RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 26 de agosto de 2014.

 

FICA PRORROGADO O PRAZO PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2014 o prazo para que a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Ibatiba, criada através da Resolução 03/2014, apresente a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. (25/08/2014)

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.