A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o plano de cargos e carreiras, remuneração e valorização dos servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
Parágrafo Único. A gestão das carreiras dos servidores das áreas de Saúde e Educação do Município será definida em Lei complementar específica, tendo a presente Lei como fonte subsidiária.
Art. 2º O Regime Jurídico dos servidores do quadro de pessoal municipal é de natureza Estatutária.
Art. 3º A política de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibatiba será fundamentada na valorização do servidor, com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:
I - profissionalização, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores;
II - sistema de mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço público;
III - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade do cargo;
IV - condições para realização pessoal;
V - instrumento de melhoria das relações;
VI - remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento apurado através de instrumentos de desempenho e aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se:
I - servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público de carreira: unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, preenchido por servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar;
III - função pública - é o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de carreira providos em caráter transitório e nos termos da Lei;
IV - vencimento - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público;
V - remuneração - é a retribuição pecuniária, representada pelo vencimento mais adicionais e outras vantagens;
VI - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo número e vencimento são fixados em lei, estruturados segundo a natureza e complexidade dos cargos que as compõem;
VII - plano de carreira: conjunto de normas que disciplina o ingresso e o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo em uma determinada carreira e define sua estrutura;
VIII - carreira: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em classes, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
IX - grau: posição do servidor no escalonamento horizontal de determinada carreira, cuja mudança depende de progressão, efetivada mediante avaliação de desempenho combinada com tempo de serviço;
X - administração central: composto pelas Secretarias Municipais e que tem como objetivo planejar, integrar, coordenar e executar as ações de organização e funcionamento da máquina administrativa municipal;
XI - unidade administrativa: Secretaria ou Unidade de Trabalho na qual o servidor se encontra inserido.
Art. 5º O Quadro Geral de Cargos é integrado por cargos de provimento efetivo, excetuado os cargos previstos nos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde e da Educação do Município de Ibatiba - ES, e estão subdivididos nos seguintes grupos:
I - Cargos de Nível Fundamental - CNF;
II - Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Cargos de Nível Superior - CNS.
§ 1º A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2º Os Grupos poderão ser divididos em Subgrupos, que determinarão a tabela de vencimentos base do funcionário.
Art. 6º A atividade administrativa permanente é exercida na administração direta, por servidores ocupantes de cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou de função pública.
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º O ingresso no Quadro Geral de Cargos se dá sempre na Carreira e Grau de referência iniciais do cargo.
§ 2º As exigências para ingresso, o quantitativo de vagas e a descrição das atribuições dos cargos do Quadro Geral constam do Anexo IV.
§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro Geral serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos definidos no Anexo IV.
§ 4º O município reservará percentual de até 20% dos cargos previstos, a serem preenchidos por portadores de deficiência, observadas as exigências peculiares do cargo.
§ 5º O prazo de validade do Concurso Público será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período da sua validade.
§ 6º É assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibatiba, a indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar as comissões responsáveis pela realização de concursos.
Art. 8º O servidor aprovado em concurso público cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, com início na posse e final na investidura permanente no cargo concursado.
Art. 9º Prescindirá de concurso público a nomeação para os cargos de confiança e em comissão, de livre nomeação e exoneração.
§ 1º Os cargos de confiança, e de recrutamento restrito serão preenchidos por servidores de carreira do Executivo.
§ 2º Os Cargos Comissionados - CC são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, obedecido aos critérios estabelecidos na legislação.
§ 3º Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos em no mínimo 15% (quinze por cento) por servidores de carreira do município de Ibatiba.
Art. 10 Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e deverá ser matéria de legislação específica.
Art. 11 Para aquisição da estabilidade e da progressão horizontal é obrigatório a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade e estabelecida em regulamento próprio.
Art. 12 Os direitos e deveres dos servidores são os constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibatiba.
Art. 13 Progressão horizontal é a passagem do servidor público efetivo do grau em que se encontra para o grau subsequente da carreira a que pertence.
§ 1º Para a concessão da progressão, serão observados os seguintes requisitos:
I - encontrar-se no efetivo exercício de seu cargo;
II - cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício;
III - ter recebido duas avaliações satisfatórias de seu desempenho individual, desde a sua progressão anterior, nos termos em que dispuserem as normas legais pertinentes.
§ 2º Nos casos de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde, superior a noventa dias, a contagem de interstício será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata este artigo.
§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a progressão horizontal, a nomeação para cargo em comissão, a designação para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município e para as associações de classe do funcionalismo público.
Art. 14 A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixada em nove carreiras escalonadas I a IX que foram subdividas em três grupos conforme suas especificações, atribuições e nível de escolaridade, para cada carreira foram definidos graus correspondentes de A a R.
Art. 15 O Servidor fará jus à progressão horizontal após o cumprimento do estágio probatório e a cada biênio de efetivo exercício.
I - a progressão horizontal será no percentual de dois por cento obedecido o interstício de dois anos, começando a ser contada a partir do término do estágio probatório;
II - para aquisição da progressão horizontal é obrigatório a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade e estabelecida em regulamento próprio
III - o servidor investido legalmente em cargo público terá direito a progressão horizontal até a sua aposentadoria ou declarada sua inatividade.
Art. 16 Perderá o direito à progressão o servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer punição disciplinar em que tenha sido:
a) aplicada pena de suspensão;
b) exonerado ou destituído, por penalidade de cargo em provimento em comissão ou cargo de confiança que estiver exercendo.
II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação pertinente às carreiras de que trata esta Lei.
III - Nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão e contará para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.
Art. 17 O Servidor só mudará de cargo mediante aprovação em Concurso Público.
Art. 18 Fica instituído o sistema de avaliação de desempenho, com a finalidade de aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, o que permitirá assim o seu desenvolvimento profissional no serviço público.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão do sistema de avaliação de desempenho.
§ 2º A avaliação periódica de desempenho será um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizado para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a evolução funcional, compreendendo:
I - aprovação em estágio probatório;
II - progressão horizontal;
Art. 19 A avaliação será feita por uma comissão especial de avaliação de desempenho, designada pelo Prefeito Municipal e poderá ser assessorada por uma empresa técnica especializada.
Art. 20 As avaliações de desempenho serão dotadas de modelos que venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo Servidor e as condições que serão exercidas, observadas no mínimo as seguintes características fundamentais:
I - assiduidade funcional;
II - idoneidade moral;
III - produtividade;
IV - qualidade no trabalho;
V - responsabilidade;
VI - iniciativa;
VII - disciplina;
VIII - integração;
§ 1º É assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibatiba, a indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar a comissão de avaliação de desempenho.
§ 2º O Sistema de Avaliação de Desempenho será implantado por ato administrativo do Chefe do Executivo no prazo de até 06 (seis) meses contados da data de publicação desta Lei.
Art. 21 Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Ibatiba são de livre nomeação e exoneração com recrutamento amplo.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão e funções de confiança do quadro geral da Prefeitura Municipal, seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição e tabela de vencimento básico, estão definidos nos Anexos V e VI.
Art. 22 O Servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão pode optar pelo vencimento do cargo em Comissão ou pela continuidade de percepção da remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 23 A jornada normal de trabalho do
servidor público municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a
compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação
coletiva.
Art. 23 A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação coletiva, não sendo necessária a redução dos seus vencimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)
§ 1º Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários.
§ 2º Os cargos de provimento efetivo de nível
superior com registro nos conselhos de classe ou na Ordem dos Advogados do
Brasil terão jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou
negociação de compensação, aprovada pela Administração
§ 2º Os cargos de nível superior com registro nos conselhos de classe ou na Ordem dos Advogados do Brasil terão jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação de compensação, aprovada pela Administração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)
I - A administração poderá amparar sua decisão de acordo com a carga horária estipulada por cada conselho de classe ou pela Ordem dos Advogados do Brasil. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)
§ 3º A jornada de trabalho dos cargos em regime de escala de serviço deverá ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo.
Art. 24 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho por necessidade do serviço ou motivo de força maior.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial e em regime de turnos.
§ 2º As horas que excederem a jornada básica serão remuneradas ou compensadas pela correspondente diminuição em outros dias, a pedido do servidor e por conveniência da Administração.
Art. 25 Não haverá trabalho nas repartições públicas municipais aos sábados e domingos, considerados como de descanso semanal remunerado, salvo em casos cuja natureza e urgência dos serviços exijam a execução nestes dias.
Parágrafo Único. Poderá ser compensado o trabalho desenvolvido aos sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da semana, garantindo-se pelo menos, o descanso em um domingo ao mês.
Art. 26 A frequência dos servidores será apurada através de registro, a ser definido pela Administração, pelo qual se verificarão diariamente as entradas e saídas.
Art. 27 Compete ao chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua frequência, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo Único. A falta de registro de frequência ou a prática de ações que visem a sua burla pelo servidor, implicará na adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências necessárias à aplicação de pena disciplinar.
Art. 28 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. A tabela de vencimento básico das carreiras dos cargos deverá ser estabelecida e aprovada em lei específica, atendidas as diretrizes definidas pela lei de política remuneratória, e observada a estrutura das carreiras e graus de evolução previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 29 Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo efetivo exercício de cargo ou função pública, correspondente ao padrão fixado em Lei.
Art. 30 Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração importância superior a percebida pelo Prefeito Municipal e nem inferior ao salário mínimo nacional, conforme legislação federal.
Art. 31 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, por lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para ocorrer à revisão geral prevista neste artigo o município deverá comprovar se a despesa total com pessoal não excederá a 95% (noventa e cinco por cento) da sua Receita Corrente Liquida, a não comprovação ficará impedido o Município de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, devendo tomar providencias para adequar ao limite estabelecido para garantir a revisão prevista.
Art. 32 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o § 4º do art. 40, da Constituição Federal.
Art. 33 O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal dar-se-á, respeitada a correlação dos cargos, conforme tabela de correlação constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Em nenhuma hipótese o enquadramento poderá implicar redução da remuneração do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor público.
§ 2º Não haverá qualquer modificação no grau da carreira atualmente ocupada pelos servidores do quadro de pessoal
§ 3º O ocupante de cargo que sofreu alteração, adequação ou incorporação, deverá ser enquadrado no mesmo grau da carreira anteriormente ocupada.
§ 4º O setor pessoal do município tomará as providências necessárias para enquadrar o servidor na nova posição dentro do prazo de trinta dias a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 34 A função prevista no inciso III, do art. 4º desta Lei destina-se ás seguintes condições:
I - aos servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, que não se submeteram ou não foram aprovados em Concurso público para fins de efetivação passarão a integrar o quadro de servidores estáveis, Anexo III desta Lei;
II - a designação para substituição de servidor afastado temporariamente;
III - a designação para realização de serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando não se concretizar contratação de serviços especializados;
IV - a designação para programas especiais do governo federal, estadual ou específicos de convênios e parcerias municipais.
V - a designação citada no inciso anterior deverá ser formalizada por Lei específica, onde deverá constar, dentre outros fatores específicos do programa, o cargo, o quantitativo, o programa, a duração e o vencimento.
VI - As funções constantes do quadro de servidores estáveis, referente ao inciso I, deste artigo serão automaticamente extintas em sua vacância.
Art. 35 O ato administrativo que formalizar a designação para função pública deverá explicitar o vencimento e a carga horária, obedecido aos demais requisitos previstos no Anexo IV deste plano.
Art. 36 Para o desempenho e
aprendizado de atividades auxiliares, poderá o Município admitir estagiários,
através de contratos anuais de estágio. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
§ 1º Os estagiários
deverão estar devidamente matriculados, em escolas oficiais ou reconhecidas
pelo governo, podendo, estar cursando qualquer ano dos respectivos cursos.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225,
de 25 de março de 2022)
Art. 37 Ficam criadas 10 (dez) vagas para
admissão de estagiários, sendo 5 (cinco) destinadas a estudantes de ensino
médio e 5 (cinco) destinadas a estudantes de nível superior.
Art. 37 Ficam criadas
11 (onze) vagas para admissão de estagiários, sendo 5 (cinco) destinadas a
estudantes de ensino médio e 6 (seis) destinadas a estudantes de nível
superior. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 56, de 08 de maio de 2012)
Art. 37 Ficam criadas 75
(setenta e cinco) vagas para admissão de estagiários, sendo 30 (trinta)
destinadas a estudantes de ensino médio e ou ensino técnico e 45 (quarenta e
cinco) destinadas a estudantes de nível superior. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)
Art. 38 O exercício das
funções dos estagiários deve guardar correlação entre a área de estudo e as
atividades próprias das unidades administrativas de designação. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
Art. 39 Os estagiários serão
indicados pelas instituições educacionais e poderão ser submetidos a teste
seletivo, a ser aplicado pelo Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
Art. 40 A jornada de
trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de até 06 (seis)
horas diárias, sendo que o horário de expediente será acertado entre o
estagiário e a administração, observada a compatibilidade com o horário
escolar. (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
Art. 41 A administração municipal poderá
conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa complementar
educacional.
Parágrafo Único. O auxílio financeiro,
calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a título de bolsa
complementar educacional será:
I - estagiário
de ensino de nível superior, 100% (cem por cento);
II - estagiário
de ensino de nível médio, 80% (oitenta por cento).
Art. 41 A
administração municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a
título de bolsa complementar educacional. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)
Parágrafo Único. O auxílio
financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a
título de bolsa complementar educacional será: (Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de
janeiro de 2018)
I - estagiário
de ensino de nível superior, 100% (cem por cento); (Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de
janeiro de 2018)
II - estagiário
de ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento). (Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de
janeiro de 2018)
Art. 41 A administração
municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa
complementar educacional. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)
§ 1º O auxílio
financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a
título de bolsa complementar educacional será: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
I - estagiário de ensino
de nível superior, 100% (cem por cento); (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)
II - estagiário de
ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento). (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)
§ 2º O valor a ser
concedido como bolsa complementar educacional será calculado proporcionalmente
as horas trabalhadas, conforme demanda de atividades da municipalidade. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)
Art. 42 São requisitos para
a investidura na função de estagiário: (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
I - declaração de
disponibilidade de horário e opção de turno; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
II - documento
comprobatório de regularidade escolar, atestado de matrícula e frequência - com
indicação do ano ou período do respectivo curso; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
III - documento
relativo à qualificação pessoal. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
Art. 43 Aplicam-se aos
estagiários, durante o período de estágio, os deveres, proibições e normas
disciplinares a que estão sujeito os servidores
públicos municipais. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
Art. 44 A admissão do
estagiário será firmada por Termo de Compromisso de
Estágio, com a interveniência da escola, e não caracteriza vínculo empregatício
com o Município, na definição da Lei
Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de
25 de março de 2022)
Art. 45 O estagiário poderá
ser dispensado a qualquer tempo por ato do Prefeito, a pedido, ou mediante
representação motivada do Secretário Municipal onde estiver em exercício.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225,
de 25 de março de 2022)
Art. 46 Ao término do
estágio, será expedido certificado pelo Prefeito Municipal, quanto ao período,
desempenho e assiduidade do estagiário. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)
Art. 47 Nenhum servidor com a mesma função ou cargo poderá ter vencimento diferenciado dos constantes nos Anexos deste Plano, salvo os que forem beneficiados pelo Inciso I art. 34 desta lei.
Art. 48 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por ato administrativo, gratificação de até 60 (sessenta por cento) sobre os seus vencimentos às seguintes categorias de servidores:
I
- aos ocupantes de cargos ou funções em comissão ou de confiança; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 111, de
19 de dezembro de 2016)
II - aos ocupantes de cargos ou funções, cujo exercício sujeita seu titular a maior grau de responsabilidade, dedicação por tempo integral e comprovada distinção no desempenho de suas atribuições;
III - aos agentes fiscais por notificações expedidas, inspeções realizadas e laudos emitidos, conforme regulamento aprovado pelo Chefe do Executivo.
Art. 49 Os Concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos serão regulamentados por ato do Executivo.
Art. 50 Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - quadro de correlação, alterações do quadro de servidores efetivos;
II - Anexo II - estrutura da tabela salarial das carreiras dos cargos efetivos.
III - Anexo III - Quadro dos servidores estáveis;
IV - Anexo IV - descrição, pré-requisitos e quantitativo de vagas dos cargos efetivos e comissionados.
V - Anexo V - quadro de atribuições e atividades profissionais dos servidores efetivos
VI - Anexo VI - quadro de correlação e alterações dos cargos comissionados e seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição;
VII - Anexo VII - estrutura de tabela de vencimentos dos cargos comissionados.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos comissionadas e de confiança serão definidas por ato do Chefe do Executivo, observando relação com as competências da unidade administrativa para qual for nomeado, conforme definido na lei de estrutura organizacional.
Art. 51 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as partes não revogadas nas Leis Complementares nºs 22 e 30.
