplinas; estimular a realização de projetos conjuntos entre os
professores; adotar medidas preventivas relacionadas a problemas de
ensino-aprendizagem; adequar metodologias e práticas avaliativas, bem como desenvolver
competência crítico-reflexiva; 07. Realizar o acompanhamento do processo de avaliação da
aprendizagem (procedimentos, resultados, formas de superação de problemas); 08. Gerenciar e executar o processo de avaliação do corpo
docente; 09. Gerenciar e manter a unidade de ação pedagógica na rede de
ensino, regulando as atividades de ensino, tendo em vista a aprendizagem dos
alunos; 10. Prestar assistência pedagógica direta aos Diretores e
professores, através da observação de aulas, entrevistas, reuniões de
trabalho e outros meios; 11. Gerenciar a aprendizagem dos alunos, de modo a prevenir a
exclusão e promover a inclusão; 12. Gerenciar e executar as práticas de avaliação de
aprendizagem, incluindo a elaboração de instrumentos; 13. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Transporte Escolar |
01. Chefiar à Divisão de Transporte Escolar; 02. Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de
transporte escolar, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de
funcionamento das escolas municipais e à demanda da população escolar; 03. Gerenciar e executar o cadastro dos alunos que utilizam o
transporte escolar; 04. Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio
administrativo no gerenciamento e execução dos serviços de garagem,
manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos do transporte
escolar; 05. Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio
administrativo na supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte
escolar; 06. Supervisionar os veículos e as rotas de percurso do
transporte escolar; 07. Promover a capacitação e orientação dos profissionais
envolvidos no transporte escolar. 08. Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Alimentação Escolar |
01. Chefiar à Divisão de Alimentação Escolar; 02. Gerenciar e executar ações para prover as escolas das
condições necessárias ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede
municipal, considerando os turnos de funcionamento e as características da
clientela atendida; 03. Gerenciar e elaborar a pauta de alimentos para compra e
cardápios, tendo em vista os aspectos de nutrição; 04. Promover a compra e distribuição dos gêneros alimentícios da
merenda escolar, em articulação com o Departamento de Apoio Administrativo; 05. Gerenciar o funcionamento das cantinas das escolas
municipais; 06. Gerenciar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou
escolas; 07. Gerenciar o controle de qualidade dos alimentos da merenda
escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através da
Vigilância Sanitária; 08. Assessorar tecnicamente ao Conselho de Alimentação Escolar; 09. Promover a capacitação e orientação dos profissionais das
escolas encarregados do preparo e distribuição da merenda escolar
considerando os aspectos de higiene e educação alimentar. 10. Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Programas e Projetos Educacionais |
01. Chefiar a Divisão de Programas e Projetos Educacionais; 02. Executar atividades administrativas que tenham por finalidade buscar informações sobre os programas e projetos
educacionais colocados à disposição da rede municipal de ensino pelo
Ministério da Educação e demais órgãos oficiais, providenciando a elaboração
de plano de trabalho e ingresso do Município com objetivo de celebração de
convênios. 03. Coordenar, organizar e arquivar todas as informações
necessárias para elaboração de plano de trabalho, convênios, acordos e
parcerias na área de educação no âmbito municipal; 04. Promover ação técnica para atendimento da demanda
educacional, visando a melhoria dos indicadores educacionais; 05. Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem
competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas
de manutenção e desenvolvimento da educação básica; 06. Realizar diagnóstico minucioso da realidade educacional
local, com a finalidade de desenvolver ações em busca de convênios e
instrumento de repasses de recursos ao Município; 07. Gerenciar, pesquisar, acompanhar e orientar os diversos
setores da Secretaria Municipal de Educação, quanto a novas resoluções
expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 08. Gerenciar, supervisionar, acompanhar e captar recursos e
projetos do MEC, FNDE, MC, MCT, dentre outros, na área de educação; 09. Gerenciar e acompanhar os índices educacionais do IDEB, Educa
censo e Prova Brasil, dentre outros; 10. Prestar informações técnicas gerais referentes à área de
educação, FUNDEB, MEC, FNDE e outros; 11. Assessorar, orientar e fiscalizar sobre a elaboração e
execução de convênios, processos internos de prestação de contas de convênios; 12. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
NOVA NOMENCLATURA
(NOVA LEI) |
NÍVEL |
01 |
Secretário
Municipal de Saúde |
|
