A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibatiba, em homenagem aos 506 anos da Reforma Protestante.
Art. 2º Caberá às igrejas evangélicas do município a indicação de uma pessoa que seja representação do movimento protestante em Ibatiba ES.
Parágrafo Único. Os vereadores desta Casa realizarão a entrega das honrarias mediante sorteio.
Art. 3º As despesas com a presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo decidido pela mesa diretora a data da sessão.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 22 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.