LEI Nº 350, de 12 de junho DE 2000

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores municipais ativos e inativos, reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. Exclui-se do reajuste acima, os professores e os servidores da saúde, que tiveram isonomia com os serviços estaduais.

 

Art. 2º Fica ainda incorporado aos vencimentos dos servidores de carreira, dos padrões II a IX, o Abono Salarial de que trata o artigo 1º e § único da Lei Municipal nº 288/98, de 27/02/1998.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias do presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2000.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 12 de junho de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.