RESOLUÇÃO Nº 8, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 11/12/2009.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 04/83, DE 11 DE MARÇO DE 1983, QUE TRATA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimido o "Inciso VI" do Art. 9º da Resolução Nº 04/83, de 11 de março de 1983.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (10/12/2009).

 

ADMILSON DIAS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.