RESOLUÇÃO Nº 6, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 12 de agosto de 2015.

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a realizar Sessão Solene em homenagem aos dirigentes e funcionários das Entidades Filantrópicas APAE E PESTALOZZI do município de Ibatiba/ES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das referidas instituições.

 

Art. 2º A Sessão Solene de que trata esta Resolução acontecerá no dia vinte e oito de agosto do corrente ano.

 

Art. 3º A homenagem a ser concedida ocorrerá em forma de certificado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta do Orçamento vigente da Câmara.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. (11 /08/2015)

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.