revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O § 1º E SUPRIME OS § 2º, 3º, 5º, 6º, 7º DO ART. 39 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do Art. 39 da Lei Complementar nº 36/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 39 .....................................................................................

 

§ 1º A título de produtividade, os membros titulares ou suplentes que atuarem efetivamente na Comissão Permanente de Licitação receberá mensalmente, o valor do vencimento inicial pago a carreira III constante da tabela salarial das carreiras dos cargos efetivos - Lei Complementar nº 40/2010."

 

Art. 2º Os §2º, §3º, §5º, §6º e §7º do Art. 39 da Lei Complementar nº 36/2009, ficam suprimidos.

 

Art. 3º O chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (09/10/2017).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.