Secretário
Municipal de Saúde |
|
01 |
Departamento de
Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
Diretor Técnico do
Pronto Atendimento Municipal |
CC-II |
01 |
Diretor Clínico do
Pronto Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
Diretor Clínico do
Pronto Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
01 |
Criado |
XXX |
Diretor
Administrativo do Pronto Atendimento Municipal e da Agência Municipal de
Agendamento (AMA) |
CC-II |
01 |
Supervisor de
Laboratório, Farmácia, dos Programas PSF/PAC’S, de faturamento e Núcleo de
controle e Avaliação. |
CC-III |
Chefe da Agência
Municipal de Agendamento |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão
de Vigilância Sanitária |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Vigilância Sanitária |
CC-IV |
01 |
Coordenador dos
Programas PAC’S e PSF |
CC-IV |
Diretor de
Estratégia da Saúde da Família |
CC-III |
01 |
Encarregado de
área de Zoonose |
CC-VII |
Chefe de Seção de
Vigilância Ambiental e Zoonoses |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de
Faturamento, Processamento de Dados e Auditoria |
CC-VI |
Chefe de Seção de
Faturamento e Processamento de Dados |
CC-VI |
01 |
Encarregado do
Laboratório de Saúde Pública Municipal |
CC-VII |
Diretor do
Laboratório de Saúde Pública Municipal |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de
Almoxarifado e Arquivo |
CC-VI |
Chefe de Seção de
Almoxarifado e Arquivo |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de
Controle de Frota |
CC-VI |
Chefe de Seção de
Controle de Frota |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Vigilância Epidemiológica |
CC-IV |
Assessor de
Regulação Estadual (SISREG) e Serviços Complementares |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão
de Média e Alta Complexidade |
CC-IV |
Chefe do Núcleo de
Saúde Cidadã |
CC-V |
|
|
|
|
|
01 |
Supervisor de
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Zoonose. |
CC-III |
Assessor Municipal
do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
CC-V |
01 |
Criado |
|
Assessor de Apoio
Administrativo |
CC-VII |
01 |
Chefe de Divisão
de Vigilância em Saúde |
CC-IV |
Chefe de Divisão
de Vigilância em Saúde |
CC-IV |
01 |
Chefe de Seção do
Pronto Atendimento |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de
Avaliação e Controle |
CC-VI |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Divisão
Atenção Básica de Saúde |
CC-IV |
Excluído |
|
01 |
Chefe de Seção de
Controle de Convênios, Consórcio de Saúde e Serviços Complementares |
CC-VI |
Excluído |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|||
QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário |
01. Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população
do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; 02. Promover a fiscalização e o controle das condições
sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; 03. Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de
atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; 04. Promover contratação supletiva de serviços médicos,
paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; 05. Promover campanhas educacionais e informativas, visando à
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da
população; 06. Implementar projetos e programas estratégicos de saúde
pública; 07. Promover medidas de atenção básica à saúde; 08. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 09. Exercer
outras atividades correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor Técnico do
Pronto Atendimento Municipal Enfermeiro/Farmacêutico |
01. Exercer a Direção Técnica do Pronto Atendimento Municipal 02. Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar os
atendimentos de urgência e emergência na Rede Municipal; 03. Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva
responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 04. Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em suas
respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 05. Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo
aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar
e atualizar o patrimônio; 06. Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; 07. Administrar e coordenar as atividades de sua área e
assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência; 08. articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores
públicos municipais de sua área com as demais unidades do Pronto Atendimento; 09. Promover a articulação dos serviços de atenção hospitalar com
os serviços de atenção básica e em especialidades através do sistema de
referência; 10. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor Clínico do
Pronto Atendimento e Autorizador de AIH |
01. Gerenciar as atividades clínicas/médicas do pronto
Atendimento Municipal; 02. Responsabilizar-se clinicamente pelo pronto atendimento, não
somente perante o Conselho, como também perante a Lei. 03. Exercer a gerência, coordenação e orientação do Corpo Clínico
