Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 11/12/2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica suprimido o "Inciso VI" do Art. 9º da Resolução Nº 04/83, de 11 de março de 1983.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove (10/12/2009).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.