revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA O INCISO XIV DO ARTIGO 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 30 DE JULHO DE 2010, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do artigo 98 da Lei Complementar nº 44, de 30 de julho de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º A redação do inciso XIV do artigo 98 do Código Tributário Municipal passará a conter a seguinte redação:

 

"Art. 98 A incidência do imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais:

 

.................................................................................................

 

XIV - quaisquer outros atos e contratos translativos da propriedade de bens imóveis, sujeito à transcrição na forma da lei;”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de 2018 (23/08/2018).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.