do Pronto Atendimento Municipal; 04. Exercer a supervisão da execução das atividades de
assistência médica executadas no pronto Atendimento Municipal; 05. Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica,
bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções
estabelecidas; 06. Gerenciar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de
forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime; 07. Promover a interlocução inter e intra-regional; 08. Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de
planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e
serviços de saúde prestados pelo PAM; garantindo a universalidade, a equidade
e a integralidade da atenção às urgências médicas. 09. Servir de elo do PAM e outros serviços médicos; 10. Tomar decisões clínicas. 11. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor
Administrativo do Pronto Atendimento Municipal e da Agência Municipal de
Agendamento (AMA) |
01.Exercer a Direção Administrativa do Pronto Atendimento
Municipal e da Agência Municipal de Agendamento (AMA); 02.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de
diversas áreas do Pronto Atendimento e da Agência Municipal de Agendamento,
fixando políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis,
estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio
administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município; 03.Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas
respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 04.Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo
aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar
e atualizar o patrimônio; 05.Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; 06.Executar os programas e atividades de manutenção e
desenvolvimento de recursos humanos do Pronto Atendimento Municipal e da
Agência Municipal de Agendamento e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pela Secretaria de Saúde. 07.Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar
a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência; 08.Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário
ao bom atendimento do Pronto Atendimento Municipal e da Agência Municipal de
Agendamento; 09.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-II |
01 |
Chefe da Agência
Municipal de Agendamento (AMA) |
01.Exercer a Direção da Agência Municipal de Agendamento (AMA); 02.Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da
Agência Municipal de Agendamento, fixando políticas de gestão dos recursos
administrativos disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os
objetivos da Política de Saúde do Município; 03.Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas
respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; 04.Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo
aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar
e atualizar o patrimônio; 05.Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância
com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; 06.Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar
a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência; 07.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe da Divisão
de Vigilância Sanitária |
01. Chefiar as ações da Vigilância Sanitária, coordenando,
fiscalizando e gerenciando os Serviços de Fiscalização Sanitária no
Município. 02. Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância
sanitária; 03. Promover inspeções e conceder licenças, laudos sanitários,
Alvarás e permissões relacionados com a vigilância Sanitária; 04. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Diretor da Estratégia e Saúde da Família |
01. Coordenar as ações dos programas PACS e PSF; 02. Promover e coordenar no âmbito dos Programas PACS e PSF
estratégias de reorientação do modelo assistencial, de atenção básica, para o
sistema de saúde, buscando ações de incorporação da promoção da saúde, do
trabalho interdisciplinar, do envolvimento comunitário e de uma lógica de
responsabilização, que possa efetivamente contribuir para a melhoria da
qualidade da atenção à saúde e para melhoria da qualidade de vida da
comunidade, operacionalizada por meio da implantação de ações das equipes
multiprofissionais vinculadas aos programas PACS e PSF; 03. Gerenciar e realizar capacitações para os profissionais que
atuam nos programas PACS e PSF; 04. Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e
realizar o envio ao nível Estadual, a fim de manter uma base de dados
atualizada e efetiva; 05. Avaliar e supervisionar o desempenho das equipes dos
Programas PACS e PSF, sendo possível com isso remodelar qualquer estratégia; 06. Elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe,
de um plano para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam
em risco a saúde; 07. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações
formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto
