
RESOLUÇÃO Nº 08, de
22 de agosto de 2023
Dispõe sobre Emenda
à Resolução nº 02/2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
instituído o Projeto de Resolução Aluno Nota Dez para estudantes do 6º (sexto)
ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do ensino médio Regulares,
Formação Técnica, e turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA e de Ensino
Superior da rede municipal, estadual e federal de Educação de Ibatiba ES que
obtiverem maior desempenho, proatividade, disciplina, frequência nas aulas,
sendo o destaque da turma, não apenas através de suas notas, mas no
comprometimento, respeito e solidariedade, durante todo o ano letivo."
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º com a seguinte redação:
"Art. 4º Todas as
Escolas Municipais, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES com
turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do
ensino médio regulares e Formação Técnica, turmas da Educação de Jovens e
Adultos - EJA e de Ensino Superior, serão contempladas com a participarão no
Projeto Aluno Nota Dez."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 22 de agosto de 2023.
FERNANDO VIEIRA DE
SOUZA
Presidente da
Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.