Ibatiba - ES, 23 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARREIRA |
NOME DO CARGO |
VAGAS ATUAIS |
NOVO CARGO/NOVA NOMENCLATURA |
NOVA CARREIRA |
VAGAS DO PLANO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CNF CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
|
ALFABETIZADO |
I |
SERVENTE |
120 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE |
I |
120 |
40 horas |
GARI |
40 |
AGENTE DE LIMPEZA URBANA |
40 |
40 horas |
||||
VIGIA |
50 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA |
50 |
40 horas |
||||
COVEIRO |
02 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - COVEIRO |
02 |
40 horas |
||||
OPERÁRIO |
30 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - OPERÁRIO |
30 |
40 horas |
||||
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS |
02 |
40 horas |
|||
4a SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
II |
ELETRICISTA |
02 |
ELETRICISTA |
III |
02 |
40 horas |
|
JARDINEIRO |
05 |
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS -JARDINEIRO |
II |
05 |
40 horas |
|||
III |
MECÂNICO |
02 |
MECÂNICO |
IV |
02 |
40 horas |
||
PEDREIRO |
03 |
PEDREIRO |
III |
05 |
40 horas |
|||
4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SOMADO A CNH C, D, E |
III |
OP. DE TRATOR AGRÍCOLA -CNH “C” -CONFORME “CNT” |
04 |
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA |
III |
04 |
40 horas |
|
IV |
MOTORISTA - CNH “D” CONFORME “CNT” |
40 |
MOTORISTA |
IV |
40 |
40 horas |
||
V |
OPERADOR DE MÁQUINAS -CNH “C” - CONFORME “CNT” |
10 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
VIII |
10 |
40 horas |
||
FUNDAMENTAL COMPLETO |
XXXX |
CRIADO |
OPERADOR DE ETA (Estação de Tratamento de Água) |
III |
04 |
40 horas |
||
XXXX |
CRIADO |
OPERADOR DE ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) |
III |
04 |
40 horas |
|||
I |
RECEPCIONISTA |
05 |
RECEPCIONISTA |
III |
05 |
40 horas |
||
IV |
AGENTE FISCAL |
12 |
AGENTE FISCAL - TRIBUTÁRIO |
VII |
12 |
40 horas |
||
AGENTE FISCAL - OBRAS, POSTURAS E PDM |
||||||||
AGENTE FISCAL - SANITÁRIO |
||||||||
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
AGENTE FISCAL - AMBIENTAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 163, de 08 de fevereiro de 2019) |
VII |
03 |
40
horas |
||
FUNDAMENTAL COMPLETO SOMADO A INFORMÁTICA |
II |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
20 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
IV |
45 |
40 horas |
|
IV |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
25 |
||||||
CNM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
MÉDIO COMPLETO |
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ALMOXARIFE |
II |
03 |
40 horas |
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
V |
04 |
40 horas |
||
III |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
15 |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
VII |
25 |
40 horas |
||
VI |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10 |
40 horas |
|||||
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
DEGUSTADOR DE CAFÉ |
VI |
01 |
40 horas |
||
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO |
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
VII |
01 |
40 horas |
|
XXXX |
CRIADO |
XXXX |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
VII |
02 |
40 horas |
||
VII |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
VIII |
02 |
40 horas |
||
CNM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
SUPERIOR COMPLETO |
VIII |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
IX |
02 |
25 horas |
CRIADO |
XXXX |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AMBIENTAL (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 162, de 08 de fevereiro de 2019) |
02 |
|
||||
ENGENHEIRO CIVIL |
02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL |
02 |
|
||||
ZOOTECNISTA |
01 |
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR - |
01 |
25 horas |
||||
CNS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
SUPERIOR
COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB |
|
|
PROCURADOR MUNICIPAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014) |
IX |
25
horas |
||
CNM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
SUPERIOR COMPLETO CIÊNCIAS CONTÁBEIS C/ REGISTRO NO CRC |
|
CONTADOR |
IX |
01 |
25 horas |
||
CNS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
SUPERIOR
COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB |
CONTROLADOR
GERAL Cargo criado pela Lei Complementar nº 58,
de 28 de setembro de 2012 |
X |
01 |
25
horas |
CARGO (S) |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/CRIAÇÃO DE CARGOS |
Lavador de Veículos e Máquinas Pesadas: |
Cargo criado. O profissional que será lotado na secretaria de transporte para suprir as atividades de limpeza dos veículos, já que os operários atuais não possuem esta previsão em sua descrição de atividades. |
Eletricista e Jardineiro |
Adequação dos cargos a carreira II e III, visto a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições são diferentes. |
Operador ee ETA e ETE |
Cargo criado. O profissional que será lotado na secretaria de Obras, atendendo a demanda atual deste tipo de profissional na estação de tratamento de água do município. |
Recepcionista |
A mudança e adequação de nível se deve ao pré-requisito do mesmo e análise técnica das atribuições do cargo. |
Agente Fiscal - |
A mudança e adequação de nível se deve ao pré-requisito do mesmo e análise técnica das atribuições do cargo. |
Auxiliar de Administração |
Os cargos de Assistente e Auxiliar administrativo serão incorporados devido à similaridade das funções. A mudança e adequação de nível se deve a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições. As atribuições de ambos os cargos serão incorporadas na descrição do novo cargo. |
Almoxarife |
Cargo criado. Três vagas criadas para tender a demanda das secretarias de administração, Obras e Agricultura. |
Agente de Controle Interno |
Cargo criado. Quatro vagas para atender a demanda do setor de controle interno. |
Agente de Administração |
Os cargos de Agente e Oficial Administrativo serão incorporados devido à similaridade das funções. A mudança e adequação de nível se deve a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições. As atribuições de ambos os cargos serão incorporadas na descrição do novo cargo. |
Degustador de Café |
Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura (a função é exercida hoje por um cargo de confiança e a função é característica de cargo efetivo). |
Técnico em Edificações |
Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração com projetos e CAD. |
Técnico em Informática |
Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de administração com manutenção e funcionamento dos computadores da administração em geral (01 para suporte a administração central e 01 para suporte às outras secretarias). |
Técnico de Nível Superior:
Engenheiro Civil, Agrônomo e |
Mudança de nomenclatura visando uma equiparação/isonomia dos cargos de nível superior em toda a administração. |
Técnico de Nível Superior: Engenheiro Ambiental |
Cargo criado. Atender a demanda futura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 29 de junho de 2011)
Vide Lei Complementar nº 57/2012, que reajusta em 6,50%
(seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de revisão geral os
símbolos e níveis
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)
Vide
Lei Complementar nº 107/2016, que reajusta em 11,28% (onze inteiros e vinte e
oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
325 |
326 |
327 |
328 |
329 |
330 |
331 |
332 |
333 |
334 |
335 |
336 |
337 |
338 |
339 |
340 |
341 |
342 |
I |
851,24 |
868,26 |
885,63 |
903,34 |
921,41 |
939,84 |
958,63 |
977,81 |
997,36 |
1.017,31 |
1.037,66 |
1.058,41 |
1.079,58 |
1.101,17 |
1.123,19 |
1.145,66 |
1.168,57 |
1.191,94 |
|
343 |
344 |
345 |
346 |
347 |
348 |
349 |
350 |
351 |
352 |
353 |
354 |
355 |
356 |
357 |
358 |
359 |
360 |
II |
993,38 |
1.013,25 |
1.033,51 |
1.054,18 |
1.075,27 |
1.096,77 |
1.118,71 |
1.141,08 |
1.163,90 |
1.187,18 |
1.210,92 |
1.235,14 |
1.259,85 |
1.285,04 |
1.310,74 |
1.336,96 |
1.363,70 |
1.390,97 |
|
361 |
362 |
363 |
364 |
365 |
366 |
367 |
368 |
369 |
370 |
371 |
372 |
373 |
374 |
375 |
376 |
377 |
378 |
III |
1.192,06 |
1.215,90 |
1.240,22 |
1.290,32 |
1.316,13 |
1.342,45 |
1.369,30 |
1.396,69 |
1.424,62 |
1.453,11 |
1.482,18 |
1.511,82 |
1.542,06 |
1.572,90 |
1.604,36 |
1.636,44 |
1.669,17 |
|
|
379 |
380 |
381 |
382 |
383 |
384 |
385 |
386 |
387 |
388 |
389 |
390 |
391 |
392 |
393 |
394 |
395 |
396 |
IV |
1.324,51 |
1.351,00 |
1.378,02 |
1.405,58 |
1.433,69 |
1.462,37 |
1.491,61 |
1.521,45 |
1.551,87 |
1.582,91 |
1.614,57 |
1.646,86 |
1.679,80 |
1.713,39 |
1.747,66 |
1.782,62 |
1.818,27 |
1.854,63 |
|
397 |
398 |
399 |
400 |
401 |
402 |
403 |
404 |
405 |
406 |
407 |
408 |
409 |
410 |
411 |
412 |
413 |
414 |
V |
1.423,84 |
1.452,32 |
1.481,36 |
1.510,99 |
1.541,21 |
1.572,03 |
1.603,48 |
1.635,54 |
1.668,26 |
1.701,62 |
1.735,65 |
1.770,37 |
1.805,77 |
1.841,89 |
1.878,73 |
1.916,30 |
1.954,63 |
1.993,72 |
|
415 |
416 |
417 |
418 |
419 |
420 |
421 |
422 |
423 |
424 |
425 |
426 |
427 |
428 |
429 |
430 |
431 |
432 |
VI |
1.490,07 |
1.519,87 |
1.550,27 |
1.581,27 |
1.612,90 |
1.645,16 |
1.678,06 |
1.711,62 |
1.745,85 |
1.780,77 |
1.816,39 |
1.852,71 |
1.889,77 |
1.927,56 |
1.966,12 |
2.005,44 |
2.045,55 |
2.086,' |
|
433 |
434 |
435 |
436 |
437 |
438 |
439 |
440 |
441 |
442 |
443 |
444 |
445 |
446 |
447 |
448 |
449 |
450 |
VII |
1.539,74 |
1.570,53 |
1.601,95 |
1.633,98 |
1.666,66 |
1.700,00 |
1.734,00 |
1.768,68 |
1.804,05 |
1.840,13 |
1.876,93 |
1.914,47 |
1.952,76 |
1.991,82 |
2.031,65 |
2.072,29 |
2.113,73 |
2.156,01 |
|
451 |
452 |
453 |
454 |
455 |
456 |
457 |
458 |
459 |
460 |
461 |
462 |
463 |
464 |
465 |
466 |
467 |
468 |
VIII |
1.821,20 |
1.857,62 |
1.894,78 |
1.932,67 |
1.971,33 |
2.010,75 |
2.050,97 |
2.091,99 |
2.133,83 |
2.176,50 |
2.220,03 |
2.264,43 |
2.309,72 |
2.355,92 |
2.403,03 |
2.451,10 |
2.500,12 |
2.550,12 |
|
469 |
470 |
471 |
472 |
473 |
474 |
475 |
476 |
477 |
478 |
479 |
480 |
481 |
482 |
483 |
484 |
485 |
486 |
IX |
3.311,29 |
3.377,52 |
3.445,07 |
3.513,97 |
3.584,25 |
3.655,93 |
3.729,05 |
3.803,63 |
3.879,70 |
3.957,30 |
4.036,44 |
4.117,17 |
4.199,52 |
4.283,51 |
4.369,18 |
4.456,56 |
4.545,69 |
4.636,61 |
|
1049 |
1050 |
1051 |
1052 |
1053 |
1054 |
1055 |
1056 |
1057 |
1058 |
1059 |
1060 |
1061 |
1062 |
1063 |
1064 |
1065 |
1066 |
X |
4.693,13 |
4.786,99 |
4.882,73 |
4.980,39 |
5.079,99_ |
5.181,59 |
5.285,23 |
5.390,93 |
5.498,75 |
5.608,72 |
5.720,90 |
5.835,32 |
5.952,02 |
6.071,06 |
6.192,49 |
6.316,34 |
6.442,66 |
6.571,52 |
NOME |
FUNÇÃO PÚBLICA |
José Toledo de Souza |
Estável (Braçal) |
Maria Inês Soares de Gouveia |
Estável (Merendeira) |
CARGOS EFETIVOS |
Nº CARGOS |
NÍVEL |
R$: Unitário |
VALOR TOTAL |
Agente de Administração |
25 |
VII |
930,00 |
23.250,00 |
Agente de Controle Interno |
4 |
V |
860,00 |
3.440,00 |
Agente Fiscal - Tributário |
12 |
VII |
930,00 |
11.160,00 |
Agente Fiscal - Obras, Posturas e Plano Diretor do Município |
||||
Agente Fiscal - Sanitário |
||||
Auxiliar de Administração - Almoxarife |
3 |
II |
600,00 |
1.800,00 |
Auxiliar de Administração |
45 |
IV |
800,00 |
36.000,00 |
Contador |
1 |
IX |
2.000,00 |
2.000,00 |
Agente de Serviços Gerais - Coveiro |
2 |
I |
510,00 |
1.020,00 |
Degustador de Café |
1 |
VI |
900,00 |
900,00 |
Eletricista |
2 |
III |
720,00 |
1.440,00 |
Agente de Limpeza Urbana |
40 |
I |
510,00 |
20.400,00 |
Agente de Serviços Operacionais - Jardineiro |
5 |
II |
600,00 |
3.000,00 |
Agente de Serviços Gerais - Lavador de Veículos Máquinas Pesadas |
2 |
I |
510,00 |
1.020,00 |
Mecânico |
2 |
IV |
800,00 |
1.600,00 |
Motorista |
40 |
IV |
800,00 |
32.000,00 |
Operador de Estação de Tratamento Biológico (Esgoto) |
4 |
III |
720,00 |
2.880,00 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
4 |
III |
720,00 |
2.880,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
10 |
VIII |
1.100,00 |
11.000,00 |
Operador de Trator Agrícola |
4 |
III |
720,00 |
2.880,00 |
Agente de Serviços Gerais - Operário |
30 |
I |
510,00 |
15.300,00 |
Pedreiro |
5 |
III |
720,00 |
3.600,00 |
Procurador Judicial |
1 |
IX |
2.000,00 |
2.000,00 |
Recepcionista |
5 |
III |
720,00 |
3.600,00 |
Agente de Serviços Gerais - Servente |
120 |
I |
510,00 |
61.200,00 |
Téc. Nível Superior - Engenheiro Agrônomo |
2 |
IX |
2.000,00 |
4.000,00 |
Téc. Nível Superior - Engenheiro Ambiental |
1 |
IX |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
IX |
|
|
|
Técnico de Nível Superior – |
1 |
IX |
2.000,00 |
2.000,00 |
Técnico em Contabilidade |
2 |
VIII |
1.100,00 |
2.200,00 |
Técnico em Edificações |
1 |
VII |
930,00 |
930,00 |
Técnico em Informática |
2 |
VII |
930,00 |
1.860,00 |
Agente de Serviços Gerais - Vigia |
50 |
I |
510,00 |
25.500,00 |
Controlador Geral (Cargo criado pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012) |
1 |
X |
3.200,00 |
3.200,00 |
Procurador
Municipal (Cargo criado pela Lei Complementar
nº 96, de 22 de dezembro de 2014) |
5 |
IX |
4.300,00 |
21.500,00 |
TOTAL DE CARGOS |
|
|
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
VALOR |
TOTAL |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC-II |
2.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Secretário de Gabinete |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
2 |
Motorista de Gabinete |
CC-IV |
1.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Procurador Geral |
CC-I |
3.200,00 |
3.200,00 |
3 |
Assessor Jurídico |
CC-II |
2.000,00 |
6.000,00 |
2 |
Defensor Público |
CC-II |
2.000,00 |
4.000,00 |
2 |
Assessor Técnico |
CC-VII |
700,00 |
1.400,00 |
1 |
Controlador Geral |
CC-I |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Ouvidor |
CC-V |
850,00 |
850,00 |
1 |
Assessor de Comunicação e Publicidade |
CC-II |
2.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Secretário Municipal de Administração |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Diretor de Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos |
CC-II |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico em Licitação e Contratos |
CC-II |
2.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Material e Almoxarifado |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Secretário Municipal de Finanças |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento |
CC-II |
2.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Tesouraria |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Convênios e Prestação de Contas. |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores. |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Supervisor de Obras |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Chefe de Obras Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema Viário |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Seção de Obras e Serviços Públicos |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Obras Viárias |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Controle Urbano |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Trânsito e Sistema Viário |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Secretário Municipal de Interior e Transporte |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Supervisor de Maquinas e Veículos |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos |
CC-V |
850,00 |
850,00 |
1 |
Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veículos |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Supervisor de Divisão e Seções |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Desenvolv. de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de Animais |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio agrícola, Ensino e Iniciação das atividades rurais. |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e de Agro-Negócio. |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Máq. Tratores Agríc, conserv de carreadores, cont. de encostas e barreiras. |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
2 |
Assist. de Desenvolv. da Pecuária, da Criação, inseminação e comerc de Animais. |
CC-VII |
700,00 |
1.400,00 |
1 |
Chefe de Seção de Indústria, Comércio e Serviços |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Chefe de Departamento de Proteção Ambiental |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Chefe de Seção de Proteção Ambiental |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de Reciclagem de Lixo. |
CC-V |
850,00 |
850,00 |
1 |
Chefe de Fiscalização do Meio Ambiente |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo |
CC-V |
850,00 |
850,00 |
1 |
Encarregado de Serviços do Viveiro de Mudas |
CC-VIII |
680,00 |
680,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Cultura |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Seção de Promoções Cult, Conserv. do Patrimônio Histórico e a Casa da Cultura |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Turismo |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Chefe de Divisão de Limpeza e Coleta de Lixo |
CC-IV |
1.000,00 |
1.000,00 |
1 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
2 |
Coordenador de Programas |
CC-VII |
700,00 |
1.400,00 |
1 |
Secretário Municipal de Ação Social |
Subsídio |
3.200,00 |
3.200,00 |
1 |
Chefe de Departamento de Ação Social |
CC-III |
2.000,00 |
2.000,00 |
1 |
Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância, Adolescência e a Velhice. |
CC-III |
1.300,00 |
1.300,00 |
1 |
Chefe de Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Apoio ao Idoso |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Apoio a Pessoas em Situação de Risco Social |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Habitação Urbana |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Chefe de Seção de Apoio aos Programas Sociais |
CC-VI |
800,00 |
800,00 |
1 |
Controlador Geral (a extinguir) (Cargo criado pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012) |
CC-I |
3.200,00 |
3.200,00 |
3 |
CC-II |
2.120,00 |
6.360,00 |
|
2 |
CC-II |
2.120,00 |
4.240,00 |
|
|
TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS |
|
|
CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
||
|
PROCURADOR JUDICIAL Alterado a denominação para PROCURADOR MUNICIPAL - LC 096/2014 |
2 |
25 |
||
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||||
|
Representar o Município em Juízo e coordenar os assuntos jurídicos do Município |
||||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||||
|
I - a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; II - a promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes; III - a assessorar o Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas; IV - a seleção de informações sobe leis, projetos legislativos Federal e Estadual; V - promoção de medidas extras ou judiciais para proteção do patrimônio do Município; VI - organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação federal, estadual e municipal, bem como de jurisprudência dos tribunais, em ação conjunta com a Controladoria; VII - solicitar assinatura de periódicos, revista jurídica especializada ou informativo virtual equivalente; VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de pareceres normativos da Assessoria Jurídica do Município; IX - efetuar, quando solicitada, a digitação e a formatação de peças e arrazoados, bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos; X - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa; XI - manter controle do andamento dos processos judiciais em que a Prefeitura seja parte; XII - providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso |
||||
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||||
|
Nível Superior em Direito com registro na OAB |
||||
|
|
||||
|
|||||
|
CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
||
|
CONTADOR |
1 |
25 |
||
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||||
|
Executar os serviços contábeis obedecendo às operações integradas nos sistemas patrimonial, orçamentário e financeiro, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública |
||||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||||
|
I – registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa; II – registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município; III - inscrever os processos devidos em restos a pagar; IV - elaborar balancetes e relatórios mensais, balanços anuais, prestações de contas e outros registros contábeis; V - fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos; VI - elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização VII - expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas ao processo orçamentário da prefeitura; VIII - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 15 de abril nos termos do inciso II do § 2º do art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; IX - dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município, nos prazos estabelecidos nos incisos I e III do § 2º do art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; X - coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária, em permanente articulação com as Secretarias Municipais e o Sistema de Controle Interno; XI - analisar documentos relativos à gestão orçamentária e financeira e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes; XII - oferecer subsídios à elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão orçamentária; XIII - demonstrar na proposta orçamentária do Município a evolução da receita nos últimos três anos e a projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem; XIV - demonstrar, em anexo específico, a metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração da proposta orçamentária; XV - certificar e identificar a fonte financeira que irá custear os investimentos; XVI - elaborar os cálculos das disponibilidades financeiras para investimentos; XVII - identificar o montante da dívida fundada; XVIII - identificar os programas, seus custos, cronograma físico-financeiro e unidades responsáveis; |
||||
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||||
|
Nível Superior em Ciências Contábeis com registro na CRC |
||||
|
|
||||
|
CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
||
|
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
25 |
40 |
||
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||||
|
Executar e coordenar atividades de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica |
||||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||||
|
I - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; II - participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; III - auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; IV - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; V - redigir, rever a relação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; VI - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas e assuntos de administração geral, para fins de aplicação; VII - analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; VIII - coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; IX - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; X - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; XI - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; XII - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; XIII - atender ao público com atenção e cortesia; XIV - executar outras atribuições afins; XV - organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores; XVI - providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação; XVII - efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; XVIII - prestar assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais; XIX - efetuar cálculos diversos; XX - elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos desenvolvidas pelo órgão; XXI - executar serviços datilográficos e de digitação; XXII - auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; XXIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
4 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Auxiliar o Controlador interno nas atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. II - Detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito. III - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável. IV - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas. V - Dar qualidade às políticas existentes e conjugar os objetivos da Prefeitura. VI - Garantir que as transações sejam realizadas com a observância do princípio da legalidade. VII - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorrem de fato, de acordo com os registros, detectando possíveis falhas e enviando-as ao controlador interno para análise. VIII - Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da Prefeitura. IX - Assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e diretrizes da Prefeitura. X - Auxiliar o controlador interno em todas as atividades para que as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente. XI - Adotar sob orientação do controlador interno, quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da Prefeitura. XII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE FISCAL |
12 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Executar atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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Atribuições dos Agentes Fiscais Tributários e de Vigilância Sanitária: |
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I - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; II - verificar imóveis recém - construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; III - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o autorizado; IV - embargar construções clandestinas, irregulares o ou ilícitas; V - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; VI - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; VII - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; VIII - fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; IX - intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; X - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; XI - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; XII - coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; XIII - orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal; XIV - fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; XV - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; XVI - verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; XVII - verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; XVIII - verificar Balanços e Declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; XIX - participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; XX - emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; XXI - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; XXII - fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais; XXIII - emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; XXIV - fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais; XXV - examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços; XXVI - carimbar, dar baixa e conferir talões; XXVII - lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso; XXVIII - apreender mercadorias, quando se fizer necessário; XXIX - visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal; XXX - tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções; XXXI - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e, produtor rural; XXXII - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; XXXIII - informar processos referentes à avaliação referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; XXXIV - lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; XXXV - propor a realização de inquéritos que visem salvaguardar os interesses da fazenda Municipal; XXXVI - promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; XXXVII - propor regimes de estimativa e arbitramento; XXXVIII - elaborar relatórios das inspeções realizados; XXXIX - propor medidas relativas a legislação tributária, fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; |
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Atribuições dos Agentes Fiscais de posturas |
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I - verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão, para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; II - inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e a organização; III - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; IV - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; V - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; VI - verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; VII - analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; VIII - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; IX - atuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; X - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; XI - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; XII - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; XIII - fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; XIV - fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; XV - fiscalizar, intimar e atuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; XVI - verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; XVII - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; XVIII - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; XIX - solicitar força policial para dar cumprimento as ordens superiores, quando necessário; XX - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas XXI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Fundamental Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE FISCAL – AMBIENTAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 163, de 08 de
fevereiro de 2019) |
3 |
40 |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
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Exercer a fiscalização específica
nos termos da legislação ambiental municipal e demais legislação ambiental
pertinente. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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Fornecer informações e emitir
pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; promover a
fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e
desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; promover a
apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente
no município; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer
agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; emitir laudos de
vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de
atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação
ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de
equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados,
armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação
ambiental; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais,
realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições
ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder
de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas
previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998; garantir o cumprimento de todas as
legislações existentes no âmbito municipal na área ambiental; exercer outras
atividades correlatas; exercer outras atividades determinadas pelas chefias
superiores imediatas; |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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|
Ensino Fundamental Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ALMOXARIFE |
3 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Trabalho de administração de material, que consiste em executar atividades do almoxarifado, observando normas e instruções a respeito do desenvolvimento do trabalho para manter o estoque em condições de atender as Unidades Administrativas da Prefeitura. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Executar as atividades do almoxarifado; II - Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos relativos ao recebimento e entrega de materiais; III - Controlar a entrada e saída de materiais mediante notas e requisições; IV - Vistoriar o material recebido quanto à qualidade e quantidade; V - Registrar a entrega e a saída de material de estoque e de aplicação direta, emitindo a nota (recibo) de entrada e saída; VI - Conferir o recebimento do material com a ordem de fornecimento; VII - Distribuir, mediante requisição, o material estocado; VIII - Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras; IX - Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estocado; X - Preparar os documentos que são encaminhados à unidade centralizadora de compras; XI - Efetuar lançamentos e registros de material e controlar os saldos; XII - Selecionar, classificar e arquivar documentos; XIII - Calcular o consumo de material para efeito de previsão de estoque; XIV - Organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada e higiênica; XV - Zelar pela conservação do material estocado; XVI - Executar tarefas de digitação; XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
45 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Executar atividades administrativas de apoio, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral, preencher formulários, providenciar pagamentos, operar máquinas, executar serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outras atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho da administração geral do município |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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Quanto às atividades de apoio administrativo em geral: |
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I - preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; II - executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; III - auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; IV - auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal; V - auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; VI - executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; VII - executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; VIII - auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; IX - auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado; X - auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras; XI - executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados; XII - executar serviços de reprodução de documentos; XIII - atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização; XIV - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; XV - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; XVI - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; XVII - fazer cálculos simples; XVIII - preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; XIX - preparar a relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados, para facilitar o controle financeiro; XX - providenciar pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente, para saldar obrigações assumidas; XXI - executar atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins, para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; XXII - arquivar cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamentos de informações; XXIII - realizar levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados, para proceder caso necessário, a sua reposição; XXIV - conferir o material recebido confrontando-se com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor requisitante. XXV - operar máquinas simples de escritório, digitando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina; XXVI - executar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes; |
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XXVII - Quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal; |
