O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. da Lei Municipal nº 119/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os Diretores de Departamento serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilidade compatível para o exercício da função no cargo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2003.
Ibatiba - ES, 11 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.