LEI
COMPLEMENTAR Nº 144, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA
O INCISO XIV DO ARTIGO 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 30 DE JULHO DE 2010,
QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do artigo 98 da Lei Complementar
nº 44, de 30 de julho de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal.
Art. 2º A redação do inciso XIV do artigo 98 do Código Tributário
Municipal passará a conter a seguinte redação:
"Art. 98 A incidência do imposto alcança as seguintes
mutações patrimoniais:
.................................................................................................
XIV - quaisquer
outros atos e contratos translativos da propriedade de bens imóveis, sujeito à
transcrição na forma da lei;”
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
vinte e três dias do mês de agosto do ano de 2018 (23/08/2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.