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XXVIII - coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; XXIX - efetuar entrega de tributos, documentos em geral bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; XXX - informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; XXXI - atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; XXXII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Fundamental Completo Conhecimentos de Informática |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - COVEIRO |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; II - preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; III - abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; IV - sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; V - abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; VI - limpar, capinar e pintar o cemitério; VII - participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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DEGUSTADOR DE CAFÉ |
1 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Degusta amostras de infusões de café, apreciando o sabor, aroma e outras qualidades, para classificar este produto de acordo com suas características. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Preparar as amostras de café destinadas à degustação, pesando-as, misturando-as em recipientes e adicionando água, para possibilitar a avaliação do sabor, aroma e outras características do produto e a comparação entre os diferentes lotes; II - Apreciar as características do café, durante as várias etapas do processo de transformação e acabamento, avaliando sabor, aroma, grau, torra e outros aspectos, por meio do paladar, olfato e de outras maneiras de verificação, para deliberar se o produto está apto ao consumo ou constatar e indicar o aspecto que foge às características exigidas; III - Fazer ou recomendar misturas de diferentes lotes de café e possíveis correções no que se relaciona com clarificação, gostos, aromas e outros requisitos, servindo-se do resultado das provas e baseando-se na sua experiência, para garantir a aceitação do produto no mercado consumidor; IV - Classificar o produto provado, baseando-se nas características que apresenta a fim de identificar o tipo e comprovar a qualidade do produto para orientação da unidade encarregada de determinar o valor de mercado; V - Aconselhar na compra dos produtos a trabalhar; VI - Determinar a origem do café; VII - Realizar outras tarefas afins de acordo com a natureza do seu trabalho |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino médio completo Curso básico de qualificação profissional na área. |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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ELETRICISTA |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; II - efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação; III - promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, companhias, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades de consumo de energia; IV - realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; V - executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; VI - supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; VII - promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas para atender as necessidades de consumo de energia elétrica; VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino fundamental |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE LIMPEZA URBANA |
40 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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O ocupante executa tarefas de coletar lixo, entulhos e resíduos em vias e logradouros públicos do município, mantendo a limpeza e a higiene. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais; II - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; III - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; IV - despejar o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; V - separar o lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro; VI - percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; VII - raspar meios-fios, capinar e roçar terrenos; VIII - recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; IX - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - JARDINEIRO |
5 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Executa serviços de jardinagem, ornamentação e arborização em ruas e logradouros públicos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; II - efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; III - efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; IV - efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; V - prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; VI - zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso; VII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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|
4a série do Ensino Fundamental |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Trabalho manual da natureza simples que consiste em promover a limpeza e conservação de veículos e máquinas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Realizar trabalhos de lavagem de veículos e máquinas, bem como promover a limpeza interna e externa dos mesmos, incluindo polimento de pintura e varrição de carrocerias, dentre outros; II - Executar o serviço de lubrificação, troca de óleo e abastecimento de veículos; III - Realizar outros trabalhos de acordo com as atribuições próprias da Secretaria e da natureza do seu trabalho. IV - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado Instrução elementar sobre as partes mecânicas de veículos e máquinas. |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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MECÂNICO |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Conserta automóvel em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - examina os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; |
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II - efetua a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; |
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III - recondiciona o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; |
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IV - orienta e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; |
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V - efetua a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando- se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; |
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VI - testa os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; |
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VII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino Fundamental |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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MOTORISTA |
40 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento; II - dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria D, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; III - observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; IV - zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; V - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; VI - orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; VII - observar os limites de carga preestabelecidos, quando ao peso, altura, comprimento e largura; VIII - fazer pequenos reparos de urgência; IX - manter o veículo limpo, interna e extremamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; X - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; XI - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; XII - recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; XIII - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; XIV - auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; XV - conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; XVI - cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino Fundamental - CNH “D” |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO BIOLÓGICO |
04 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMARIA
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Opera o sistema de tratamento biológico, observando parâmetros preestabelecidos e instruções superiores, para purificação de esgoto. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento biológico, lendo a pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, para tomar providências, se necessário, e registrar os valores encontrados; II - Preparar e aplicar soluções químicas, observando os pontos de aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físico-químicos e biológicos; III - Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição, quando necessário, para evitar interrupção no tratamento; IV - Verificar descargas de resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o tratamento ideal. V - Efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo dos equipamentos e instalações. VI - Documentar dados do processo de tratamento e controle de materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água VII - Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino médio completo Curso básico de qualificação profissional na área |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |
4 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Opera as instalações de uma estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada aos usos domésticos e industriais |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Dirigir a entrada da água, abrindo válvulas e regulando e acionando conjuntos motobombas, para abastecer os reservatórios; II - Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la; III - Acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os ingredientes; IV - Separa as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água; V - Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição; VI - Controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; VII - Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento. VIII - Documentar dados do processo de tratamento e controle de materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água IX - Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino médio completo Curso básico de qualificação profissional na área |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
10 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de vales, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de matéria, entre outros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 165, de 28 de fevereiro de 2019) II - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; III - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; IV - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; V - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; VI - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; VII - recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada; VIII - observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; IX - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; X - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia; XI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino Fundamental - CNH “C” |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA |
4 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas, roçadeiras, arados, enfim todos implementos agrícolas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; II - zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; III - efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; IV - efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; V - registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; VI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino Fundamental - CNH “C” |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - OPERÁRIO |
30 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriados; II - roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; III - fazer a limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias; IV - auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas; V - auxiliar na construção de obras públicas em geral; VI - quebrar pedras e pavimentos; VII - limpar ralos e bocas-de-lobo; VIII - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; IX - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; X - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; XI - capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; XII - aplicar material contra pragas; XIII - recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; XIV - semear e plantar mudas de flores e folhagem; XV - regar e podar a grama, plantar árvores; XVI - remover, renovar e adubar a terra dos jardins; XVII - auxiliar na execução de serviços de calceteria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica; XVIII - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; XIX - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; XX - assentar meios-fios; XXI - auxiliar na construção e montagem de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; XXII - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; XXIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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PEDREIRO |
5 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Executa serviços simples de alvenaria em construção civil, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamento de tijolos, sob a supervisão do Engenheiro Civil ou do mestre de obras. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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1 - Serviços de armação, pavimentação, calceteria e alvenaria: |
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I - preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; II - preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; III - construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; IV - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros matérias, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; V - revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; VI - aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; VII - construir bases de concreto ou de material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas,postes e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e similares; VIII - executar trabalhos de reforma e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; IX - montar tubulações para instalações elétricas; X - montar e reparar telhados; XI - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; XII - executa tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob a orientação do engenheiro ou do mestre-de-obras; XIII - efetua a carga, transporte e descarta de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; XIV - escava valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares; XV - executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras e tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas e rejuntando-os lixando-os com argamassa, para edificar muros, paredes e outras obras; XVI - XVII - reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; XVIII - auxilia a montar e desmontar andaimes e outras armações para facilitar a execução das estruturas de apoio; XIX - desenvolve as atividades de calceteiro, tais como: determinar o alinhamento da obra; preparar e nivelar o solo; colocar cada peça, assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la; XX - executa serviços de construção e manutenção de rede de esgoto sanitário, ou seja, construindo, reparando, desentupindo e manutenção geral das redes; XXI - realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; XXII - executa serviços de recobrir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; XXIII - executa a limpeza da obra; XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; |
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2 - Serviços de pintura: |
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I - limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; II - retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; III - preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; |
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3 - Serviços de carpintaria e marcenaria: |
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I - confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; II - instalar enquadrarias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; III - reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; IV - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; |
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4 - Serviços de encanamento: |
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I - montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; II - instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; III - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; IV - manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; V - orientar e trinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; |
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5 - Serviços de serralheria: |
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I - selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; II - cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; III - curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; IV - montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; V - introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; VI - forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais; VII - aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo; VIII - trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada para fabricar ferramentas manuais e outras peças; IX - tomar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá- la; X - reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver esses objetos as suas características originais; XI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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4a série do Ensino Fundamental |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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RECEPCIONISTA |
5 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições a recepção e distribuição do público, bem como a operação da mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais, |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - recepcionar e distribuir o público com atenção e cortesia; II - redigir documentos afetos ao serviço; III - auxiliar na execução de serviços de recebimento e guarda dos materiais sob sua responsabilidade; IV - preencher fichas e formulários inerentes ao cargo; V - operar a mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, externas, interurbanas ou internacionais; VI - anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; VII - controlar livro de chamada interurbana e internacional; VIII - elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas; IX - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Fundamental Completo |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE |
120 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridos; II - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; III - percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; IV - manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; V - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; VI - preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; VII - verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; VIII - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, facas e demais utensílios de copa e cozinha; IX - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; X - executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos; XI - distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; XII - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; XIII - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; XIV - manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; XV - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; XVI - cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes; XVII - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; XVIII - proceder a abertura e o fechamento das dependências dos prédios públicos, verificando as janelas, portas e outros; XIX - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
2 |
25 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e supervisão de projeto referente ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; II - estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima. III - elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades e lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; IV - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; V - prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; VI - emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população; VII - vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; VIII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; IX - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; X - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; XI - realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento; XII - projetar e dirigir construções rurais; XIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Superior em Agronomia com registro no Conselho de Classe. |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO AMBIENTAL |
1 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Trabalho que consiste na preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Atuar na preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais; II - Investigar, avaliar, adaptar e implantar sistemas de produção ambiental viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais. III - Preparar órgãos e organizações para receber licenças ambientais de funcionamento; IV - Assinar a RT (responsabilidade técnica) e coordenar projetos e programas da área; V - Elaborar propostas para o tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais. VI - executar outras tarefas correlatas à formação profissional. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Engenharia Ambiental com registro no Conselho de Classe. |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, Sistemas De água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua execução |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins; II - estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares; III - projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; IV - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; V - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; VI - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; VII - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; VIII - projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos; IX - coordena e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; X - elaborar projetos hidro-sanitários; XI - efetuar cálculos dos projetos elaborados; XII - realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; XIII - elaborar normas e acompanhar concorrências; XIV - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; XV - analisar processos e dar pareceres em projetos em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; XVI - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; XVII - analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; XVIII - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; XIX - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; XX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XXI - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XXII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XXIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos o Município. XXIV - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe |
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CARGO
|
Nº DE VAGAS
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HORAS SEMANAIS
|
|||
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR: |
1 |
25 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos rebanhos; no aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção animal, seleção de matrizes e reprodutores para inseminação artificial; na supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações experimentais destinadas à criação e na administração de empresas agropecuárias, dentre outras atividades |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - desenvolver pesquisas de campo e de laboratório; II - elaborar, avaliação e execução de projetos de produção animal; III - promover estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais; IV - acompanhar os criadores na fabricação de ração e de derivados animais; V - gerenciamento de diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis; VI - prestar orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genérico, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais; VII - planejamento da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área; VIII - planejamento da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de melhores raças); IX - planejamento de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos; X - prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração animal; XI - planejamento de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal; XII - planejamento e acompanhamento das técnicas de abate; XIII - preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais silvestres; XIV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoando de atividades em sua área de atuação; XV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação; XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; XVIII - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; XIX - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XX - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Superior em Veterinária com registro no Conselho de Classe |
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CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
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TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; II - conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; III - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; IV - executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; V - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações das operações contábeis; VI - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; VII - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; VIII - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; IX - supervisionar o arquivamento de documento contábeis; X - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas da classe; XI - organizar, elaborar e analisar prestações de contas; XII - extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; XIII - auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando das prestações de contas; XIV - auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; XV - fazer conciliações de extratos bancários; XVI - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; XVII - auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; XVIII - auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio; XIX - executar serviços datilográficos da área de contabilidade; XX - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; XXI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade |
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CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
|||
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
1 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Trabalho técnico que se caracteriza pela execução de tarefas relacionadas ao desenho, projetos, cálculo, orçamento, direção, e fiscalização de construção, reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
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I - Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas; II - Executar e criar projetos utilizando a ferramenta CAD; III - Executar projetos urbanísticos; IV - Elaborar orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; V - Realizar, em laboratórios especializados, estudos, ensaios e pesquisas relacionados com o aproveitamento de matérias-primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados; VI - Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; VII - Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; VIII - Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; IX - Prestar informações a interessados; X - Acompanhar a execução do plano diretor; XI - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização; XII - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; XIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio Completo - Técnico em Edificações Desenhista Cadista |
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CARGO
|
Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
|
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TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
2 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Executar atividades de manutenção e instalação de softwares e hardwares nos computares e setores da Prefeitura Municipal. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - Determinar a lógica de programas; II - Projeto e teste de lógica de programação, codificação e preparação de programas para execução em computador digital. III - Preparação de fluxogramas e rotinas necessárias ao processamento de dados e coordenação de trabalhos de operadores IV - Efetuar manutenções nos PC’s da rede da Prefeitura e Secretarias Municipais; V - Elaborar relatórios sobre questões inerentes à sua área; VI - Propor e executar alterações em programas já adotados; VII - Orientar e coordenar atividades de execução de rotina; VIII - Acompanhar a implantação de programas; IX - Codificar as instruções do programa em linguagem compatível com o equipamento utilizado; X - Documentar os programas de acordo com as especificações do serviço de Processamento de Dados; XI - Testar criteriosamente os programas; XII - Elaborar as instruções de execução do programa para os operadores de computador; XIII - Modificar e manter os programas em uso, a fim de conservá-los adequados às necessidade dos usuários; XIV - Calcular as necessidades de utilização do computador para execução do programa; XV - Auxiliar o responsável pelo Setor de Processamento de Dados na determinação de soluções de problemas afetos a sua área de atuação; XVI - Manter-se atualizado com relação a novas técnicas, linguagens e recursos computacionais disponíveis; XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Ensino Médio completo - Técnico em informática. Conhecimento em manutenção de computadores e sistemas de rede informatizada. |
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CARGO
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Nº DE VAGAS
|
HORAS SEMANAIS
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA |
50 |
40 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se porta, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; II - examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; III - ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos; IV - proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; V - proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; VI - executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; VII - executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos e marginalização; VIII - executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família; IX - prestar informações ao público quanto à localização e de funcionários; X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Alfabetizado |
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(Incluído pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)
CARGO |
Nº DE VAGAS |
HORAS SEMANAIS |
CONTROLADOR
GERAL
|
01
|
25
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
||
Exercer atividades
fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I - coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de Controle do Município e promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle; II - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos; III - assessorar a administração nos
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto á
legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e relatórios
de auditoria sobre os mesmos; IV - interpretar e pronunciar-se sobre
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - medir e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nas unidades administrativas do órgão, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, expedindo pareceres e relatórios de auditoria com
recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e de Investimentos; VII - exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais e infraconstitucionais, em especial
os definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município, bem como, na aplicação de
recursos públicos por meio de convênios, acordos ou contratos; IX - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; X - supervisionar as medidas adotadas
pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - alertar a autoridade competente
para tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas Consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XII - aferir a destinação dos recursos
obtida com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e infraconstitucional em especial o art. 44 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; XIII - acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; XIV - participar do processo de
planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XV - manifestar-se, por iniciativa
própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos administrativos de licitações, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; XVI - Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações: XVII - instituir e manter sistema de
informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de
Controle Interno; XVIII - certificar os atos de admissão de
pessoal, aposentadoria, reforma revisão de proventos e pensão para posterior
registro no Tribunal de Contas; XIX - Manifestar
através de certificados, pareceres, relatórios de auditorias e realizar
inspeções regulares e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades; XX - alertar formalmente a autoridade
administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas
especial ou processo administrativo pertinente, sob pena de: responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou,
ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos; XXI - emitir parecer de auditoria sobre
prestação de contas anuais prestadas pela administração e processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Município, incluindo suas
administrações Direta e Indireta; XXII - após esgotadas as ações na esfera
administrativa o responsável pela Controladoria Interna representará ao
TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXIII - Realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno. |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||
Nível superior nas
áreas de Ciências Contábeis, Administração ou Direito. Conhecimento sobre
matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública. Dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. |
(Incluído pela Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014)
CARGO |
N° DE VAGAS |
HORAS SEMANAIS |
PROCURADOR MUNICIPAL |
05 |
25 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
||
Representar o
Município em Juízo e coordenar os assuntos jurídicos do Município |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
