A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º Será homenageado, com a Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura, um aluno por escola ou instituição da rede Municipal, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES, podendo o homenageado ser das turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do ensino médio regular e de Formação Técnica, e alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA que se destacou pela sua jornada de superação promovido pela Educação, sendo obrigatoriamente homenageados com o diploma Aluno Nota 10.
Parágrafo Único. jornada de superação refere-se a alunos com deficiências, em vulnerabilidades sociais ou vínculos familiares fragilizados, entretanto que encontram na Educação a possibilidades de superarem as suas dificuldades sociais."
Art. 2º Fica incluído o parágrafo primeiro e segundo no artigo 5º com a seguinte redação:
§ 2º Os alunos premiados só serão revelados durante a entrega das Medalhas de Mérito Estudantil Felipe Loura."
Art. 3º Fica alterado o artigo 6º com a seguinte redação:
Art. 4º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 25 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.