Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 26 de agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ibatiba, realizará Sessão Solene em comemoração ao "Dia do Agricultor Familiar de Ibatiba", em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo homem do campo ao povo ibatibense.
Art. 2º A Sessão Solene de que trata esta Resolução acontecerá no dia 02 de outubro 2015.
Art. 3º A homenagem a ser concedida ocorrerá em forma de certificado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. (26/08/2015)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.