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I
- representar o Município, ativa e passivamente, perante
os tribunais e juízos, em qualquer instância; II
- defender os direitos e interesses do Município e
juízo e em procedimentos administrativos; III
- exercer as funções de consultoria jurídico do Poder Executivo e da
administração direta em geral, na forma da orientação emanada pelo Procurador
Geral; IV
- promover a inscrição e cobrança, amigável ou
judicial, da dívida ativa do Município; V
- propor ao Procurador Geral, previamente, sobre a
forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados
relacionados com a Administração Municipal; VI
- propor ao Procurador Geral as medidas que julgar
necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; VII
- emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem
submetidos; VIII
- emitir parecer, sob orientação do Procurador Geral, nos contratos de
operações de crédito ou financiamentos a serem realizados pelo Município; IX
- estudar, orientar e opinar sobre processos
relativos a acidentes de trabalho ou relacionados com a legislação
trabalhista; X
- opinar, sobre o aspecto jurídico e sob a
orientação do Procurador Geral, nos processos
em que sejam interessados os servidores municipais, em matéria de direitos,
deveres, obrigações, vantagens e prerrogativas; XI
- elaborar minutas de anteprojetos de Leis e respectivas mensagens, de
Decreto, Portarias, Regulamentos e outros atos administrativos relacionados
com atividades municipais; XII
- examinar, emitir pareceres e adaptar as normas jurídicas e a técnica
legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados
pelos demais órgãos da administração municipal; XIII
- examinar autógrafos e projetos de leis encaminhados ao prefeito emitindo
pareceres quanto à sua constitucionalidade e legalidade e elaborando minutas
de razões de veto, quando aplicável; XIV
- examinar e emitir pareceres em processos relativos à matéria de sua
competência, particularmente quanto à aplicação e interpretação de normas
jurídicas; XV
- elaborar minutas de termos de convênios, acordo,
protocolo, editais, normas, instruções e outros documentos de natureza
jurídica ou administrativa; XVI
- elaborar minutas padronizadas de termos de contrato a serem firmados pela
administração municipal; XVII
- supervisionar a organização e manutenção dos arquivos de autógrafos de leis
e decretos municipais, demais atos administrativos, convênios, contratos , acordos, editais, termos e documentos
similares; XVIII
- compilar a legislação federal e estadual de interesse do município; XIX
- manter e organizar o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e a
coletânea de normas jurídicas; XX
- defender o município em juízo ou fora dele, em
feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores
públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público
municipal; XXI
- emitir pareceres sobre cancelamento da dívida ativa; XXII
- praticar todos os atos de natureza judicial e extrajudicial de sua alçada,
inclusive selecionar e ordenar toda a legislação, atos oficiais, decisões,
pareceres e outros informes que possam apresentar interesse aos trabalhos da
procuradoria; XXIII
- levantar os valores depositados pelos devedores em cartório, e fazer o
devido repasse; XXIV
- examinar e fiscalizar os documentos responsáveis pela constituição do
crédito tributário; XXV
- catalogar e notificar em editais de convocação, os devedores inscritos em divida ativa na forma de lei; XXVI
- apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,
convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos
órgãos da administração direta do poder executivo; XXVII
- apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio
imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; XXVIII
- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, na forma do
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
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Nível Superior em
Direito com registro na OAB |
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|
|
|
|
|
|
|
|
GABINETE
DO PREFEITO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
CC-II |
|
02 |
Assessor Especial de Gabinete I |
CC-II |
|
01 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
CC-II |
|
01 |
Diretor de Comunicação
Institucional |
CC-II |
|
01 |
Coordenador
Administrativo (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024) |
CC
III |
|
|
Assessor Especial de Gabinete II |
CC-IV |
|
01 |
Assessor de Coordenação Política |
CC-IV |
|
03 |
Assessor Especial de Gabinete III |
CC-V |
|
01 |
Coordenador de Cerimonial e Eventos |
CC-V |
|
|
|
|
|
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Procurador-Geral |
CC-I |
|
01 |
Subprocurador Geral |
CC-II |
|
02 |
Assessor Jurídico |
CC-II |
|
02 |
Coordenador
Administrativo(Cargo criado pela Lei
Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024) |
CC
III |
|
|
|
|
|
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Controlador Geral |
CC-I |
|
01 |
Ouvidor |
CC-V |
|
01 |
Coordenador de Transparência |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Administração |
CC-II |
|
01 |
Assessor Técnico em Licitação e
Contratos |
CC-II |
|
01 |
Chefe do Departamento de Compras e
Almoxarifado |
CC-II |
|
01 |
Coordenador Administrativo |
CC-III |
|
01 |
Diretor da Casa do Cidadão |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento de
Patrimônio, Protocolo e Arquivo. |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento de Gestão de
Contratos |
CC-III |
|
04 |
Assessor de Gestão de Projetos |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Recursos
Humanos |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Programa Nosso Crédito |
CC-IV |
|
01 |
Diretor de Planejamento e Controle |
CC-IV |
|
01 |
Diretor da Sala do Empreendedor |
CC-IV |
|
|
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
01 |
Assessor de Tecnologia de
Informação (TI) (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024) |
CC
IV |
|
02 |
Assessor Especial II |
CC-V |
|
01 |
Chefe do Departamento, Registros,
Movimentações e Benefícios |
CC-V |
|
01 |
Supervisor de Recepção, Protocolo e
Arquivo |
CC-VI |
|
04 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Fazenda |
CC
-II |
|
01 |
Chefe do Departamento de Tributação
e Arrecadação |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Tesouraria |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de
Fiscalização e Cadastro |
CC-IV |
|
02 |
Assessor Especial II |
CC-V |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não se aplica |
|
01 |
Diretor do Departamento de Obras e
Serviços Urbanos |
CC-II |
|
01 |
Chefe de Limpeza Pública |
CC-IV |
|
01 |
Chefe de Serviços das Áreas Verdes |
CC-IV |
|
|
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
03 |
Assessor Especial II |
CC-V |
|
01 |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Santa Clara |
CC-VI |
|
01 |
Chefe de Infraestrutura -
Comunidade Criciúma |
CC-VI |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe do Departamento de Manutenção
de Máquinas, Equipamentos e Serviços de Transportes. |
CC-III |
|
02 |
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
01 |
Supervisor de Máquinas e Veículos |
CC-V |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Agricultura, Indústria e Comércio |
CC-II |
|
01 |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento de
Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de
Animais |
CC-IV |
|
02 |
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
02 |
Assessor Especial II |
CC-V |
|
02 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
CC-II |
|
01 |
Diretor de Cultura |
CC-IV |
|
01 |
Diretor do Meio Ambiente |
CC-IV |
|
01 |
Diretor de Turismo |
CC-IV |
|
|
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
01 |
Diretor de Políticas para Juventude |
CC-V |
|
01 |
Coordenador do Museu Municipal |
CC-V |
|
02 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Diretor do Departamento de Esportes
e Lazer |
CC-IV |
|
02 |
Supervisor Municipal do Esporte |
CC-VI |
|
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
Assessor Especial I(Cargo
criado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024) |
CC IV |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Assistência Social |
CC-II |
|
01 |
Assistente Jurídico Municipal |
CC-II |
|
01 |
Coordenador Administrativo |
CC-III |
|
01 |
Assessor Especial de Políticas para
as Mulheres |
CC-III |
|
01 |
Diretor da Casa Lar |
CC-III |
|
01 |
Diretor do CRAS |
CC-III |
|
01 |
Diretor do CREAS |
CC-III |
|
01 |
Assessor do Programa Bolsa Família |
CC-III |
|
03 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Diretor de Departamento de Ensino |
CC-II |
|
01 |
Diretor de Departamento de Gestão e
Apoio Administrativo |
CC-II |
|
01 |
Diretor do Programa Municipal de
Educação em Tempo Integral |
CC-II |
|
16 |
Diretor
Escolar(Cargo criado pela Lei
Complementar nº 290, de 19 de janeiro de 2024) |
CC-II |
|
04 |
Coordenador Escolar - Tempo
Integral(Cargo criado pela Lei Complementar
nº 291, de 19 de janeiro de 2024) |
CC
II |
|
01 |
Coordenador Administrativo |
CC-III |
|
01 |
Assessor de Gestão Escolar |
CC-III |
|
32 |
Coordenador
Escolar(Cargo criado pela Lei Complementar
nº 291, de 19 de janeiro de 2024) |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento de Educação |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Almoxarifado
e Arquivo |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Orientação
e Supervisão Escolar |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Transporte
Escolar |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de
Alimentação Escolar |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Programas
e Projetos Educacionais |
CC-IV |
|
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Secretaria de
Saúde |
CC-II |
|
01 |
Diretor Técnico do Pronto
Atendimento Municipal |
CC-II |
|
01 |
Diretor Clínico do Pronto
Atendimento e Autorizador de AIH |
CC-II |
|
01 |
Assessor Jurídico da Secretaria |
CC-II |
|
01 |
Assessor Técnico do Secretário |
CC-II |
|
01 |
Diretor do Núcleo da Estratégia da
Saúde e da Família - NESF |
CC-II |
|
01 |
Coordenador Administrativo |
CC-III |
|
01 |
Diretor Contábil e Financeiro da
Secretaria |
CC-
III |
|
01 |
Diretor do Fundo Municipal de Saúde
e Logística |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento
Administrativo da Policlínica Municipal |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Núcleo da Saúde Cidadã |
CC-III |
|
01 |
Chefe do Departamento
Administrativo do Pronto Atendimento Municipal (PA Municipal) |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Vigilância
Sanitária |
CC-IV |
|
02 |
Assessor Especial I |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de
Almoxarifado |
CC-IV |
|
01 |
Chefe do Departamento de Controle
de Frota |
CC-IV |
|
01 |
Assessor de Regulação Estadual
(SISREG) e Serviços Complementares |
CC-IV |
|
01 |
Assessor Municipal do Consórcio
Intermunicipal de Saúde |
CC-V |
|
01 |
Chefe do Departamento de Vigilância
Ambiental e Zoonoses |
CC-V |
|
03 |
Assessor Especial II |
CC-V |
|
01 |
Diretor do Laboratório de Saúde
Pública Municipal |
CC-VI |
|
09 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
01 |
Chefe do Departamento de Vigilância
em Saúde |
CC-VI |
|
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|
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 52, de 29 de junho de 2011)
Vide Lei Complementar nº 57/2012, que reajusta em 6,50%
(seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de revisão geral os
símbolos e níveis
|
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)
|
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|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)
|
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NÍVEL |
SUBSÍDIO |
CC-I |
R$
4.998,18 |
CC-II |
R$
3.311,29 |
CC-III |
R$ 2.152,34 |
CC-IV |
R$
1.655,64 |
CC-V |
R$
1.407,29 |
CC-VI |
R$
1.212,00 |
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|
|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
A chefia de Gabinete é o órgão
encarregado da prestação de serviços essenciais ao funcionamento do gabinete
do Prefeito Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao Chefe
do Executivo em suas relações político- administrativas com os munícipes e
com os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Transmitir aos Secretários,
Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da
Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes
e marcar atendimento com o Prefeito. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Promover as articulações com
lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom
andamento da gestão político-administrativa. |
|||
- Assessorar o Governo Municipal na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete,
estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Prefeito. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Prefeito. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL DE GABINETE I
|
40 HORAS
|
2
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar a autoridade nomeante
direta e indiretamente nas atividades de gestão das políticas públicas
inerentes ao plano de governo, especialmente nos aspectos das ações
estratégias e do plano de gestão político-governamental, planejando e
assessorando no equilíbrio entre os atos políticos e de administração da
coisa pública, visando sempre preservar interesse público nos atos da
Administração Pública. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar as atividades de
gestão administrativa mediante a prática de atos para atender o interesse
público, conforme as requisições que lhe forem encaminhadas. |
|||
- Assessorar na elaboração de
planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas formuladas
pela Administração Pública Municipal, visando conferir efetividade nas ações. |
|||
- Assessorar na análise de dados e
construção de cenários face às determinações políticas do Chefe do Poder
Executivo Municipal, para viabilizar a concretização dos objetivos e metas
definidas pelo mesmo. |
|||
- Assessorar nas atividades
governamentais, inclusive de gestão participativa e popular, elaborando
instrumentos para o acompanhamento e atualização dos processos implantados, a
fim de subsidiar estudos de avaliação do desempenho da gestão pública, tal qual
realizada e executada com as premissas da autoridade nomeante, objetivando
ampliar a eficiência dos atos do gestor público municipal, em especial para
alinhar com os interesses públicos locais. |
|||
- Sugerir novas ações e/ou
replanejamentos de políticas públicas. |
|||
- Assessorar o exame de processos e
documentos, a fim de subsidiar a autoridade nomeante com informações e dados concretos
da realidade municipal, com foco na eficiência da prestação do serviço
administrativo. |
|||
- Assessorar na elaboração da
agenda política da autoridade nomeante, inclusive acompanhando eventos e
viagens conexas à gestão política do interesse do Município, considerando
visitas e encontros para conquista de emendas parlamentares, celebração de parcerias,
convênios, entre outros. |
|||
- Representar a autoridade nomeante
nos compromissos externos. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas no gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
- Participar de reuniões de
assuntos de política de segurança municipal e de defesa civil, inclusive para
coletar informações necessárias para o desempenho do serviço administrativo. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil da autoridade nomeante no atendimento de demandas
políticas do interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
no acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos interesses coletivos e
públicos do Município, de escopo predominantemente político do mandato. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão política
do governo municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar demais atribuições
que lhe forem requisitadas pelo Prefeito Municipal. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
JURÍDICO DO GABINETE
|
40 HORAS
|
01
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência jurídica direta
e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no desempenho de suas
atribuições; |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Preparar o expediente para
despacho do Prefeito. |
|||
- Promover a representação política
e social do Prefeito. |
|||
- Assessorar juridicamente os
projetos, processos e outros documentos encaminhados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
- Assistir o Prefeito Municipal em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Auxiliar na publicação e
expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município, a elaboração
de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse
geral e seus de respectivos prazos legais. |
|||
- Prestar informações referentes a
leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais. |
|||
- Controlar os prazos para sanção
ou veto dos projetos de Lei aprovados. |
|||
- Controlar os prazos dos
procedimentos licitatórios. |
|||
- Buscar informações nos diferentes
setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete. |
|||
- Despachar com o Prefeito
Municipal e seus Secretários Municipais. |
|||
- Apresentar as informações a serem
prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou
omissão do Chefe do Poder Executivo. |
|||
- Assistir e orientar o Prefeito
Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração. |
|||
- Sugerir ao Prefeito Municipal,
medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público. |
|||
- Exercer orientação normativa e
supervisão técnica jurídica. |
|||
- Despachar, receber, abrir,
registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e
demais órgãos da Prefeitura. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o
cargo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: bacharel em Direito e
estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, acompanhar e
supervisionar as atividades relacionadas à assessoria de Comunicação e da
área da publicidade, marketing e mídias sociais, dos atos e fatos
administrativos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Coordenar a política de
comunicação da Prefeitura Municipal. |
|||
- Promover a representação do Prefeito,
Secretários e do Município junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado. |
|||
- Coordenar as relações da
Prefeitura com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo
quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação. |
|||
- Promover a divulgação na imprensa
dos assuntos de interesse administrativo da Prefeitura. |
|||
- Programar e promover a
organização de solenidades públicas relacionadas a Prefeitura. |
|||
- Manter constante contato com
órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações |
|||
institucionais da Prefeitura. |
|||
- Providenciar a cobertura
jornalística de atividades e atos da Prefeitura, quando solicitado. |
|||
- Providenciar e supervisionar a elaboração
de material informativo de interesse da Prefeitura, a ser divulgado pela
imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. |
|||
- Pesquisar matérias veiculadas
pela mídia, de interesse da Prefeitura. |
|||
- Manter arquivo de documentos,
matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e
nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for
noticiado sobre o Município. |
|||
- Manter o Prefeito, Secretários
Municipais informados sobre publicações de interesse público e do Município. |
|||
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação. |
|||
- Coletar informações, realizando
entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo os setores da Prefeitura
sistêmicos informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade. |
|||
- Responsabilizar-se por toda a
revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa escrita,
falada e televisada do Município, Estado e União. |
|||
- Executar outras tarefas
correlatas determinadas pela hierarquia superior. |
|||
- Coordenar as entrevistas a serem
dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares diretos, ou àqueles designados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por Secretários. |
|||
- Assessorar a execução dos
projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das
atividades burocráticas da Unidade administrativa, supervisionando-as,
controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com
vistas a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do
Poder Executivo Municipal. |
|||
- Promover e divulgar as
realizações governamentais, implantando programas informativos, além da
coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das
entidades da administração municipal. |
|||
- Supervisionar a publicidade dos
atos oficiais. |
|||
- Coordenar a divulgação e promoção
de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura em toda
a mídia televisiva, impressa e eletrônica. |
|||
- Articular-se com todas as
secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população
e divulgando as em ações de publicidades e mídias sociais. |
|||
- Assessorar a execução dos
Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das
atividades burocráticas da unidade administrativa, supervisionando-as,
controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com
vistas a orientar para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo
Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL DO GABINETE II
|
40 HORAS
|
2
|
CC- IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e políticas
para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades,
coletando e sistematizando informações, para o auxílio da autoridade nomeante
na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão
de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do governo da autoridade nomeante nos bairros e regiões do
Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os
serviços públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente
desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para
atender o interesse público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não- governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos a autoridade nomeante, enquanto Governo
Municipal. |
|||
- Assessorar na condução para
atender as reinvindicações populares, sociais e sindicais, sobretudo no
aspecto democrático voltada ao interesse público. |
|||
- Assessorar na negociação de
prazos compromissados politicamente com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e |
|||
programáticas da gestão do Governo
Municipal. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil da autoridade nomeante no atendimento de demandas políticas
do interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes
à criação de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar demais atribuições
que lhe forem requisitadas pelo Prefeito Municipal. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|
|
|
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
COORDENAÇÃO POLÍTICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC-IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal,
definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar
um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de
soluções para os problemas da coletividade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Auxiliar o Prefeito Municipal ou
outro agente público que aquele indicar, nas matérias administrativas
pertinentes, podendo elaborar minutas e assessorar em reuniões, eventos,
sessões, entre outros similares. |
|||
- Coordenar e atuar atividades
administrativas relacionadas às matérias afetas ao Gabinete do Prefeito
Municipal. |
|||
- Dirigir equipe de servidores, de
acordo com a orientação do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Tratar de assuntos relacionados à
problemas do Município, interagir com a sociedade civil organizada para
atender interesse público, apresentar e procurar soluções com adoção das
providências pertinentes para a resolução da celeuma. |
|||
- Redigir ofícios, correspondências
e receber documentos oficiais. |
|||
- Cuidar das emissões e reservas de
passagens aéreas, hotéis e similares. |
|||
- Elaborar pronunciamentos. |
|||
- Prestar assistência a autoridades
em compromissos oficiais. |
|||
- Assessorar o Prefeito Municipal
nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos. |
|||
- Acompanhar matérias legislativas
e as publicações oficiais de interesse do Prefeito Municipal. |
|||
- Apoiar e executar tarefas
similares a cargo para atender as necessidades, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL DE GABINETE III
|
40 HORAS
|
3
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar o superior imediato no desempenho
de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos, bem como desenvolver trabalhos
nas diversas áreas de atividades da Prefeitura, elaborar estudos e normas de
procedimentos. Supervisionar equipes, prestar assessoramento à direção
superior, bem como emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de
atividade. Participar da elaboração do orçamento geral. Acompanhar processos
diversos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar serviços de
reprografia. |
|||
- Transmitir, receber e-mail e
similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Acompanhar a execução de tarefas
a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. |
|||
- Organizar eventos e viagens e
prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. |
|||
- Emitir informações, analisar
dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com
vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. |
|||
- Supervisionar ações, monitorando
resultados. |
|||
- Emitir pareceres em assuntos
relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando
variáveis, implicações e soluções, consultando normas, bibliografia
pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão. |
|||
- Efetuar o controle e planejamento
dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios,
análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
Apoiar e executar tarefas de cargos
similares nas necessidades, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DE
CERIMONIAL E EVENTOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar e orientar os trabalhos
de cerimonial e de eventos, enfatizando suas atribuições quanto às atividades
desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de
Cerimonial. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Dar suporte aos diversos
segmentos que organizam eventos na Prefeitura do Município, providenciar e
requerer a organização dos espaços da Prefeitura, ornamentação de eventos,
recursos materiais e outros, que se fizerem necessários. |
|||
- Organizar e supervisionar eventos
internos e externos, sessões solenes, audiências públicas, seminários,
cursos, congressos, lançamentos literários e exposições artísticas e
culturais realizadas pela Prefeitura Municipal ou em suas dependências. |
|||
- Coordenar e supervisionar o
trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e
das recepcionistas. |
|||
- Emitir relação de convidados e
elaborar os convites para as solenidades e eventos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
PROCURADOR-GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - I
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer o comando da Procuradoria Geral
do Município, tendo status, atribuições, responsabilidades e remuneração
equivalente à de Secretário Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Atuar em favor do Município em qualquer
juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários
à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus
delegados. |
|||
- Coordenar o corpo jurídico do
Município, propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em
conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais; |
|||
- Prestar assessoramento direto ao
Prefeito em assuntos jurídicos. |
|||
- Representar o Município nas
causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente,
oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais,
sem que possa transigir, desistir ou renunciar. |
|||
- Promover a cobrança amigável ou judicial
da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município mediante autorização do Prefeito. |
|||
- Promover a cobrança judicial dos
créditos do Município. |
|||
- Assessorar o Prefeito nos atos
executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela
Prefeitura. |
|||
- Manter controle do andamento dos
processos judiciais em que o Município seja parte. |
|||
- Analisar, despachar, emitir
parecer jurídico em processos administrativos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: bacharel em Direito e
estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUBPROCURADOR
GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar no comando da Procuradoria
Geral do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Atuar em favor do Município em
qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários
à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus
delegados. |
|||
- Auxiliar o corpo jurídico do
Município, na proposição de ações e sugerindo medidas preventivas e
corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais; |
|||
- Prestar assessoramento direto ao
Prefeito em assuntos jurídicos. |
|||
- Representar o Município nas
causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente,
oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais,
sem que possa transigir, desistir ou renunciar. |
|||
- Analisar, despachar, emitir
parecer jurídico em processos administrativos. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: bacharel em Direito e
estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados Do
Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
40 HORAS
|
2
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar o procurador Geral em
suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar o Procurador-Geral na
redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a serem encaminhados ou
expedidos pelo Município. |
|||
- Assessorar o Procurador-Geral na emissão
de parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito,
Procurador-Geral, Secretários, Controlador e pelos dirigentes dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal. |
|||
- Assessorar o Procurador-Geral na
elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos ou outras peças que
envolvam matéria jurídica. |
|||
- Assessorar o Procurador-Geral na
emissão de pareceres em processos administrativos, sindicância, disciplinar e
concessão de benefício a servidores. |
|||
- Auxiliar o Procurador-Geral na
orientação jurídica para a realização de sindicâncias, inquéritos, processos
administrativos, disciplinares e tributários. |
|||
- Assessorar o Procurador-Geral na digitação
e a formatação de peças e arrazoados, bem como de minutas de atos e
instrumentos jurídicos. |
|||
- Assessorar o Procurador-Geral no
acompanhamento de publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência
imediata ao Procurador da causa. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar serviços de
reprografia. |
|||
- Transmitir, receber e-mail e
similares. |
|||
- Analisar, despachar, emitir
parecer jurídico em processos administrativos, podendo assinar em conjunto
com o Procurador-Geral, Procurador efetivo e Subprocurador- Geral. |
|||
- Examinar processos judiciais em
que o Município figure como parte. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: bacharel em Direito e
estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados Do
Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CONTROLADOR
GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC-I
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer o comando da Controladoria
Geral do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal , promovendo a supervisão da Administração Direta e
Indireta do Município, inclusive emitindo parecer sobre as contas que devem
ser prestadas, referentes as transferências de recursos concedidos a qualquer
pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções,
parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições, adiantamentos ou
suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que os órgãos repassadores
dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de Contas Especial, em
desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir
o erário do Município. |
|||
- Exercer funções fiscalizadoras
sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, bem como salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e
sociais da municipalidade. |
|||
- Atuar na prevenção e detecção
fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas
abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito e ato
improbo. |
|||
- Atuar na veracidade e conceder
confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais. |
|||
- Atuar para assegurar o acesso aos
bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu
responsável. |
|||
- Acompanhar e avaliar as
atividades da auditoria interna. |
|||
- Coordenar e estimular a eficiência
operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de
instruções normativas. |
|||
- Atuar na guarda, controle e
organização de movimentos contábeis, comprovantes de receitas e despesas,
processos administrativos de licitação, até a inspeção dos órgãos
fiscalizadores. |
|||
- Garantir que as transações sejam
realizadas com observância do princípio da legalidade. |
|||
- Realizar com frequência o
confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento tais
como: PPA, LDO e LOA com os dados contábeis, possibilitando uma análise em
percentuais de realização e as medidas adotadas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades correlatas
quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: nível superior em
Economia, Ciências Contábeis, Administração e Direito com inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
OUVIDOR
|
40 HORAS
|
1
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Receber e apurar denúncias,
reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos
praticados pela Administração Pública Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Diligenciar junto às unidades da
Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
reclamações ou pedidos de informação. |
|||
- Manter sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando,
junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; |
|||
- Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a
lei assegurar o dever de sigilo. |
|||
- Recomendar aos órgãos da
Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas. |
|||
- Coordenar ações integradas com os
diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter
setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da
administração direta e indireta. |
|||
- Comunicar ao órgão da
administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo
ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de
suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DE
TRANSPARÊNCIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC-VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar a gestão do conteúdo da
página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Examinar os dados
disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta
do Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da
adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei. |
|||
- Deliberar
acerca das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do
Município em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência
Pública", conforme preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014.
