Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 26 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2014 o prazo para que a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Ibatiba, criada através da Resolução 03/2014, apresente a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. (25/08/2014)
SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.