LEI Nº 424, de 26 de maio DE 2003

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 419/03.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. da Lei Municipal nº 119/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Os Diretores de Departamento serão escolhidos dentre brasileiros maiores de dezoito anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilidade compatível para o exercício da função no cargo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2003.

 

Ibatiba - ES, 11 de junho de 2003.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.