|
|||
- Propor medidas de inovação e
atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e a
visualização pelos usuários. |
|||
- Coordenar, acompanhar, monitorar
e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu conteúdo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar auxílio ao Prefeito e
demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e
acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua
secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gestão das atividades de
administração em geral. |
|||
- Preparar, redigir, expedir e
registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei
Orgânica Municipal. |
|||
- Providenciar a publicação dos
atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais. |
|||
- Receber, expedir e promover os trâmites
legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal. |
|||
- Estudar, examinar e despachar
processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal. |
|||
- Catalogar, selecionar e arquivar
documentos de interesse da Administração e da população em geral. |
|||
- Participar de reuniões
administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas. |
|||
- Assistir os órgãos municipais na
execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos. |
|||
- Proposição e coordenação dos
planos de desenvolvimento de pessoal. |
|||
- Estudar; elaborar e propor planos
e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores. |
|||
- Analisar as solicitações de
treinamento de outro órgão da administração. |
|||
- Controlar o pagamento mensal,
apurando a frequência do pessoal. |
|||
- Controlar e atualizar dados da
ficha financeira dos servidores. |
|||
- Preparar inventário físico, organizar,
registrar e manter o acompanhamento patrimonial dos bens do Município. |
|||
- Zelar pelo patrimônio alocado na
unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e controlar
o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de
Administração, monitorando resultados e assessorando-o na |
|||
conspecção nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao
Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os
munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas oficiais,
atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias
para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na interlocução
com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria,
estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
TÉCNICO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar o Secretário Municipal
nos processos de compra de bens e contratação de serviços. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar no cumprimento da
legislação federal, estadual e municipal nos processos de compra de bens e
contratação de serviços. |
|||
- Atuar para garantir o atendimento
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
razoabilidade nos procedimentos licitatórios e administrativos realizados
pela Prefeitura. |
|||
- Assessorar na habilitação
preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações. |
|||
- Assessorar na inscrição de
fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. |
|||
- Assessorar no processamento e julgamento
das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência. |
|||
- Assessorar no cumprimento da
legislação na alienação de bens que integrem o patrimônio da Prefeitura. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as atividades da Divisão de
Compras e Almoxarifado. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Chefiar as ações administrativas objetivando
coleta de preços para efeitos de compras e realização de licitação, visando a
aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente. |
|||
- Chefiar o encaminhamento das propostas/respostas
das firmas concorrentes à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura,
para as providências necessárias. |
|||
- Exercer a realização de compras
de materiais e equipamento para a Prefeitura, |
|||
mediante processos devidamente
autorizados. |
|||
- Exercer o controle dos prazos de
entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando
for o caso. |
|||
- Exercer a fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas formas propostas pelos
fornecedores, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos
materiais adquiridos. |
|||
- Efetivar o recebimento e
conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das
respectivas notas fiscais, comprando com o pedido de fornecimento, enviando
os documentos à Contabilidade. |
|||
- Chefiar e executar a preparação
de processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a
conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou
inexigibilidade. |
|||
- Gerenciar as atas de registro de
preços, bem como o controle dos órgãos participantes. |
|||
- Manter controle das dotações
orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços. |
|||
- Gerenciar e proceder as pesquisas
de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais
frequentes. |
|||
- Gerenciar o calendário de
compras. |
|||
- Gerenciar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço. |
|||
- Exercer a análise de orçamentos
de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura,
verificando sua conformidade com os preços de mercado. |
|||
- Gerenciar e controlar a exação
dos fornecedores quanto à qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou
serviços, para efeito de imposição das penalidades cabíveis. |
|||
- Atuar na preparação de processos
de pagamento relativos a materiais ou serviços adquiridos, observados as
condições contratuais estabelecidas. |
|||
- Atuar para atender, com relatórios,
certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município
para efeito de fiscalização. |
|||
- Gerenciar o arquivo e guarda na
Divisão de todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto
estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município
devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93. |
|||
- Executar outras tarefas afins da
Secretaria e da Administração Pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades correlatas,
quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência direta e
imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do secretário. |
|||
- Proceder a prestação dos serviços
e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria. |
|||
- Utilizar equipamentos e
materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio. |
|||
- Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Representar o Secretário quando
designado. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo. |
|||
- Executar outras atividades que
lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA
CASA DO CIDADÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Direção, supervisão e coordenação
das atividades administrativas e operacionais da Casa do Cidadão, garantindo
e exigindo o perfeito desenvolvimento da gestão do setor. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Dirigir, planejar, organizar e
controlar as atividades institucionais. |
|||
- Aperfeiçoar a oferta de diversos
serviços em um único lugar, tendo como objetivo facilitar a vida do cidadão. |
|||
- Supervisionar o atendimento para
emissão da Carteira de Identidade e outros documentos oficiais na Casa do
Cidadão. |
|||
- Receber reclamações e sugerir
melhorias nos serviços públicos do Município. |
|||
- Supervisionar a assessoria
jurídica prestada em favor das pessoas hipossuficientes. |
|||
- Desenvolver planejamento
estratégico para aprimorar o atendimento ao público e a eficiência do serviço
administrativo, prestado em favor do cidadão. |
|||
- Encaminhar ao Prefeito Municipal
recomendações sobre novos investimentos e/ou desenvolvimento de novos
projetos. |
|||
- Ter o controle e a organização do
patrimônio do setor, avaliando-se a necessidade de reposição de materiais,
reformas e consertos do local, com a devida preservação dos bens públicos. |
|||
- Gerenciar administrativamente o
setor com devido controle e arquivamento dos documentos pertinentes,
procedendo-se com o arquivamento do meio físico e digital. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Exercer a representação legal do
setor. |
|||
- Exercer o poder disciplinar na
esfera de suas atribuições. |
|||
- Organizar a burocracia, normas,
força de trabalho, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, PROTOCOLO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Patrimônio, protocolo
e Arquivo da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar as atividades administrativas
referentes ao Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar e efetuar o tombamento
dos bens imóveis do Município, mantendo em ordem os respectivos títulos de
propriedade, descrições morfológicas e plantas, quando for o caso. |
|||
- Gerenciar, periodicamente, os
bens imóveis, para verificar seu estado de higidez física e conservação. |
|||
- Gerenciar e fiscalizar a
obediência das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação aos
bens imóveis do Município. |
|||
- Gerenciar e promover o cadastro e
efetuar o tombamento dos bens móveis do Município e o controle de sua
alocação e movimentação. |
|||
- Gerenciar e efetuar o inventário
anual dos bens móveis da Prefeitura. |
|||
- Chefiar e providenciar o
recolhimento e baixa dos bens mobiliários considerados obsoletos,
inservíveis, antieconômicos ou danificados. |
|||
- Realizar sindicâncias e
inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do
Município. |
|||
- Gerenciar e promover a
contratação de seguros dos bens da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar, bem como receber,
registrar e distribuir, após triagem efetuada pelo órgão competente, a
correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar, receber, processar, registrar
e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte
de órgãos da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento. |
|||
- Gerenciar, organizar e manter o
arquivo geral da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar e propor a eliminação
de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico. |
|||
- Gerenciar, bem como lavrar
certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda. |
|||
- Gerenciar e providenciar o
arquivamento dos documentos submetidos à sua guarda. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar a gestão de contratos
administrativos celebrados pela Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar as ações referentes aos
contratos administrativos celebrados pelo Município, em todos seus aspectos,
especialmente a documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de
prorrogação, de rescisão. |
|||
- Supervisionar e executar as ações
de orientação. Capacitação e treinamento do público-alvo, em especial
gestores e fiscais de contratos administrativos do Município. |
|||
- Supervisionar e assegurar o
cumprimento das legislações vigentes e em especial a Lei federal 8.666/93. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
GESTÃO DE PROJETOS
|
40 HORAS
|
4 |
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Destina-se o cargo à assessoria
articular e alinhar as ações coordenadas de órgãos governamentais para a
implementação de projetos especiais do Governo Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Prestar assistência técnica e
operacional direta e imediata ao Prefeito Municipal e Secretário de
Administração no desempenho de suas atribuições. |
|||
- Institucionalizar e disseminar o
modelo de gestão de monitoramento estratégicos. |
|||
- Assessorar tecnicamente o
favorecimento das metas estratégicas. |
|||
- Assessoras na celebração de
acordos de cooperação técnica com entidades privadas e com a Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos de representação
internacionais, com intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário
à realização de projetos especiais. |
|||
- Assessorar nos programa de
desenvolvimento de longo prazo. |
|||
- Assessorar no desenvolvimento de
Plano estratégico. |
|||
- Assessorar no detalhamento e
organização de projetos e metas estratégicos. |
|||
- Assessorar no projeto e
fiscalização de obras. |
|||
- Propor ações de intervenção de
melhoria do trânsito. |
|||
- Acompanhar a execução de obras. |
|||
- Assessorar os órgãos do Poder
Executivo Municipal na implantação de projetos. |
|||
- Atestar a medição de serviços de
engenharia contratados e realizados. |
|||
- Proceder avaliações, inspeções e
perícias. |
|||
- Emitir pareceres técnicos em
processos relacionados a engenharia civil. |
|||
- Elaborar relatórios diversos sobre
o andamento das obras, reforma e pequenos serviços em execução ou a serem
prestados pelas empresas. |
|||
- Prestar informações referentes a
leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades correlatas,
quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisito: nível superior em
Administração, Engenharia e Arquitetura. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e executar a política
de desenvolvimentos de recursos humanos da Prefeitura, em todos os seus
aspectos, através de capacitação e qualificação de pessoal. |
|||
- Chefiar e desenvolver e controlar
recursos humanos, visando a análise quantitativa dos mesmos, bem como
efetivando um sistema de informação da força de trabalho do Município. |
|||
- Gerenciar e preparar a documentação
necessária para admissão, demissão e concessão de férias, bem como cumprir os
atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores. |
|||
- Gerenciar e efetivar a manutenção
do registro atualizado da vida funcional de cada servidor. |
|||
- Gerenciar as ações
administrativas para aplicação do plano de carreira, bem como a execução de
outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo. |
|||
- Gerenciar, fiscalizar, controlar
e registrar a frequência dos servidores. |
|||
- Gerenciar e elaborar a escala
geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura
para a apreciação da chefia imediata e posterior aprovação por ato do Chefe
do Executivo. |
|||
- Gerenciar e elaborar as folhas de
pagamento e demais relatórios e informações acessórias em tempo hábil. |
|||
- Gerenciar o fornecimento e
elaborar as declarações, certidões e demais informações dos servidores,
quando solicitado. |
|||
- Gerenciamento e implementação da
política de recursos humanos da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar e propor a realização
de concursos públicos para a admissão de servidores e integrar a respectiva
comissão. |
|||
- Gerenciar e se responsabilizar
dos aspectos legais e financeiros referentes à execução do regime jurídico do
pessoal. |
|||
- Gerenciar, planejar e promover a execução
de processos de recrutamento e seleção de servidores. |
|||
- Gerenciar e promover a realização
de programas e cursos de desenvolvimento e qualificação de recursos humanos,
articulando-se com instituições governamentais especializadas, com vistas ao
seu planejamento e execução. |
|||
- Gerenciar e propor e implementar
procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores. |
|||
- Gerenciar e planejar e promover a
realização de programas visando a melhoria das relações interpessoais e das
condições de trabalho na Prefeitura. |
|||
- Gerenciar e executar proceder a
averbação, registro e contagem de tempo de serviço dos servidores da
Prefeitura. |
|||
- Gerenciar os processos e emitir pareceres
sobre questões relativas ao regime jurídico dos servidores, observada a
legislação aplicável, podendo solicitar apoio jurídico. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
PROGRAMA NOSSO CRÉDITO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar o programa especial de microcrédito,
que funciona no Município em parceria com o BANDES. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e efetivar as ações de orientação,
capacitação e treinamento do público-alvo do programa nosso crédito. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Ser responsável pelo mapeamento da gestão
pública visando aprimorar a eficiência do serviço administrativo,
apresentando-se propostas de destinadas a obter melhorias de produtividade e
qualidade. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de
segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais, bem
como coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema
de informações. |
|||
- Coordenar e controlar a execução
de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades
governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência. |
|||
- Planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação
do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias,
planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e
política de desenvolvimento do Município e do programa de governo. |
|||
- Articular, coordenar e elaborar o
Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e
executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os
demais órgãos e entidades da Administração Pública. |
|||
- Coordenar, em articulação com as demais
Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública,
a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e
internacionais e monitoramento da aplicação. |
|||
- Coordenar as atividades
relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder
Executivo. |
|||
- Planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos
convênios dos demais órgãos, entidades e fundos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA
SALA DO EMPREENDEDOR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar a Sala do Empreendedor. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Coordenar, planejar, executar e
articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em
torno da causa do desenvolvimento local; |
|||
- Coordenar as ações de apoio ao
desenvolvimento da economia local realizadas pela Sala do Empreendedor; |
|||
- Coordenar as ações de orientação,
capacitação e treinamento do público-alvo; |
|||
- Exercer outras atividades
correlatas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
3
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades,
coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na
identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de
soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais,
identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no
resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas
no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política das
reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o
cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do
governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento
ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse
institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no
acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assistir o Secretário na análise e
no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer juntada,
autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
- Assessorar no exercício das
atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua
competência. |
|||
- Articulação com representantes de
outros Poderes Públicos e de organizações privadas. |
|||
- Atuar, em articulação com as
demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados
prioritários e estruturante. |
|||
- Coordenar discussões técnicas, organizar
informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do
Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas
ao Prefeito Municipal. |
|||
- Assistir o Secretário na análise
e no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
- Abordar cada situação
problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e
política. |
|||
- Lidar de forma resolutiva com as
questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos
necessários. |
|||
- Tomar decisões assertivas, com
respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo
prioridades. |
|||
- Controlar prazos legais de resposta
a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo
Legislativo Municipal. |
|||
- Prestar informações para o
público interno e externo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
• Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE REGISTROS, MOVIMENTAÇÕES E BENEFÍCIOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar a gestão de contratos
administrativos celebrados pela Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Supervisionar e orientar a
elaboração de cadastro de servidores. |
|||
- Acompanhar as anotações e registros
em carteiras e fichas, e preenchimento de relação de admissões, nomeações,
demissões, aposentadorias e rescisões. |
|||
- Analisar e informar processos
relativos à contratação, transferência, alteração de categoria funcional,
suspensão contratual, licença para tratar de assuntos particulares e outros
da mesma natureza, alusivo ao pessoal. |
|||
- Supervisionar o levantamento de
tempo de serviço e todos os registros necessários de acordo com a legislação
vigente. |
|||
- Organizar e manter atualizado o
cadastro de pessoal. |
|||
- Efetuar os registros dos cargos e
das funções em comissão, da lotação e do cadastro funcional dos servidores. |
|||
- Manter atualizado as orientações
alusivas as inclusões encaminhadas a folha de pagamento. |
|||
- Atender as solicitações dos
funcionários no que se refere a informações sobre a inclusão de benefícios e
vantagens em folha de pagamento. |
|||
- Emitir relatórios mensais com
informações solicitadas ou necessárias a serem encaminhadas ao superior
hierárquico. |
|||
- Manter o cadastro de pessoal com
registros atualizados que espelhem os vários aspectos da vida funcional do
servidor. |
|||
- Instruir processos que tratem de
progressão dos servidores. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar e coordenar as
atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da Prefeitura
Municipal de Ibatiba/ES. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Coordenar as atividades
relacionadas ao atendimento ao público. |
|||
- Coordenar a distribuição das
correspondências nos diversos setores da Prefeitura Municipal. |
|||
- Coordenar o recebimento, registro
e distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a
correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura. |
|||
- Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação
ou decisão por parte de órgãos da Prefeitura. |
|||
- Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento. |
|||
- Organizar e manter o arquivo
geral da Prefeitura. |
|||
- Propor a eliminação de processos
e documentos sem valor legal, histórico ou artístico. |
|||
- Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda. |
|||
- Supervisionar o sistema de
protocolo externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários. |
|||
- Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
4
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar na organização
administrativa do setor |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares,
podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se
assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente, atos
internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Administrar as finanças municipais e
políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade
intertemporal das contas públicas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
|
|||
- Administrar, fiscalizar, cobrar e
arrecadar tributos e contribuições municipais. |
|||
- Arrecadar, administrar e aplicar
os recursos públicos. |
|||
- Contribuir para a formulação e
avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do
Município. |
|||
- Formular política fiscal e
tributária. |
|||
- Administrar as dívidas públicas
internas e externas do Município. |
|||
- Representar a Prefeitura em todos
os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer
como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração
Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem
como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito. |
|||
- Realizar estudos e pesquisas para
acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos. |
|||
- Celebrar contratos, convênios e
congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta. |
|||
- Efetuar a escrituração contábil
de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a
elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação. |
|||
- Planejar, executar e avaliar programas
de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal,
estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de
finanças públicas. |
|||
- Realizar as funções de
assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica,
controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de
Planejamento e Orçamento. |
|||
- Coordenar o processo de
planejamento orçamentário e financeiro do Município. |
|||
- Realizar a gestão orçamentária do
Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. |
|||
- Avaliar os orçamentos e
acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública
Municipal. |
|||
- Elaborar a proposta do Plano
Plurianual e acompanhar a sua execução. |
|||
- Elaborar a proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. |
|||
- Elaborar a proposta da Lei
Orçamentária Anual. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
GABINETE DA SECRETARIA FAZENDA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e
controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal
da Fazenda, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos
objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao
Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os
munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da Prefeitura
as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos
para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, |
|||
zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e controlar
por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada
ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar a Divisão de Tributação e
Cadastro da Prefeitura. |
|||
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar as atividades de
tributação e cadastro da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar as atividades de
arrecadação municipal. |
|||
- Gerenciar a formulação da política
econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos
financeiros e fiscais. |
|||
- Gerenciar as atividades de
administração e controle de cadastro, livros e documentos fiscais, documentos
de informações econômico - fiscais. |
|||
- Gerenciar a orientação do
contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias. |
|||
- Gerenciar e executar atividades
de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações
acessórias dos contribuintes, tendo acesso a livros e documentos fiscais
necessários a realização da tarefa. |
|||
- Gerenciar e executar atividades
de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias
dos contribuintes tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a
realização das tarefas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciara divisão de tesouraria da
Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e efetuar os pagamentos
dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de
recursos e com o cronograma de desembolso. |
|||
- Gerenciar, recebendo e mantendo
sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros
recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução,
quando for o caso. |
|||
- Gerenciar e efetuar a conciliação
bancária e atualizar o sistema de controle financeiro, elaborando ainda o
controle o fluxo de caixa. |
|||
- Gerenciar e controlar a
movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito,
confrontando os saldos registrados com os saldos reais. |
|||
- Gerenciar e manter escrituração diária
do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de
saldos. |
|||
- Gerenciar e realizar a
conciliação regular dos saldos bancários. |
|||
- Gerenciar na execução dos
pagamentos, todos os requisitos legais. |
|||
- Gerenciar o recebimento de
valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e
depósitos. |
|||
- Gerenciar e efetuar o pagamento
das despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e
autorizadas. |
|||
- Gerenciar os depósitos e
retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente. |
|||
- Gerenciar e manter contas
específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e
outros recursos com finalidade especifica. |
|||
- Gerenciar e aprovar processos de
pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos
obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos
administrativos. |
|||
- Gerenciar e registrar as entradas
e saídas de valores no livro da tesouraria. |
|||
- Elaborar demonstrativos
mensalmente a receita e a despesa do Município. |
|||
- Gerenciar sob sua guarda os
documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos. |
|||
- Exercer o movimento das contas
bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como
ordenador de despesa. |
|||
- Efetivar prestação de contas à Contabilidade
da receita arrecadada e da despesa paga. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar a Divisão de Fiscalização
e Cadastro da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar, exercendo e controlando
as atividades fiscais. |
|||
- Apurar as formas de sonegação e
propor medidas para coibir sua prática, apurando fraudes e irregularidades
cometidas contra o erário municipal. |
|||
- Gerenciar o registro de
autorização de impressão de documentos fiscais. |
|||
- Gerenciar as informações sobre a
situação fiscal do contribuinte e expedir certidões. |
|||
- Controlar e manter atualizado o
cadastro de contribuintes do Município. |
|||
- Gerenciar a expedição de Cartão de
Inscrição e Alvará de Funcionamento. |
|||
- Gerenciar, analisar e autorizar
pedido de confecção de documentos fiscais, exercendo seu controle. |
|||
- Promover a análise, em primeira
instância, processos referentes à procedência e aplicação de multas, cálculo
de tributos e demais questionamentos referentes à arrecadação de tributos,
taxas e correções, em articulação com o apoio jurídico e a Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, nos casos referentes ao Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI. |
|||
- Proceder o acompanhamento e
promover a correção dos trabalhos fiscais executados, quando for o caso. |
|||
- Opinar, conclusivamente, nos processos
de restituição, de isenção e de reclamação contra lançamento de tributos e
imposição de penalidades. |
|||
- Gerenciar e fiscalizar a cobrança
dos créditos tributários e fiscais devidos ao Município. |
|||
- Gerenciar as atividades relativas
ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários do
Município. |
|||
- Zelar pela correta aplicação da
legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento. |
|||
- Gerenciar a Dívida Ativa,
promovendo a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização, remetendo à
Procuradoria Fiscal do Município os processos administrativos para cobrança. |
|||
- Gerenciar, organizar, promover, controlar,
programar e executar a fiscalização de tributos municipais. |
|||
- Gerenciar e controlar, analisar e
avaliar as programações fiscais comuns e especiais; |
|||
- Gerenciar o cadastro topográfico
e a implantação cadastral, bem como proceder a atualização da planta básica
Municipal. |
|||
- Efetivar o levantamento
topográfico dos loteamentos, sugerir correções de irregularidades e efetuar o
respectivo mapeamento. |
|||
- Analisar e aprovar projetos de
loteamentos. |
|||
- Atuar para prestar à Secretaria
Municipal de Administração informações pertinentes a processos de hasta
pública, aforamento e desapropriação. |
|||
- Gerenciar e organizar e manter
atualizado o cadastro imobiliário e a Planta de Valores do Município, de modo
compartilhado com a área fazendária, de forma a propiciar a correta
arrecadação de tributos, taxas e outras receitas municipais. |
|||
- Gerenciar e promover o
cadastramento e organização do arquivo de projetos, obras e equipamentos de
melhorias urbanas, especialmente relacionados a redes de eletricidade,
telefonia e outras com instalações subterrâneas. |
|||
- Gerenciar e conceder, controlar e
acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais. |
|||
- Gerenciar o controle das
alterações na situação de processos inscritos na dívida ativa, mediante
quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de
novas informações que cancelem o débito. |
|||
- Gerenciar informações sobre
processos de certidão negativa de débitos. |
|||
- Gerenciar e fornecer certidões
negativas relativas a débitos tributários e fiscais. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assistir o Secretário na análise e
no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar no exercício das
atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua
competência. |
|||
- Articulação com representantes de
outros Poderes Públicos e de organizações privadas. |
|||
- Atuar, em articulação com as
demais Secretarias, na formulação de projetos |
|||
governamentais considerados prioritários
e estruturante. |
|||
- Coordenar discussões técnicas,
organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de
interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
- Assistir o Secretário na análise
e no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
- Abordar cada situação
problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e
política. |
|||
- Lidar de forma resolutiva com as
questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos
necessários. |
|||
- Tomar decisões assertivas, com
respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo
prioridades. |
|||
- Controlar prazos legais de resposta
a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo
Legislativo Municipal. |
|||
- Prestar informações para o
público interno e externo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar atividades dos serviços
de obras e a manutenção de serviços públicos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Responder pela conservação e
manutenção de obras públicas municipais. |
|||
- Executar a construção, melhoria e
conservação das vias urbanas e estradas vicinais do município. |
|||
- Controlar e administrar os
serviços de natureza industrial. |
|||
- Administrar, controlar e dar manutenção
nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria e em todas as
demais. |
|||
- Exercer outras atividades
correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive
assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda,
com o servidor público indicado a cada situação. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, |
|||
zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Promoção de articulação nas suas
áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Acompanhamento, fiscalização e
recebimento de obras assessoramento a todas as unidades da Secretaria. |
|||
- Coordenação da elaboração de
orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres técnicos
quanto a projetos de obras e serviços executados. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
LIMPEZA PÚBLICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar os serviços de limpeza no
Município, bem como supervisionar na elaboração e execução de ações nas áreas
verdes e parques municipais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Coordenar os aspectos
administrativos do Departamento de Limpeza Pública, tais como: segurança
patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de veículos, carga e
descarga de material, entre outras funções. |
|||
- Coordenar os serviços de coleta
regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos,
operação de limpeza especial de calçadões, coleta e transporte de resíduos
sólidos em grandes e pequenos geradores. |
|||
- Coordenar os serviços de coleta, armazenamento,
destinação e tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis. |
|||
- Cuidar do embelezamento da cidade
e na manutenção de parques, praças e implantação de novas áreas verdes. |
|||
- Criar projetos paisagísticos e
arquitetônicos para serem implantados nos parques, praças e áreas verdes da
cidade, definindo as espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas. |
|||
- Coordenar a manutenção mecanizada
(roçagem), capina de calçada, poda, tratamento contra pragas e doenças. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
SERVIÇOS DAS ÁREAS VERDES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar a Secretaria nas
atribuições relativas a manutenção das áreas verdes
do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Cuidar do embelezamento da cidade
e na manutenção de parques, praças e implantação de novas áreas verdes. |
|||
- Criar projetos paisagísticos e
arquitetônicos para serem implantados nos parques, praças e áreas verdes da
cidade, definindo as espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas. |
|||
- Coordenar a manutenção mecanizada
(roçagem), capina de calçada, poda, tratamento contra pragas e doenças. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, |
|||
zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às
comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do
Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na
sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no resgate
e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no
Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política
das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o cumprimento
de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda
de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no acompanhamento
de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação
de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar demais atribuições
que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
3
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assistir o Secretário na análise e
no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar no exercício das atribuições
do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência. |
|||
- Articulação com representantes de
outros Poderes Públicos e de organizações privadas. |
|||
- Atuar, em articulação com as
demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados
prioritários e estruturante. |
|||
- Coordenar discussões técnicas,
organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de
interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
- Assistir o Secretário na análise
e no preparo de documentos de interesse da |
|||
Secretaria. |
|||
- Abordar cada situação problemática
com uma percepção precisa da realidade organizacional e política. |
|||
- Lidar de forma resolutiva com as
questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos
necessários. |
|||
- Tomar decisões assertivas, com
respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo
prioridades. |
|||
- Controlar prazos legais de resposta
a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo
Legislativo Municipal. |
|||
- Prestar informações para o
público interno e externo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE SANTA CLARA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de Santa
Clara. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Supervisionar a manutenção dos serviços
públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Santa Clara. |
|||
- Coordenar a Limpeza Pública na
Comunidade. |
|||
- Gerir o Sistema de Abastecimento
de Água da Comunidade. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE CRICIÚMA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de Criciúma. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Supervisionar a manutenção dos
serviços públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Criciúma. |
|||
- Coordenar a Limpeza Pública na
Comunidade. |
|||
- Gerir o Sistema de Abastecimento
de Água da Comunidade. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE
INTERIOR E TRANSPORTES
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Planejar, dirigir, executar,
controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao
transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se
refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos
de regulação e concessão de serviços. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Formular e coordenar a política municipal
de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município. |
|||
- Conceder, permitir ou explorar
diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal
de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi. |
|||
- Conceder, permitir ou autorizar o
uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de
