Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 26 junho de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias os prazos para CPI do PRONAF (Programa Nacional da Agricultura Familiar) vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, proceder a conclusão dos relatórios de investigação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (25/06/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.