Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 26 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a CPI apurar a falta de Ambulâncias no Pronto Atendimento (PA) de Ibatiba, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, proceder a conclusão dos relatórios de investigação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (25/11/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.