RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 27 de agosto de 2013.

 

INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito de conformidade com as normas legais pertinentes, com a finalidade de apurar a falta de ambulâncias no Pronto Atendimento (PA) de Ibatiba, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será formada pelos Edis Carlos Alberto dos Santos (PSD), Elias Cândido da Silveira (PSC), Ivanito Barbosa de Oliveira (PP), Luciano Miranda Salgado (PMDB) e pelo Edil Marcus Rodrigo Amorim Florindo (PMN)

 

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos, podendo ser prorrogável se necessário pelo mesmo prazo. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, pela Resolução nº 09, de 25 de novembro de 2013)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de agosto do ano de dois mil e treze (26/08/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.