interesse público. |
|||
- Formular planos e programas em
sua área de competência. |
|||
- Executar, fiscalizar e gerenciar
toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da
frota. |
|||
- Programar, coordenar e controlar
execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos,
controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório
diário de cada veículo. |
|||
- Buscar modelos de financiamento
para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo. |
|||
- Supervisionar a execução
orçamentária da administração que integra sua área de competência. |
|||
- Organizar e coordenar todo
sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal. |
|||
- Receber, avaliar e encaminhar
relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua |
|||
- Preparar relatórios e atas
solicitadas pelo Poder Executivo. |
|||
- Encaminhar providências
solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento. |
|||
- Preparar informações e elaborar
minutas de atos e correspondências relativas ao setor. |
|||
- Aprovar a escala de férias dos
servidores lotados no setor. |
|||
- Executar outras atividades
correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE TRANSPORTES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar à Seção de Manutenção de
Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte da Prefeitura Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Exercer atividades
administrativas relacionadas com a manutenção de maquinas, equipamentos e
serviços de transporte da Prefeitura. |
|||
- Gerenciar e promover a abertura,
reabertura e conservação de estradas municipais, bem como a construção,
reforma e conservação de pontes, bueiros e mata burro. |
|||
- Gerenciar a logística de
distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da
Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota. |
|||
- Gerenciar a logística de guarda,
abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade. |
|||
- Gerenciar o controle dos gastos
de peças, pneus, combustível e lubrificantes, manutenção e conservação de
veículos e máquinas. |
|||
- Exercer a fiscalização e atestar
os serviços de mecânica e reposição de peças de acordo com a licitação. |
|||
- Gerenciar e promover ações para
constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas
as máquinas e veículos da municipalidade. |
|||
- Gerenciar e denunciar à
Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da
municipalidade. |
|||
- Gerenciar, planejar,
supervisionar, implantar e fiscalizar a execução dos Serviços de Transporte
Público de Passageiros na modalidade de transporte coletivo urbano e
distrital, individual e especial. |
|||
- Gerenciar e promover o controle e
a fiscalização dos operadores de transporte de passageiros, no âmbito do
Município. |
|||
- Promover a realização de estudos
visando à melhoria, criação, modificação ou extinção de linhas de transporte
de passageiros, no âmbito do Município. |
|||
- Gerenciar, fixar e fiscalizar
itinerários e pontos de parada. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da administração municipal |
|||
junto às comunidades, coletando e
sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de
demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na
tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no
resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas
no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política
das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o
cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do
governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no acompanhamento
de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação
de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar demais atribuições
que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR DE
MÁQUINAS E VEÍCULOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Inspecionar as máquinas e veículos de
propriedade da Prefeitura, observando as condições de conservação. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Recomendar a realização de
revisão mecânica e manutenção nas máquinas e veículos. |
|||
- Fiscalizar e controlar a utilização
das máquinas e veículos pelos servidores municipais nos diversos órgãos da
administração. |
|||
- Comunicar ao superior hierárquico
eventual infração laboral cometida por algum servidor na condução de máquinas
ou veículos do Município. |
|||
- Apresentar relatórios mensais
acerca do estado de conservação e utilização das máquinas e veículos do
Município. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Receber, registrar, fazer juntada, autuar,
protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos
softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Planejar, organizar, dirigir,
coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao
aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte,
armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Buscar garantir a melhoria da
qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município. |
|||
- Incentivar a modernização
agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município,
visando ao desenvolvimento econômico, social e rural. |
|||
- Promover a difusão de conhecimentos
técnicos no meio rural. |
|||
- Planejar e coordenar as ações de
organização e incentivos à produção de alimentos. |
|||
- Executar diretamente ou
supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas
a política do setor. |
|||
- Apoiar e promover projetos de
extensão rural no âmbito do Município. |
|||
- Manter intercâmbio com e
financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor. |
|||
- Controlar, coordenar e gerir o sistema
de abastecimento e segurança alimentar. |
|||
- Coordenar, fomentar e desenvolver
políticas de produção familiar de gêneros alimentícios. |
|||
- Criar, manter e conservar
unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial e de abastecimento. |
|||
- Apoiar, planejar, coordenar e
executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais. |
|||
- Exercer outras atividades correlatas
idades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e controlar
o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Saúde,
monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos
propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar |
|||
documentos e volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao
Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os
munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da Prefeitura
as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos
para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as atividades
administrativas do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável,
Indústria e Comércio. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Prestar Apoio e acatar as
deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
Indústria e Comércio. |
|||
- Gerenciar e executar os serviços
de assessoria técnica e extensão rural. |
|||
- Gerenciar, planejar, coordenar e
controlar programas de apoio à agricultura familiar. |
|||
- Gerenciar, planejar, coordenar e
executar ações que visem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, no
setor urbano e rural do Município, respeitando o equilíbrio entre o
econômico, ambiental, social e cultural. |
|||
- Gerenciar e incentivar e apoiar
forma associativa de produção, beneficiamento e comercialização no setor
rural. |
|||
- Realizar ações de interação entre
os produtores e consumidores de produtos cultivados. |
|||
- Realizar ações para incentivar o
uso adequado do solo, orientando os produtores quanto ao melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando aumento de produtividade. |
|||
- Realizar a organização de
cadastro de produtores rurais como elemento de orientação para trabalhos de
assessoria técnica, financeira e organização dos mesmos. |
|||
- Promover ações para criar
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais. |
|||
- Executar permanentemente
articulação e integração com órgãos federais, estaduais e internacionais,
objetivando a captação de recursos para incremento da agropecuária e outros
sistemas produtivos no Município. |
|||
- Realizar e articular as medidas
de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos
para a agricultura do Município. |
|||
- Realizar convênios governamentais
e não governamentais para assessoria à secretaria e ao produtor rural e
fiscalizar o seu cumprimento. |
|||
- Realizar as funções executivas de
apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
|||
- Gerenciar e Identificar as áreas
prioritárias do Município para efeito da eletrificação rural, em articulação
com os órgãos competentes. |
|||
- Gerenciar e planejar a elaboração
de projetos, executar e controlar a eletrificação rural, em articulação com
órgãos competentes. |
|||
- Realizar ações de mobilização
comunitária com objetivo de formar liderança. |
|||
- Elaborar pesquisas e diagnósticos
relativos as alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a
região do Caparaó. |
|||
- Organizar, programar, orientar e
controlar as atividades relativas ao fomento da área comercial, industrial e
de prestação de serviços no Município. |
|||
- Elaborar pesquisas e diagnósticos
relativos as alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a
região do Caparaó. |
|||
- Articular, estimular e fomentar o
relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos
afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e
regional. |
|||
- Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento
tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar
empresas no Município. |
|||
- Negociar convênios e parcerias
com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de
desenvolver as empresas locais. |
|||
- Estimular a criação de empresas,
fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades
interessadas. |
|||
- Apoiar e orientar empreendedores
que queiram se estabelecer no Município. |
|||
- Levantar e atualizar dados estatísticos
e informações básicas relativas à sua área de atuação. |
|||
- Empenhar-se na formação e
requalificação da mão de obra local, por meio de parcerias com instituições
organizadas da sociedade e com organismos governamentais. |
|||
- Administrar, fiscalizar,
regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e
permitidas no Município. |
|||
- Promover a apoiar o surgimento de
novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento
emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos. |
|||
- Desenvolver, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, estudos para a
implantação de agroindústrias. |
|||
- Planejar campanhas e promover eventos
na sua área de competência. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando solicitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO DE PECUÁRIA, CRIAÇÃO, INSEMINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
ANIMAIS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a divisão de
desenvolvimento de pecuária, criação, inseminação e comercialização de
animais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e fiscalizar o
funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em
articulação com as outras Secretarias. |
|||
- Gerenciar, acompanhar os planejamentos
e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas
pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e
rural. |
|||
- Gerenciar, orientar e prestar
assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos
produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário. |
|||
- Executar e cobrar execução dos
preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício
das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de
origem animal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e políticas
para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades,
coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na
identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de
soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de propostas
e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais,
identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no
resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas
no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política
das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o
cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do
governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o planejamento
e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias
Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no
acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades correlatas,
quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assistir o Secretário na análise e
no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer juntada,
autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
- Assessorar no exercício das
atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua
competência. |
|||
- Articulação com representantes de
outros Poderes Públicos e de organizações privadas. |
|||
- Atuar, em articulação com as
demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados
prioritários e estruturante. |
|||
- Coordenar discussões técnicas, organizar
informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do
Poder Executivo Municipal e propostas de atos |
|||
normativos a serem encaminhadas ao
Prefeito Municipal. |
|||
- Assistir o Secretário na análise
e no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
- Abordar cada situação
problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e
política. |
|||
- Lidar de forma resolutiva com as
questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos
necessários. |
|||
- Tomar decisões assertivas, com
respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo
prioridades. |
|||
- Controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados
pelo Legislativo Municipal. |
|||
- Prestar informações para o
público interno e externo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Receber, registrar, fazer juntada, autuar,
protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos
softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular |
|||
desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Responsável pela condução da
política municipal do meio ambiente, cultura e turismo. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover o planejamento e fomento
das atividades culturais. |
|||
- Valorizar as manifestações
artísticas e culturais. |
|||
- Preservar e valorizar o
patrimônio cultural material e imaterial do município. |
|||
- Promove intercâmbio cultural nos
âmbitos regional, nacional e internacional. |
|||
- Executar políticas e diretrizes
da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no
município. |
|||
- Coordenar e promover projetos e
programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para
a divulgação do município. |
|||
- Articular com os órgãos que
mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo,
objetivando agilizar as ações a serem implementadas. |
|||
- Acompanhar, avaliar e atualizar
as normas urbanísticas para o Município, especialmente os referentes ao
desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura
viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais
envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente. |
|||
- Participar do cadastramento da
planta da cidade, bem como implementar a Gestão |
|||
Ambiental Pública Municipal. |
|||
- Elaborar e implantar a política
municipal de meio ambiente. |
|||
- Propor e implantar diretrizes e
políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à
conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município. |
|||
- Implantar e monitorar a Agenda 21
Local. |
|||
- Articular-se com órgãos da
administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e
ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos
hídricos e resíduos sólidos. |
|||
- Propor atividades produtivas
comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais. |
|||
- Organização do cadastro dos
empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio
ambiente, efetiva ou potencialmente. |
|||
- Execução da fiscalização da
qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso
dos recursos ambientais. |
|||
- Desenvolvimento de atividades
relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades
de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação
do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e
ecológico. |
|||
- Promoção de atividades
relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e
preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos
sobre estes. |
|||
- Realização dos licenciamentos
ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações,
para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e
serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes
do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e
demais órgãos competentes. |
|||
- Assinar ofícios e documentos
pertinentes à sua área de atividade. |
|||
- Participar dos eventos promovidos
pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a
ordem, com dedicação e postura. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE
GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e
controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario
Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos
objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao
Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os
munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da Prefeitura
as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos
para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE
CULTURA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar o Departamento de Cultura. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e efetivar ações administrativas
que visem divulgar e reforçar a cultura no âmbito municipal e regional,
proporcionando apoio para a realização de festivais de músicas, gastronomia,
cultura e costumes, da festa do tropeiro, de incentivo ao circuito da estrada
real, das festas tradicionais e folclóricas, entre outras atividades
similares. |
|||
- Promover diagnóstico e avaliação
das possibilidades e do potencial cultural do Município e de seus impactos na
dinamização da economia local. |
|||
- Gerenciar e efetivar o Plano de
Cultura Municipal. |
|||
- Promover a divulgação das
potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor cultural. |
|||
- Promover medidas e incentivos com
vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos
relacionados com a exploração do potencial cultural do Município. |
|||
- Articular com os demais órgãos, a
capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de
serviços culturais. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
MEIO AMBIENTE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Elaborar diretrizes e subsídios
para o planejamento e gestão de planos e políticas ambientais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover a inserção de aspectos
concernentes a questões ambientais em políticas, planos setoriais e
legislação municipal. |
|||
- Promover o planejamento e a
implementação de instrumentos de gestão urbana e ambiental. |
|||
- Coordenar a estruturação e a
implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres. |
|||
- Gerir o conteúdo referente ao
patrimônio ambiental do Município. |
|||
- Gerir o conteúdo do sistema de informações
e de indicadores ambientais do Município. |
|||
- Assegurar, supervisionar,
coordenar, articular, fomentar e promover a educação ambiental no Município,
enquanto órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental de
Ibatiba/ES. |
|||
- Monitorar, executar e avaliar o
Programa Municipal de Educação Ambiental, de forma participativa. |
|||
- Planejar e coordenar programas e
ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da
qualidade ambiental. |
|||
- Desenvolver programas de
capacitação de servidores e conselheiros nas temáticas ambientais. |
|||
- Fomentar a disseminação da
metodologia do livre percurso de aprendizagem. |
|||
- Desenvolver a gestão de conhecimento
socioambiental articulando temas ambientais. |
|||
- Fomentar e facilitar a formação
de pessoas para a convivência socioambiental sustentável e pacífica. |
|||
- Apoiar e promover ações de
educação ambiental de forma integrada com outros órgãos e entidades de todas
as instâncias de governo e da sociedade civil. |
|||
- Incentivar a participação
comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e
conservação do equilíbrio do meio ambiente. |
|||
- Promover a descentralização de
programas e ações de educação ambiental, de forma articulada com as demais
políticas públicas. |
|||
- Sensibilizar a população quanto à
importância da valorização, preservação e recuperação da qualidade do meio
ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos do Município. |
|||
- Promover, disseminar e
democratizar as informações e a formação em educação ambiental. |
|||
- Ampliar, classificar, organizar,
preservar e divulgar o acervo, documentos e instrumentalização científica na
área de educação ambiental e temáticas afins. |
|||
- Implementar e gerir mecanismos de
avaliação e monitoramento das ações executadas; |
|||
- Elaborar e promover material de
divulgação e comunicação das ações desenvolvidas na Diretoria. |
|||
- Promover e contribuir na formação
de atores formais e não formais, bem como convênios e acordos de cooperação
técnica, científica, cultural e socioambiental com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, para a execução de programas visando à
difusão da educação ambiental. |
|||
- Planejar, ordenar, coordenar e
orientar as atividades de controle da qualidade ambiental, no que se refere
às atribuições da Secretaria como órgão local do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA. |
|||
- Propor normas e padrões
pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e
estética, tomando as medidas necessárias à sua implementação; |
|||
- Elaborar e manter atualizados os
cadastros e registros relativos ao controle da qualidade ambiental do
Município. |
|||
- Fomentar projetos que visem ao
monitoramento e ao controle da qualidade ambiental do Município. |
|||
- Promover o desenvolvimento de
normas e padrões de controle da poluição; |
|||
- Acompanhar e avaliar o controle
da qualidade das águas, do solo e do ar no âmbito municipal. |
|||
- Acompanhar e assessorar o
cumprimento dos acordos referentes ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA,
licenças e autorizações ambientais emitidas. |
|||
- Elaborar informações georeferenciadas para a instrução das ações de controle
ambiental, incluindo o cadastramento das licenças ambientais e os termos
emitidos. |
|||
- Elaborar diretrizes de reparação
de danos ambientais. |
|||
- Fornecer as informações
pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município. |
|||
- Promover a integração e a
articulação interinstitucional das ações entre as Secretarias, órgãos de
fiscalização e outros órgãos. |
|||
- Coordenar os projetos visando à
reparação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta -
TAC. |
|||
- Divulgar e tornar acessíveis à
população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental,
planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação. |
|||
- Promover e planejar cooperações
com outros entes de fiscalização municipal, estadual e federal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar o Departamento de Turismo. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e efetivar ações administrativas
que visem divulgar e reforçar o turismo no âmbito municipal e regional,
proporcionando apoio para a realização de festivais de músicas, gastronomia e
costumes; da festa do tropeiro; de incentivo ao circuito da estrada real; das
festas tradicionais e folclóricas. |
|||
- Promover diagnóstico e avaliação
das possibilidades e do potencial turístico do Município e de seus impactos
na dinamização da economia local. |
|||
- Gerenciar e efetivar o Plano de
Turismo Municipal. |
|||
- Promover a divulgação das
potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor de turismo. |
|||
- Promover medidas e incentivos com
vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos
relacionados com a exploração do potencial turístico do Município,
preservando o meio ambiente. |
|||
- Articular com os demais órgãos, a
capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de
serviços hoteleiros e guias turísticos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às
comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do
Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na
sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer juntada,
autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município; |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no
resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas
no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da autoridade
nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias
sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas |
|||
diversas localidades do Município,
sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em
tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política
das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o
cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do
governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no acompanhamento
de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação
de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar demais atribuições
que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE
POLÍTICAS PARA JUVENTUDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Receber, registrar, fazer juntada, autuar,
protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Ficará vinculado ao Gabinete do
Prefeito do Município de Ibatiba. |
|||
- Formular e executar a política esportiva
do Município, em suas diferentes modalidades. |
|||
- Promover a representatividade do
Município em eventos desportivos estaduais, nacionais. |
|||
- Realizar e desenvolver eventos
esportivos em suas diferentes modalidades. |
|||
- Sediar eventos esportivos, de
modo que apresente os praticantes do Município. |
|||
- Promover o lazer a toda
sociedade. |
|||
- Realizar atividades socioculturais
de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis. |
|||
- Incentivar através de ações, o
esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias. |
|||
- Implantar projeto para avaliação
e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades
físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria. |
|||
- Conservar os espaços esportivos
pertencentes ao Município. |
|||
- Manter e adequar a infraestrutura
dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais
serviços prestados à comunidade, e a população do Município. |
|||
- Executar programas, projetos e
ações em defesa da infância e juventude. |
|||
- Implantar, coordenar e criar
funções para atuação da Juventude |
|||
- Executar atividades
administrativas no âmbito da Secretaria. |
|||
- Exercer o controle orçamentário
no âmbito da secretaria. |
|||
- Efetuar o planejamento de
atividades esportivas e de conhecimento mútuo, no âmbito da secretaria; |
|||
- Zelar pelo patrimônio alocado no
Município, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. |
|||
- Propor, apoiar, acompanhar e
assessorar projetos de Lei que venham atender aos interesses da juventude. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DO
MUSEU MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenador do Museu Municipal,
além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover a articulação entre o museu
existente no Município e outros patrimônios históricos do Município,
respeitando sua autonomia administrativa, cultural e técnica. |
|||
- Elaborar, acompanhar e avaliar
programas e projetos referentes à área de atuação da unidade, e também em
parceria com as outras unidades de atividades culturais, de acordo com suas
possibilidades. |
|||
- Propor programas comuns de
trabalho, levando-se em conta as especificidades e o desenvolvimento da ação
cultural de cada entidade e a diversidade cultural do Município. |
|||
- Prestar orientação quanto às
diretrizes de política cultural para os seus equipamentos culturais. |
|||
- Facilitar, sempre que possível, o
intercâmbio entre seus equipamentos culturais e entidades congêneres,
nacionais e estrangeiras. |
|||
- Colaborar na elaboração de
projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua consistência e
padronização. |
|||
- Opinar, tecnicamente, sobre a
implantação de novas unidades museológicas. |
|||
- Produzir e publicar informações e
dados estatísticos sobre sua área de atuação. |
|||
- Produzir pareceres sobre projetos
de incentivo e fomento à cultura na sua área de atuação. |
|||
- Coordenar o cadastro da relação
do acervo dos equipamentos culturais e a sua atualização, objetivando a sua
preservação e difusão. |
|||
- Supervisionar a aquisição,
organização e atualização do acervo patrimonial dos equipamentos culturais
vinculados, objetivando a sua preservação e difusão para fins de informação e
pesquisa. |
|||
- Coordenar e manter atualizada a
relação do acervo museológico dos equipamentos culturais sob sua
responsabilidade. |
|||
- Realizar estudos, elaborar
relatórios, emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se
caracterizem como apoio técnico sobre assuntos relativos à sua área de
atuação. |
|||
- Analisar processos e expedientes que
lhe forem encaminhados. |
|||
- Propor, promover e supervisionar
programas culturais conjuntos com as escolas. |
|||
- Propor, planejar e organizar
exposições temáticas, comemorativas e itinerantes, bem como promover
atividades culturais diversas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar na organização
administrativa do setor. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer juntada,
autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos
softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Formular, executar e avaliar a
política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade
física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Formular, coordenar, executar e
avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte,
lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município. |
|||
- Promover o acesso a pratica do
esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma
equânime e participativa, visando à integração e inclusão social. |
|||
- Definir normas e critérios para o
funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos
para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por
parte da população e entidades afins no Município. |
|||
- Promover programas e ações de
assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às
organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade. |
|||
- Promover a articulação com órgãos
federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a
execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade
física. |
|||
- Definir, promover e divulgar o
calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e
participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente. |
|||
- Promover a inclusão do Município
na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e
campeonatos esportivos. |
|||
- Administrar o funcionamento,
manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede
pública municipal de esporte, lazer e de atividade física. |
|||
- Implantar, alimentar e manter
atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a
atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais
afins. |
|||
- Exercer atividades de suporte e
coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e
atividade física. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Formular, disciplinar e desenvolver
a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o
município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para
todas as idades. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Dirigir, planejar, organizar e
desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas
pelo Poder Público Municipal. |
|||
- Promover articulação com órgãos
federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para
cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e
apoio às iniciativas locais e regionais. |
|||
- Zelar pela conservação do
patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão. |
|||
- Desenvolver programas em conjunto
com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo. |
|||
- Estimular e apoiar a criação de
associações esportivas. |
|||
- Promover certames e torneios
esportivos, a nível municipal e regional. |
|||
- Elaborar o calendário anual das
programações populares. |
|||
- Analisar os anseios das
comunidades das regiões urbana e rural quanto à realização de eventos
esportivos populares. |
|||
- Elaborar projetos de treinamento
para as Escolinhas de Iniciação Esportiva de acordo com a clientela e as
características das modalidades. |
|||
- Manter equipes representativas
nas diversas modalidades esportivas, de elevado nível técnico, para as
competições municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais. |
|||
- Levantar as necessidades de
recursos físicos, materiais e humanos para a realização de cada programação. |
|||
- Organizar a previsão orçamentária
para a realização das programações. |
|||
- Sugerir os eventos de impacto que
devam compor o calendário anual de eventos. |
|||
- Viabilizar espaços físicos para
os programas assistemáticos de Recreação e Lazer. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR
MUNICIPAL DO ESPORTE
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Planejar, supervisionar e coordenar
ações da Secretaria envolvendo o esporte e lazer. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Planejar, supervisionar e coordenar
os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal, orientando o
levantamento de informações e assessorando o Secretario nas atividades
desportivas e do lazer. |
|||
- Assessora no planejamento,
programação, organização e amparar, incentivar e supervisionar as atividades
esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município. |
|||
- Administrar os equipamentos
municipais destinados a prática de esportes. |
|||
- Estabelecer parcerias com órgãos
afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e
ampliar a prática desportiva junto à população. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar na organização
administrativa do setor |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar |
|||
documentos e volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos
softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prover assistência direta e
imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Elaborar o projeto de Plano de
Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de
vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus
respectivos Conselhos. |
|||
- Coordenar a elaboração da
Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de
Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente
de Assistência Social e Direitos Humanos. |
|||
- Coordenar a elaboração da
Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação
de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de
violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por
parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos. |
|||
- Coordenar a elaboração da
Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD
(Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas). |
|||
- Articular com os Conselhos
vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a
gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas. |
|||
- Celebrar convênios e contratos de
parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades
privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos
serviços sócios assistenciais. |
|||
- Avaliar as ações das entidades sociais
do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos
necessários à realização de suas atividades. |
|||
- Gerir os recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários
destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente
utilização. |
|||
- Organizar a rede de atendimento
social no Município. |
|||
- Integrar suas ações, sempre que
necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da
Administração Municipal. |
|||
- Elaborar e apresentar ao Prefeito
relatório anual de atividades. |
|||
- Elaborar sua proposta orçamentária
parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no
projeto de lei de orçamento do Município. |
|||
- Assinar ofícios e documentos
pertinentes à sua área de atividade. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e
controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario
Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos
objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Prestar assessoramento ao Secretário
Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com
os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das pessoas,
físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos,
buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em
geral. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria,
estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSISTENTE JURÍDICO
MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Atuar na defesa dos interesses do
necessitado, promovendo o ajuizamento de ação, contestando e recorrendo, se
for o caso. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover a conciliação entre as
partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida
judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei. |
|||
- Atuar como Curador Especial dos
necessitados nos casos previstos em Lei. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência direta e
imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do secretário. |
|||
- Proceder a prestação dos serviços
e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria. |
|||
- Utilizar equipamentos e
materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio. |
|||
- Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Representar o Secretário quando
designado. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo. |
|||
- Executar outras atividades que
lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar, coordenar e articular junto
à Administração, na definição e implantação de políticas públicas com vistas
à promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social,
política, econômica e cultural. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus
direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero
para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação
na sociedade. |
|||
- Formular e implementar de
políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e
participação política das mulheres. |
|||
- Formular e implementar políticas
e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres. |
|||
- Elaborar o planejamento de gênero
que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre
os sexos. |
|||
- Articular, promover e executar
programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos
e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. |
|||
- Implementar e coordenar políticas
de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. |
|||
- Implementar, coordenar, monitorar
e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. |
|||
- Articular parcerias com
diferentes órgãos das três esferas de Governo, com o Conselho Estadual de
Direitos da Mulher, entidades da sociedade civil e empresas privadas, com o
objetivo de assegurar a transversalidade das ações governamentais, o
fortalecimento das organizações de mulheres e a implementação das políticas
públicas para as mulheres em âmbito estadual. |
|||
- Assegurar a transversalidade das
políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria
com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. |
|||
- Implementar programas para a
construção da autonomia econômica das mulheres. |
|||
- Estabelecer ações visando ao fortalecimento
e à participação das organizações do movimento de mulheres. |
|||
- Estabelecer parcerias com
entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a
promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA
CASA LAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar as
equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
até 17 anos, bem como a Casa Lar do Município.
