Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 12 de agosto de 2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a realizar Sessão Solene em homenagem aos dirigentes e funcionários das Entidades Filantrópicas APAE E PESTALOZZI do município de Ibatiba/ES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol das referidas Instituições.
Art. 2º A Sessão solene de que trata esta Resolução acontecerá no dia (22) vinte e dois de agosto do corrente ano.
Art. 3º A homenagem a ser concedida ocorrerá em forma de um certificado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta do Orçamento vigente da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. (11/08/2014)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.