revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 41 da Lei Complementar Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 A administração municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa complementar educacional.

 

§ 1º O auxílio financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a título de bolsa complementar educacional será:

 

I - estagiário de ensino de nível superior, 100% (cem por cento);

 

II - estagiário de ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento).

 

§ 2º O valor a ser concedido como bolsa complementar educacional será calculado proporcionalmente as horas trabalhadas, conforme demanda de atividades da municipalidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. (22/01/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.