|
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Produção e divulgação dos
trabalhos ofertados e realizados no serviço. |
|||
- Prover os grupos de trabalho de
material didático, expediente etc. |
|||
- Realizar planejamento de trabalho
e conferência de execução dos mesmos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de utilização
de veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada,
demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo serviço e que seja compatível com o cargo. |
|||
- Desempenhar outras atividades correlatas,
quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
CRAS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar, coordenar e executar
a implementação dos programas, projetos, ações de assistência social e às
atividades de amparo as pessoas em situação de risco social. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Exercer as atribuições
estabelecidas referentes a ações previstas na legislação federal, estadual e
municipal referentes ao amparo às pessoas em situação de risco social. |
|||
- Gerenciar e executar atendimentos
emergenciais à população. |
|||
- Gerenciar ações administrativas
referentes a concessão de abrigo temporário, alimento e vestuário para a
população quando em situações de calamidade pública ou por necessidade de
remoção de famílias mediante ação do Poder Público. |
|||
- Promover campanhas voltadas para
a assistência solidária à população em situação de risco emergencial. |
|||
- Promover a avaliação das
condições dos beneficiários e efetuar o pagamento de benefícios eventuais nas
situações de vulnerabilidade temporária. |
|||
- Gerenciar, planejar e executar
programas e projetos que possam suprir as principais necessidades demandadas
(auxílios de transporte, alimentação e funerário), dentre outras. |
|||
- Executar às leis específicas às
pessoas beneficiadas pela política de assistência social municipal, estadual
e federal. |
|||
- Gerenciar e manter atualizado o
cadastramento único, visando assegurar o acesso das pessoas em situação de
risco social aos benefícios estaduais e federais. |
|||
- Coordenar todas as atividades do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). |
|||
- Realizar planejamento de trabalho
e conferência de execução dos mesmos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização de veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída,
e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento quando convocado. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
CREAS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar às equipes de trabalho do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Terceira Idade. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Produção e divulgação dos trabalhos
ofertado e realizados no serviço. |
|||
- Prover os grupos de trabalho de
material didático, expediente etc. |
|||
- Realizar planejamentos de
trabalho e concorrência de execução dos mesmos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuados com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrência durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento quando for convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar a Secretaria Municipal de
Assistência Social nas ações do Programa Bolsa Família. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Auxiliar o Poder Executivo na integração
das ações do Programa Bolsa Família que envolva as outras Secretarias. |
|||
- Coordenar todas as ações
referentes ao Programa Bolsa Família no Município. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
3
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar nas atividades administrativas
internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer juntada,
autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos
softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do Diário
Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara
Municipal. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito |
|||
de sua atuação, as determinações
nelas descritas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Organizar, administrar,
supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Articular-se com Órgãos dos
Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o
desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional,
em regime de parceria. |
|||
- Apoiar e orientar a iniciativa
privada no campo da educação. |
|||
- Administrar, avaliar e controlar
o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e
atualização permanente. |
|||
- Implantar e implementar políticas
públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de
alunos, professores e servidores. |
|||
- Estudar, pesquisar e avaliar os
recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional,
assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade. |
|||
- Propor e executar medidas que
assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e
técnicas de ensino. |
|||
- Integrar suas ações às atividades
culturais e esportivas do município. |
|||
- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento
e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério
e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados. |
|||
- Assegurar às crianças, jovens e
adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições
necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar. |
|||
- Planejar, orientar, coordenar e
executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que
concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos. |
|||
- Proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo. |
|||
- Implantar política de qualificação
profissional, quando necessário, na área artístico- cultural. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE ENSINO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer a direção do Departamento
de Ensino. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Propor diretrizes, coordenar a
atuação e padronizar os procedimentos pedagógicos da Rede Municipal de
Ensino. |
|||
- Gerenciar a oferta da educação
infantil em creches e pré-escolas e, como prioridade, o ensino fundamental. |
|||
- Gerenciar e executar ações de
suporte metodológico para a construção dos projetos pedagógicos da rede
municipal de ensino. |
|||
- Gerenciar e executar as ações
administrativas referentes ao atendimento dos alunos da educação infantil e
do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com
programas suplementares de alimentação e material didático-escolar. |
|||
- Gerenciar e executar ações que
assegurem padrões de qualidade de ensino. |
|||
- Gerenciar e executar ações administrativas
para promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de
Ensino. |
|||
- Gerenciar e promover políticas
públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão
social. |
|||
- Gerenciar, desenvolver, elaborar
e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o
aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal,
mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas
áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais. |
|||
- Assessorar e aperfeiçoar os
membros do Magistério Público Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer a direção do Departamento de
gestão e apoio administrativo. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Responsabilizar-se pela execução
das atividades de gestão apoio administrativo da Secretaria Municipal de
Educação. |
|||
- Gerenciar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e
de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação. |
|||
- Gerenciar e executar, em articulação
com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração,
as atividades setoriais relativas à administração de pessoal. |
|||
- Gerenciar e executar os serviços
de reprografia. |
|||
- Assessorar a Divisão de
Alimentação Escolar na compra e distribuição dos alimentos da merenda
escolar, em articulação com a Assessoria em Licitações e Contratos da
Secretaria Municipal de Administração. |
|||
- Gerenciar e executar os serviços
de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos do
transporte escolar, em articulação com a Divisão de Transporte Escolar. |
|||
- Exercer a supervisão de saída e o
retorno dos veículos do transporte escolar. |
|||
- Gerenciar e executar, em articulação
com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à
gestão orçamentária e financeira, especialmente na aplicação das receitas
tributárias vinculadas, receitas do FUNDEB, do FNDE, de transferências
constitucionais, receitas do salário educação, e outras previstas em lei. |
|||
- Assessorar tecnicamente ao
Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar o cumprimento de todas as
atribuições e a execução de todas atividades externas e internas do Programa
Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Supervisionar, fiscalizar e
apoiar a atuação dos Coordenadores, e demais funcionários no atendimento aos
usuários dos serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral |
|||
- Gerenciar a resolução das
situações administrativas e operacionais relativas aos serviços e atividades
do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
- Gerenciar a articulação do
Programa Municipal de Educação em Tempo Integral com os demais setores da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município. |
|||
- Gerenciar o acompanhamento e
avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços e atividades do Programa
Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
- Gerenciar a organização, o
controle e a manutenção dos estoques de produtos, materiais e equipamentos
utilizados nas atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral. |
|||
- Preparar relatórios periódicos
das atividades do Projeto. |
|||
- Planejar e implementar as medidas
necessárias para o cumprimento das metas do Programa. |
|||
- Providenciar a elaboração da proposta
orçamentária do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
- Acompanhar a execução
orçamentária do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
- Gerenciar nas escolas atividades,
estudos e discussões a respeito de manifestações culturais, especialmente
capixaba. |
|||
- Gerenciar a adequação dos espaços
físicos, próprios e terceirizados, para a execução das atividades do Programa
Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
- Gerenciar o aprimoramento da
execução do Diretor do Programa Municipal de |
|||
Educação em Tempo Integral. |
|||
- Gerenciar a divulgação das ações
realizadas. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência direta e
imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do secretário. |
|||
- Proceder a prestação dos serviços
e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria. |
|||
- Utilizar equipamentos e
materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio. |
|||
- Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Representar o Secretário quando
designado. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo. |
|||
- Executar outras atividades que
lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
GESTÃO ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar tecnicamente o
Secretário Municipal e o Diretor De Departamento De Gestão e Apoio
Administrativo em suas atribuições legais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar o Secretário Municipal
e o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo no Planejamento,
execução, avaliação e aprimoramento das ações exercidas na Secretaria
Municipal, especialmente no Departamento de Gestão e Apoio Administrativo. |
|||
- Assessorar tecnicamente nos
programas e projetos que, considerados prioritários de governo possua
objetivo e metodologia que exijam ações de caráter multisetorial e
interdisciplinar, implicando na ação conjunta e coordenada de várias
secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento de diferentes
segmentos da sociedade. |
|||
- Assessorar tecnicamente no núcleo
gestor dos referidos programas e projetos prioritários, garantindo a
organização e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos
resultados esperados. |
|||
- Garantir a incorporação/absorção
pelos técnicos e profissionais da Administração Pública Municipal das tecnologias
e metodologias utilizadas no desenvolvimento do Programa, proporcionando o
aprimoramento da capacidade de gestão da Administração Pública. |
|||
- Assessorar tecnicamente e
executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos e programas
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e/ou
técnicas, responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos. |
|||
- Implantar normas e instrumentos
para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade. |
|||
- Coletar e registrar dados que
possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas contidas. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, |
|||
zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer a Chefia da Divisão de
Educação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover a elaboração do
currículo e o calendário escolar de acordo com a legislação específica e
submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de Educação. |
|||
- Gerenciar e executar os serviços
de cantina e o fornecimento da merenda escolar. |
|||
- Gerenciar e zelar pela segurança
e pela manutenção das instalações físicas das escolas municipais. |
|||
- Gerenciar e zelar pela manutenção
e guarda dos materiais permanentes e equipamentos utilizados em suas
atividades. |
|||
- Gerenciar os materiais de consumo
utilizados em suas atividades. |
|||
- Realizar a promoção de programas
e projetos culturais e esportivos nas escolas. |
|||
- Promover ações administrativas
para incentivar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Comunitários
Escolares. |
|||
- Promover a elaboração e execução
da proposta pedagógica, em sintonia com o projeto político/pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das demais atribuições
previstas na legislação do ensino vigente. |
|||
- Exercer o planejamento,
coordenação, controle e avaliação da execução das atividades de apoio ao
educando do Município através dos seguintes programas: a) merenda escolar; b)
transporte escolar; c) projetos para a cidadania, em especial os voltados para
o ensino gratuito. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Orientação e
Supervisão Escolar. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover ações administrativas,
junto com o corpo docente e demais pessoas e órgãos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem, objetivando melhorar e aperfeiçoar as relações dentro da
rede municipal de ensino, visando ao aprimoramento do processo de ensino. |
|||
- Realizar o acompanhamento das atividades
didático-pedagógicas e curriculares da rede municipal de ensino, visando à
obtenção de níveis satisfatórios de qualidade efetiva, cognitiva e
psicomotora, no processo de ensino-aprendizagem. |
|||
- Discutir, junto ao corpo docente,
o projeto pedagógico da rede municipal de ensino. |
|||
- Coordenar a adequação curricular
no sistema municipal de educação. |
|||
- Realizar reuniões pedagógicas,
atividades e entrevistas com Diretores, professores e profissionais da
educação visando: promover a relação entre as disciplinas; estimular a
realização de projetos conjuntos entre os professores; adotar medidas
preventivas relacionadas a problemas de ensino-aprendizagem; adequar
metodologias e práticas avaliativas, bem como desenvolver competência
crítico-reflexiva. |
|||
- Realizar o acompanhamento do
processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos, resultados, formas de
superação de problemas). |
|||
- Gerenciar e executar o processo
de avaliação do corpo docente. |
|||
- Gerenciar e manter a unidade de
ação pedagógica na rede de ensino, regulando as atividades de ensino, tendo
em vista a aprendizagem dos alunos. |
|||
- Prestar assistência pedagógica
direta aos Diretores e professores, através da observação de aulas,
entrevistas, reuniões de trabalho e outros meios. |
|||
- Gerenciar a aprendizagem dos
alunos, de modo a prevenir a exclusão e promover a inclusão. |
|||
- Gerenciar e executar as práticas
de avaliação de aprendizagem, incluindo a elaboração de instrumentos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Almoxarifado e
Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar o recebimento, registro
e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a saída de material
requisitado. |
|||
- Gerenciar o planejamento de aquisição
de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a
obtenção de economias de escala. |
|||
- Gerenciar e avaliar os padrões de
consumo da Secretaria de Educação, propondo a correção de disfunções
constatadas. |
|||
- Realizar estudos e propor medidas
com vistas à simplificação e padronização dos materiais utilizados. |
|||
- Promover ações administrativas,
com base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e
financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de
inventário e balancete mensal. |
|||
- Propor a venda de estoques de
material permanente e de equipamentos considerados inservíveis ou
desnecessários. |
|||
- Registrar, distribuir e arquivar,
após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da Secretaria de
Educação. |
|||
- Receber, processar, registrar e
distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte
da Secretaria de Educação. |
|||
- Exercer o controle do curso de
processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu
andamento. |
|||
- Gerenciar, organizar e manter o
arquivo geral da Secretaria de Educação. |
|||
- Propor a eliminação de processos
e documentos sem valor legal, histórico ou artístico. |
|||
- Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda. |
|||
- Providenciar o arquivamento dos documentos,
materiais e demais produtos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Transporte
Escolar. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar, programar, controlar e
fiscalizar as atividades de transporte escolar, definindo itinerários e
horários adequados aos turnos de funcionamento das escolas municipais e à
demanda da população escolar. |
|||
- Gerenciar e executar o cadastro
dos alunos que utilizam o transporte escolar. |
|||
- Auxiliar o Diretor de
Departamento de Gestão e Apoio administrativo no gerenciamento e execução dos
serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos
do transporte escolar. |
|||
- Auxiliar o Diretor de
Departamento de Gestão e Apoio administrativo na supervisão de saída e o
retorno dos veículos do transporte escolar. |
|||
- Supervisionar os veículos e as
rotas de percurso do transporte escolar. |
|||
- Promover a capacitação e
orientação dos profissionais envolvidos no transporte escolar. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar à Divisão de Alimentação
Escolar |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Chefiar a Divisão de Alimentação
Escolar. |
|||
- Gerenciar e executar ações para
prover as escolas das condições necessárias ao fornecimento da merenda
escolar aos alunos da rede municipal, considerando os turnos de funcionamento
e as características da clientela atendida. |
|||
- Gerenciar e elaborar a pauta de
alimentos para compra e cardápios, tendo em vista os aspectos de nutrição. |
|||
- Promover a compra e distribuição
dos gêneros alimentícios da merenda escolar, em articulação com o
Departamento de Apoio Administrativo. |
|||
- Gerenciar o funcionamento das
cantinas das escolas municipais. |
|||
- Gerenciar o armazenamento dos
alimentos nos depósitos e/ou escolas. |
|||
- Gerenciar o controle de qualidade
dos alimentos da merenda escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde, através da Vigilância Sanitária. |
|||
- Assessorar tecnicamente ao
Conselho de Alimentação Escolar. |
|||
- Promover a capacitação e
orientação dos profissionais das escolas encarregados do preparo e
distribuição da merenda escolar considerando os aspectos de higiene e
educação alimentar. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Programas e
Projetos Educacionais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Executar atividades
administrativas que tenham por finalidade buscar informações sobre os
programas e projetos educacionais colocados à disposição da rede municipal de
ensino pelo Ministério da Educação e demais órgãos oficiais, providenciando a
elaboração de plano de trabalho e ingresso do Município com objetivo de
celebração de convênios. |
|||
- Coordenar, organizar e arquivar
todas as informações necessárias para elaboração de plano de trabalho, convênios,
acordos e parcerias na área de educação no âmbito municipal. |
|||
- Promover ação técnica para
atendimento da demanda educacional, visando a melhoria dos indicadores
educacionais. |
|||
- Elaborar plano de metas
concretas, efetivas, que compartilhem competências políticas, técnicas e
financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da
educação básica. |
|||
- Realizar diagnóstico minucioso da
realidade educacional local, com a finalidade de desenvolver ações em busca
de convênios e instrumento de repasses de recursos ao Município. |
|||
- Gerenciar, pesquisar, acompanhar
e orientar os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, quanto a
novas resoluções expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE. |
|||
- Gerenciar, supervisionar,
acompanhar e captar recursos e projetos do MEC, FNDE, MC, MCT, dentre outros,
na área de educação. |
|||
- Gerenciar e acompanhar os índices
educacionais do IDEB Educa censo e Prova Brasil, dentre outros. |
|||
- Prestar informações técnicas
gerais referentes à área de educação, FUNDEB, MEC, FNDE e outros. |
|||
- Assessorar, orientar e fiscalizar
sobre a elaboração e execução de convênios, processos internos de prestação
de contas de convênios. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar nas atividades administrativas
internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos
softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar
ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais
sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas contidas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SÁUDE
|
40 HORAS
|
1
|
Não se aplica |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Prestar assessoramento ao Chefe do
Executivo em suas relações político- administrativas com os munícipes e com
os órgãos e entidades públicas e privadas. |
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Organizar o atendimento das
pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes
objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o
público em geral. |
|||
- Transmitir aos Secretários,
Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da
Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes
e marcar atendimento com o Prefeito. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Promover as articulações com
lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom
andamento da gestão político-administrativa. |
|||
- Assessorar o Governo Municipal na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete,
estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Prefeito. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE
DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar, supervisionar e
controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario
Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos
objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e coordenar as
atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
- Organizar a agenda de programas
oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências
necessárias para a sua observância. |
|||
- Manifestar-se em processos
direcionados ao Secretário. |
|||
- Elaborar a correspondência
pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos
competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
- Exercer, em caráter prioritário,
a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a
Administração Municipal, quando por este designado. |
|||
- Assessorar o Secretário na
interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros
municípios. |
|||
- Requerer junto aos setores da
Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo
prazos para o atendimento. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Receber minutas, expedir e
controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica
endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR
TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer a Direção Técnica do Pronto
Atendimento Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Planejar, coordenar, controlar,
fiscalizar e avaliar os atendimentos de urgência e emergência na Rede
Municipal. |
|||
- Compete planejar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Exercer outras atribuições que
lhe forem atribuídas, em suas respectivas competências, pela Secretaria
Municipal de Saúde. |
|||
- Modernizar estruturas e procedimentos
objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das
atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio. |
|||
- Planejar e implementar a Política
de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência. |
|||
- Articular e coordenar a
integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área com as
demais unidades do Pronto Atendimento. |
|||
- Promover a articulação dos
serviços de atenção hospitalar com os serviços de atenção básica e em
especialidades através do sistema de referência. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR CLÍNICO
DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E AUTORIZADOR DE AIH
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar as atividades
clínica/médica do Pronto Atendimento Municipal |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Responsabilizar-se clinicamente
pelo pronto atendimento, não somente perante o Conselho, como também perante
a Lei. |
|||
- Exercer a gerencia, coordenação e
orientação do Corpo Clínico do Pronto Atendimento Municipal. |
|||
- Exercer a supervisão da execução
das atividades de assistência médica executadas no pronto Atendimento
Municipal. |
|||
- Gerenciar a organização dos
mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações
médicas, de acordo com as funções estabelecidas. |
|||
- Gerenciar o cumprimento das
rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e
equânime. |
|||
- Promover a interlocução inter e infra regional. |
|||
- Prover lacunas assistenciais;
subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de
avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo PAM, garantindo a
universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências médicas. |
|||
- Servir de elo do PAM e outros
serviços médicos. |
|||
- Tomar decisões clínicas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
JURÍDICO DA SECRETARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência jurídica direta
e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no desempenho de suas
atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
|
|||
- Preparar o expediente para
despacho do Secretário; |
|||
- Assessorar juridicamente os
projetos, processos e outros documentos encaminhados a Secretaria de Saúde. |
|||
- Assistir o Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Auxiliar na publicação e expedição
da correspondência e dos atos oficiais da Secretaria, a elaboração minutas de
Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse da
Pasta e encaminhadas ao gabinete do Prefeito e seus de respectivos prazos
legais. |
|||
- Controlar os prazos dos
procedimentos licitatórios. |
|||
- Buscar informações nos diferentes
setores administrativos, quando solicitado pelo Secretário. |
|||
- Assessores. |
|||
- Apresentar as informações a serem
prestadas pelo Secretário, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão
do Secretário. |
|||
- Assistir e orientar o Secretário
Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração. |
|||
- Sugerir ao Secretário, medidas de
caráter jurídico reclamadas pelo interesse público. |
|||
- Exercer orientação normativa e
supervisão técnica jurídica. |
|||