dos problemas identificados; 08. Fomentar a participação popular. 09. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe de Seção de
Vigilância Ambiental e Zoonoses |
01. Chefiar as ações administrativas da Seção de Vigilância
Ambiental e Zoonoses; 02. Gerenciar, planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e
fazer executar a programação dos serviços afetos à vigilância ambiental e
zoonoses do Município; 03. prestar assistência técnica, específica e especializada, aos
seus superiores e demais autoridades; 04. gerenciar ações de controle de vetores, animais peçonhentos e
animais sinantrópicos; 05. gerenciar ações de controle e fiscalizar fatores de riscos
biológicos relacionados aos vetores (Anopheles, Aedes aegypti, Culex,
Flebótomos e Triatomíneos) transmissores de doenças (Malária, Febre Amarela,
Dengue, Leishmanioses entre outras) realizando o mapeamento de áreas de
risco. 06. Gerenciar ações visando analisar a incidência e prevalência
de doenças e do impacto das ações de controle, além da interação com a rede
de laboratórios de saúde pública e a inter-relação com as ações de
saneamento, visando o controle ou a eliminação dos riscos. 07. Promover a análise e controle dos fatores de riscos não
biológicos nas diversas áreas de agregação, tais como contaminantes
ambientais; qualidade da água para consumo humano; - qualidade do ar;
qualidade do solo, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos; desastres
naturais e acidentes com produtos perigosos. 08. planejar e executar ações e campanhas de educação,
conscientização e vigilância ambiental e zoonoses; 09. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe da Seção de
Faturamento e Processamento de Dados |
01. Chefiar as ações administrativas da Seção de Faturamento,
processamento de dados da Secretaria Municipal; 02. Gerenciar e organizar e manter atualizado o cadastro de
unidades prestadoras de serviços de saúde, incluindo as unidades próprias e
as unidades contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS e
informar regularmente o banco de dados nacional; 03. Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre
as unidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas; 04. Controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios
à realização de serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos; 05. Monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade
dos registros de produção e de faturamento dos serviços; 06. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Diretor do
Laboratório de Saúde Pública Municipal |
01. Gerenciar as ações do laboratório de saúde pública municipal; 02. Proceder à coleta de material orgânico (sangue, secreções
nasais, orais, etc), preparo acondicionamento, e
envio ao Lacen; 03. Realizar todas as etapas (coleta, processamento e análise) ou
parte dos exames, de acordo com a capacitação profissional para patologias
relacionadas à Vigilância em Saúde, como hanseníase, tuberculose,
leishmaniose, malária, esquistossomose, doenças diarreicas agudas, síndrome
respiratória, coqueluche, meningites, etc; 04. Organizar e manter os insumos necessários ao funcionamento do
laboratório; 05. Realizar identificação de vetores em seus diversos estágios,
de acordo com a capacitação profissional, das doenças relacionadas à
Vigilância em Saúde, como, dengue, Doença de Chagas, etc; 06. Proceder de acordo com a capacitação profissional, todas as
etapas de exames de patologias de interesse em saúde pública, relacionados à
Vigilância em Saúde, bem como ser responsável pelo funcionamento do
laboratório; 07. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de
Almoxarifado e Arquivo |
01. Chefiar a Seção de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria
Municipal; 02. Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos
materiais adquiridos, bem como a saída de material requisitado; 03. Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base
nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias
de escala; 04. Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria
Municipal, propondo a correção de disfunções constatadas; 05. Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação
e padronização dos materiais utilizados; 06. Promover ações administrativas, com base nos documentos
pertinentes, para exercer controles físico e financeiro dos materiais
adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e balancete
mensal; 07. Propor a venda de estoques de material permanente e de
equipamentos considerados inservíveis ou desnecessários. 08. Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo
órgão competente, a documentação da Secretaria de Educação; 09. Receber, processar, registrar e distribuir petições,
requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser
objeto de análise, informação ou decisão por parte da Secretaria Municipal; 10. Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando
informações aos interessados sobre o seu andamento; 11. Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria
