Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 26/11/2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-019/2009, sob o Processo TC-2107/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008.
Art. 2º Fica aprovada as Contas da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, referentes ao Exercício de 2007, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, sem a comprovação de dolo ou má-fé em sua administração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (25/11/2010).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.