- Despachar, receber, abrir,
registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e
demais órgãos da Prefeitura. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos: bacharel em Direito e
estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
TÉCNICO DO SECRETÁRIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar o Secretário no Plano de
Governo nas atividades de gestão das políticas da pasta, especialmente nos
aspectos das ações estratégias e do plano de gestão político- governamental,
planejando e assessorando no equilíbrio entre os atos políticos e de
administração da coisa pública, visando sempre preservar o interesse público
nos atos da respectiva Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Assessorar as atividades de gestão
administrativa mediante a prática de atos para atender o interesse público,
conforme as requisições que lhe forem encaminhadas. |
|||
- Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da Secretaria. |
|||
- Assessorar na elaboração de
planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas formuladas
pela Secretaria, visando conferir efetividade nas ações. |
|||
- Assessorar na análise de dados e
construção de cenários face às determinações políticas da Secretaria, para
viabilizar a concretização dos objetivos e metas definidas pelo mesmo. |
|||
- Sugerir novas ações e/ou
replanejamentos de políticas públicas. |
|||
- Assessorar o exame de processos e
documentos, a fim de subsidiar a Secretaria com informações e dados concretos
da realidade municipal, com foco na eficiência da prestação do serviço
administrativo. |
|||
- Assessorar na elaboração da
agenda política do Secretário, inclusive acompanhando eventos e viagens
conexas à gestão política do interesse do Município, considerando visitas e
encontros para conquista de emendas parlamentares, celebração de parcerias, convênios,
entre outros. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas do Secretário. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no
acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos interesses coletivos e
públicos do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no
acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão política
do Governo Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas pelo Secretário. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
NÚCLEO DE ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMILIA - NESF
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar a consolidação da atenção
primária no Município, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços,
assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações, realizar
discussões de casos clínicos, possibilitando o atendimento e compartilhando
entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde, como nas visitas
domiciliares, permitir a construção conjunta de projetos terapêuticos de
forma a ampliar e qualificar as intervenções na Saúde de grupos
populacionais. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Conhecer e articular os serviços
de saúde e sociais existentes no território. |
|||
- Conhecer a realidade
socioeconômica e epidemiológica das famílias residentes na área adstrita; |
|||
- Identificar, em conjunto com a
comunidade e a ESF, o público prioritário para o desenvolvimento das ações,
além do tipo de abordagem a ser adotada; |
|||
- Atuar na prevenção e na promoção
da saúde por meio de ações educativas; |
|||
- Promover ações interdisciplinares
com as ESF, a partir de discussões de caso realizadas periodicamente, além de
apoiar as equipes de AB para populações específicas. |
|||
- Atendimentos compartilhados com
as equipes de saúde da família na Unidade Básica de Saúde (UBS) e em visitas
domiciliares; Atividades de grupo e oficinas. |
|||
- Participação em reuniões de
equipes de saúde da família para melhoria do diagnóstico e dos tratamentos
aos usuários, bem como na reflexão sobre as mudanças necessárias para melhor
organização do seu processo de trabalho. |
|||
- Articulação intersetorial
buscando qualificação do atendimento em rede. |
|||
- Identificar, em conjunto com as
Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as
práticas para prevenção e manejo relacionadas à gripe que deverão ser
adotadas em cada uma das áreas cobertas; |
|||
- Atuar de forma integrada e
planejada nas atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, acompanhando
e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos. |
|||
- Promover a gestão integrada e a
participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a
prevenção meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde. |
|||
- Avaliar, em conjunto com as
Equipes de Saúde da Família e os Conselhos Gestores de Saúde locais, o
desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e
acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde. |
|||
- Capacitar, orientar e dar suporte
às ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle de Endemias). |
|||
- Realizar, com as Equipes de Saúde
da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares. |
|||
- Identificar no território, junto
com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e
da comunidade que possam contribuir para a presença e/ou exposição ao risco
para a gripe A. |
|||
- Identificar, articular e
disponibilizar com as Equipes de Saúde da Família uma rede de proteção
social. |
|||
- Elaborar planejamentos, com a
participação de toda a equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas
de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. |
|||
- Promover ações intersetoriais e
parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para
o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. |
|||
- Fomentar a participação popular. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Prestar assistência direta e imediata
ao secretário no desempenho de suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do secretário. |
|||
- Proceder a prestação dos serviços
e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria. |
|||
- Utilizar equipamentos e
materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio. |
|||
- Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades. |
|||
- Representar o Secretário quando
designado. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo. |
|||
- Executar outras atividades que
lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR
CONTÁBIL E FINANCEIRO DA SECRETARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar, coordenar e avaliar
a execução das atividades relativas à execução da despesa da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Realizar anualmente o inventário
contábil dos bens patrimoniais da Secretaria. |
|||
- Manter atualizados os controles
relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria. |
|||
- Disponibilizar os recursos dos
adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o caso. |
|||
- Cuidar dos adiantamentos diretos
e das prestações de contas da Secretaria. |
|||
- Organizar e divulgar informações
sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução
orçamentária e financeira da Secretaria. |
|||
- Orientar, coordenar e avaliar as
ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução
Orçamentária e Financeira. |
|||
- Manter atualizadas as informações
gerenciais relacionadas à sua área de atuação. |
|||
- Processar os atos e fatos de
natureza econômica, financeira e gerencial do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
- Elaborar o fluxo de caixa,
projetando o cronograma anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento
e reprogramação mensal. |
|||
- Acompanhar a execução
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
- Responsabilizar-se pela
manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPS na
Secretaria Municipal de Saúde; articulando-se ao banco central de dados. |
|||
- Gerenciar todos os recursos
financeiros disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a
rentabilidade no mercado financeiro. |
|||
- Assessorar a elaboração do
orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
- Planejar e controlar as políticas
de gestão de pessoas e do trabalho, estabelecendo normas para os setores e
unidades da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Prestar orientação, acompanhar e
encaminhar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário. |
|||
- Criar e manter o Banco de
Talentos, em concordância com as estratégias, demandas e objetivos da
política municipal de saúde. |
|||
- Gerir e acompanhar os programas, projetos
e atividades relacionadas ao processo de inclusão de novos servidores na
Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Estabelecer diretrizes,
acompanhar e avaliar procedimentos e instrumentos referentes à avaliação de
desempenho dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Colaborar no estudo e
estabelecimento das normas para o afastamento de pessoas para realização de
cursos, congressos, seminários, conferências e similares. |
|||
- Participar da articulação das
atividades regionais de Educação Permanente. |
|||
- Participar de reuniões colegiadas
através de representação sempre que convocado, colaborando para a solução de
problemas pertinentes à sua área. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Chefiar as ações administrativas
da Seção de Faturamento, processamento de dados da Secretaria Municipal. |
|||
- Executar as ações de auditoria
analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de serviços de saúde e
propor medidas corretivas. |
|||
- Controlar os procedimentos
técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos
respectivos pagamentos. |
|||
- Monitorar, permanentemente, a
regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos
serviços. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E LOGÍSTICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Coordenar e criar condições financeiras
e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de
Saúde e gerir as formas de transferências de recursos pela Secretaria
Municipal da Fazenda à conta do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerir os recursos creditados na
conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal
da Fazenda. |
|||
- Preparar as demonstrações mensais
da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde. |
|||
- Manter os controles necessários à
execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo. |
|||
- Manter, em coordenação com o
setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre
os bens patrimoniais com a carga do Fundo. |
|||
- Encaminhar à contabilidade geral
do Município as demonstrações de receitas e despesas, mensalmente; os
inventários de estoques de materiais de consumo diversos, medicamentos e
materiais permanentes, trimestralmente; o inventário dos bens móveis e imóveis
e o balanço geral do Fundo. Anualmente. |
|||
- Firmar com o responsável pelos
controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas
anteriormente. |
|||
- Preparar os relatórios de
acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao
Secretário Municipal de Saúde. |
|||
- Providenciar, junto à
contabilidade do Município, as demonstrações que indiquem a situação
econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
- Apresentar ao Secretário
Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica financeira
do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas. |
|||
- Encaminhar, mensalmente, ao
Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pelo setor privado. |
|||
- Encaminhar mensalmente, ao
Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da
produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. |
|||
- Manter os controles necessários
sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e
dos empréstimos feitos para a saúde. |
|||
- Absorver as demandas judiciais da
Secretaria e reportar à Procuradoria Municipal quando necessário. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Manter organizado e seguro o
arquivo de documentos contábeis e financeiros do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Exercer a direção administrativa da
Policlínica Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Auxiliar na Direção
Administrativa da Policlínica. |
|||
- Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio. |
|||
- Planejar e implementar a Política
de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Executar os programas e
atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos |
|||
humanos da Policlínica Municipal e
tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela Secretaria de
Saúde. |
|||
- Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência. |
|||
- Supervisionar as atividades de
apoio administrativo necessário ao bom atendimento da Policlínica Municipal. |
|||
- Planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades da Policlínica Municipal, fixando políticas de gestão
dos recursos administrativos disponíveis, estruturação, racionalização, tendo
em vista os objetivos da Política de Saúde do Município. |
|||
- Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio. |
|||
- Planejar e implementar a política
de gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
NÚCLEO DE SAÚDE CIDADÃ
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as ações do Núcleo de saúde
cidadã. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Elaborar planejamento visando
ampliar a oferta de serviços do núcleo. |
|||
- Gerenciar em conjunto com a
secretária municipal de Saúde iniciativas na área de alta e média
complexidade e os serviços e unidades relacionadas. |
|||
- Coordenar o desempenho
operacional da unidade. |
|||
- Acompanhar a execução dos serviços,
avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções,
quando necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e
eficiente. |
|||
- Coordenar e controlar o
cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes. |
|||
- Promover reuniões periódicas de
coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse da municipalidade. |
|||
- Orientar, coordenar, controlar e
supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PRONTO ATENDIMENTO (PA MUNICIPAL)
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades de diversas áreas do Pronto Atendimento, fixando
políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação,
racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista
os objetivos da Política de Saúde do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Auxiliar na Direção
Administrativa do Pronto Atendimento Municipal. |
|||
- Exercer outras atribuições que
lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências, pela Secretaria
Municipal de Saúde. |
|||
- Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio. |
|||
- Planejar e implementar a Política
de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
- Executar os programas e
atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do Pronto
Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais |
|||
e atribuições pela Secretaria de
Saúde. |
|||
- Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência. |
|||
- Supervisionar as atividades de
apoio administrativo necessário ao bom atendimento do Pronto Atendimento
Municipal. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as ações da Vigilância
Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os Serviços de
Fiscalização Sanitária no Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Chefiar as ações da Vigilância
Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os Serviços de
Fiscalização Sanitária no Município. |
|||
- Colaborar com a União e o Estado
na execução da vigilância sanitária. |
|||
- Promover inspeções e conceder
licenças, laudos sanitários, Alvarás e permissões relacionados com a
vigilância Sanitária. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da saúde municipal junto às comunidades,
coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na
identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de
soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar a execução de ações
políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário na gestão
do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços
públicos com eficiência. |
|||
- Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias. |
|||
- Assessorar o Secretário no
resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas
no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse
público. |
|||
- Assessorar o relacionamento da
autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas
matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
- Assessorar a autoridade nomeante
em seus contatos com outro coletivo. Organizações não governamentais do
Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e
as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse |
|||
- Assessorar a autoridade política
no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do
Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias,
representando em tais momentos o Secretário. |
|||
- Assessorar na condução política
das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a
democracia e o interesse público. |
|||
- Assessorar para viabilizar o
cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em
relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do
governo pública. |
|||
- Assessorar na relação com os
Conselhos Municipais. |
|||
- Pesquisar fatos relevantes à
gestão municipal e veicular informações. |
|||
- Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais. |
|||
- Assessorar nas agendas oficiais,
podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de |
|||
demandas políticas do interesse
institucional do Município. |
|||
- Assessorar o Secretário no
acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar atividades
correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Seção de Almoxarifado e
Arquivo da Secretaria Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Gerenciar o recebimento, registro
e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a saída de material
requisitado. |
|||
- Gerenciar o planejamento de aquisição
de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a
obtenção de economias de escala. |
|||
- Gerenciar e avaliar os padrões de
consumo da Secretaria Municipal, propondo a correção de disfunções
constatadas. |
|||
- Realizar estudos e propor medidas
com vistas à simplificação e padronização dos materiais utilizados. |
|||
- Promover ações administrativas,
com base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e
financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de
inventário e balancete mensal. |
|||
- Propor a venda de estoques de material
permanente e de equipamentos considerados inservíveis ou desnecessários. |
|||
- Registrar, distribuir e arquivar,
após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da Secretaria de
Educação. |
|||
- Receber, processar, registrar e
distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte
da Secretaria Municipal. |
|||
- Exercer o controle do curso de
processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu
andamento. |
|||
- Gerenciar, organizar e manter o
arquivo geral da Secretaria Municipal. |
|||
- Propor a eliminação de processos
e documentos sem valor legal, histórico ou artístico. |
|||
- Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda. |
|||
- Providenciar o arquivamento dos
documentos, materiais e demais produtos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar à Seção de Controle de
Frota da Secretaria Municipal. _ |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Promover gerenciamento e execução
dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de
veículos da Secretaria Municipal. |
|||
- Gerenciar, programar, controlar e
fiscalizar as atividades de transporte de servidores, pacientes da Secretaria
Municipal, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de
funcionamento da rede de saúde municipal estadual e federal. |
|||
- Gerenciar e executar o cadastro
dos usuários que utilizam o transporte. |
|||
- Exercer a supervisão de saída e o
retorno dos veículos da Secretaria Municipal. |
|||
- Supervisionar os veículos e as
rotas de percurso. |
|||
- Promover a capacitação e
orientação dos profissionais envolvidos no transporte. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
REGULAÇÃO ESTADUAL (SISREG) E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as ações administrativas e
outras inerentes do Sistema Regulação Estadual (SISREG) e serviços
complementares da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Auxiliar na elaboração de
relatórios de prestação de contas dos convênios, dos consórcios de saúde e
dos serviços complementares, sempre que solicitado. |
|||
- Auxiliar no acompanhamento dos
processos administrativos de convênios e serviços complementares. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR MUNICIPAL
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar e coordenar as ações
administrativas do Consórcio intermunicipal de Saúde, visando garantir
atendimento ao público do município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Auxiliar na elaboração de
relatórios de prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde. |
|||
- Apoiar no controle Orçamentário
em todas as etapas. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOZES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar, planejar, supervisionar,
coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à
vigilância ambiental e zoonoses do Município. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Chefiar as ações administrativas
da Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses. |
|||
- Prestar assistência técnica, específica
e especializada, aos seus superiores e demais autoridades. |
|||
- Gerenciar ações de controle de
vetores, animais peçonhentos e animais sinantrópicos. |
|||
- Gerenciar ações de controle e
fiscalizar fatores de riscos biológicos relacionados aos vetores (Anopheles,
Aedes aegypti, Culex, Flebótomos e Triatomíneos) transmissores de doenças
(Malária, Febre Amarela, Dengue, Leishmanioses entre outras) realizando o
mapeamento de áreas de risco. |
|||
- Gerenciar ações visando analisar
a incidência e prevalência de doenças e do impacto das ações de controle,
além da interação com a rede de laboratórios de saúde pública e a
inter-relação com as ações de saneamento, visando o controle ou a eliminação
dos riscos. |
|||
- Promover a análise e controle dos
fatores de riscos não biológicos nas diversas áreas de agregação, tais como
contaminantes ambientais; qualidade da água para consumo humano; - qualidade
do ar; qualidade do solo, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos;
desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. |
|||
- Planejar e executar ações e
campanhas de educação, conscientização e vigilância ambiental e zoonoses. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante
do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas
de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR
ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
3
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assistir o Secretário na análise e no
preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Assessorar no exercício das
atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua
competência. |
|||
- Articulação com representantes de
outros Poderes Públicos e de organizações privadas. |
|||
- Atuar, em articulação com as
demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados
prioritários e estruturante. |
|||
- Coordenar discussões técnicas,
organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de
interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
- Assistir o Secretário na análise
e no preparo de documentos de interesse da Secretaria. |
|||
- Abordar cada situação problemática
com uma percepção precisa da realidade organizacional e política. |
|||
- Lidar de forma resolutiva com as
questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos
necessários. |
|||
- Tomar decisões assertivas, com
respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo
prioridades. |
|||
- Controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados
pelo Legislativo Municipal. |
|||
- Prestar informações para o
público interno e externo. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO LABORATÓRIO
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar as ações do laboratório
de saúde pública municipal. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Proceder à coleta de material
orgânico (sangue, secreções nasais, orais, etc.), preparo acondicionamento, e
envio ao Lacen. |
|||
- Realizar todas as etapas (coleta,
processamento e análise) ou parte dos exames, de acordo com a capacitação
profissional para patologias relacionadas à Vigilância em Saúde, como
hanseníase, tuberculose, leishmaniose, malária, esquistossomose, doenças
diarreicas agudas, síndrome respiratória, coqueluche, meningites, etc. |
|||
- Organizar e manter os insumos
necessários ao funcionamento do laboratório. |
|||
- Realizar identificação de vetores
em seus diversos estágios, de acordo com a capacitação profissional, das
doenças relacionadas à Vigilância em Saúde, como, dengue, Doença de Chagas,
etc. |
|||
- Proceder de acordo com a
capacitação profissional, todas as etapas de exames de patologias de
interesse em saúde pública, relacionados à Vigilância em Saúde, bem como ser
responsável pelo funcionamento do laboratório. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e |
|||
programas de informática
específicos. |
|||
• Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento
e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE
APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
9
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Assessorar nas atividades
administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes. |
|||
- Redigir correspondências, ofícios
e documentos similares. |
|||
- Recepcionar pessoas internas e
externas. |
|||
- Requisitar e fazer serviços de
reprografia. |
|||
- Acompanhar, transmitir e receber
e-mail e similares. |
|||
- Recepcionar e expedir listagens
aos usuários. |
|||
- Organizar os documentos e
processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
- Manter os sites do setor (se for
o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos
softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados. |
|||
- Dar ciência ao chefe imediato de
toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência
quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e
aplicativos (se houver). |
|||
- Acompanhar as publicações do
Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função. |
|||
- Responder os órgãos de Controle
Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara. |
|||
- Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade. |
|||
- Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas contidas. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
|
|||
Chefiar a Divisão de Vigilância em
Saúde da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Exercer a Gerência das Seções que
lhe são subordinadas, exarando diretrizes de planejamento, coordenação,
controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia
e de controle de zoonoses no Município. |
|||
- Gerenciar, formular e coordenar a
implementação de programas e campanhas de saúde coletiva. |
|||
- Gerenciar, organizar e manter
atualizados os sistemas de informações sobre saúde coletiva. |
|||
- Administrar as unidades
laboratoriais e demais equipamentos da saúde coletiva. |
|||
- Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com os veículos. |
|||
- Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho. |
|||
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado. |
|||
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos. |
|||
- Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES
A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo
ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral
e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo
patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |