Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 12 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a realizar Sessão Solene em comemoração ao "Dia Municipal da Consciência Evangélica".
Art. 2º A Sessão solene de que trata esta Resolução acontecerá neste mês de agosto do corrente ano.
Art. 3º Na ocasião da Solenidade poderão ocorrer condecorações à autoridades evangélicas atuantes no Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta do Orçamento vigente da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. (11/08/2014)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.