Municipal; 12. Propor a eliminação de processos e documentos sem valor
legal, histórico ou artístico; 13. Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua
guarda; 14. Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e
demais produtos; 15. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de
Controle de Frota |
01. Chefiar à Seção de Controle de Frota da Secretaria Municipal; 02. Promover gerenciamento e execução dos serviços de garagem,
manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos da Secretaria
Municipal; 03. Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de
transporte de servidores, pacientes da Secretaria Municipal, definindo
itinerários e horários adequados aos turnos de funcionamento da rede de saúde
municipal estadual e federal; 04. Gerenciar e executar o cadastro dos usuários que utilizam o
transporte; 05. Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos da
Secretaria Municipal; 06. Supervisionar os veículos e as rotas de percurso; 07. Promover a capacitação e orientação dos profissionais
envolvidos no transporte. 08. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Assessor de
Regulação Estadual (SISREG) e Serviços Complementares |
01. Chefiar as ações administrativas e outras inerentes do
Sistema Regulação Estadual (SISREG) e serviços complementares da Secretaria
Municipal de Saúde; 02. Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas
dos convênios, dos consórcios de saúde e dos serviços complementares, sempre
que solicitado; 03. Auxiliar no acompanhamento dos processos administrativos de
convênios e serviços complementares; 04. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe do Núcleo de
Saúde Cidadã |
01. Chefiar as ações do Núcleo de Saúde Cidadã; 02. Elaborar planejamento visando ampliar a oferta de serviços do
Núcleo; 03. Gerenciar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde
iniciativas na área de alta e média complexidade e os serviços e unidades
relacionadas; 04. Coordenar o desempenho operacional da unidade; 05. Acompanhar a execução dos serviços, avaliando a
funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções, quando
necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e eficiente; 06. coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; 07. promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus
subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos
de interesse da municipalidade; 08. orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento
das normas, princípios e critérios estabelecidos; 09. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-V |
01 |
Assessor Municipal
do Consórcio Intermunicipal de Saúde. |
01. Chefiar as ações administrativas do Consórcio Intermunicipal
de Saúde, visando garantir atendimento ao público no município; 02. Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas
do Consórcio Intermunicipal de Saúde; 03. Apoiar no controle Orçamentário em todas as etapas 04. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-V |
01 |
Assessor de Apoio
Administrativo |
01. Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal em suas
atribuições legais; 02. Coordenar ações administrativas de apoio no Planejamento,
execução, avaliação e aprimoramento das ações exercidas na Secretaria
Municipal; 03. Assessorar tecnicamente e coordenar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho,
inclusive rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos
resultados específicos obtidos; 04. Coordenar ações administrativas dos programas e projetos que,
considerados prioritários de governo possuam objetivos e metodologia que
exijam ações de caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação
conjunta e coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o
envolvimento de diferentes segmentos da sociedade; 05. Coordenar ações administrativas no núcleo gestor dos
referidos programas e projetos prioritários, garantindo a organização e
manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados
esperados; 06. Despachar e controlar a tramitação de documentos e
expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; 07. Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e
fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; 08. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe da Divisão
de Vigilância em Saúde |
01. Chefiar a Divisão de Vigilância em Saúde da Secretaria; 02. Exercer a Gerência das Seções que lhe são subordinadas,
exarando diretrizes de planejamento, coordenação, controle e avaliação das
atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de
zoonoses no Município; 03. Gerenciar, formular e coordenar a implementação de programas
e campanhas de saúde coletiva; 04. Gerenciar, organizar e manter atualizados os sistemas de
informações sobre saúde coletiva; 05. Administrar as unidades laboratoriais e demais equipamentos
da saúde coletiva; 06. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. |
CC-IV |