LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA
O ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 41 da Lei Complementar
Nº 40/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 A administração municipal poderá conceder aos
estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa complementar educacional.
§ 1º O auxílio
financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a
título de bolsa complementar educacional será:
I - estagiário de ensino
de nível superior, 100% (cem por cento);
II - estagiário de
ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento).
§ 2º O valor a ser
concedido como bolsa complementar educacional será calculado proporcionalmente
as horas trabalhadas, conforme demanda de atividades da municipalidade."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. (22/01/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.