RESOLUÇÃO Nº 08, de 22 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre Emenda à Resolução nº 02/2021 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Projeto de Resolução Aluno Nota Dez para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do ensino médio Regulares, Formação Técnica, e turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA e de Ensino Superior da rede municipal, estadual e federal de Educação de Ibatiba ES que obtiverem maior desempenho, proatividade, disciplina, frequência nas aulas, sendo o destaque da turma, não apenas através de suas notas, mas no comprometimento, respeito e solidariedade, durante todo o ano letivo."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Todas as Escolas Municipais, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES com turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do ensino médio regulares e Formação Técnica, turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA e de Ensino Superior, serão contempladas com a participarão no Projeto Aluno Nota Dez."

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Éden Faustino Bernardo, 22 de agosto de 2023.

 

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.