RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE SETEMBRO DE 2010

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 26/11/2010.

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA - EXERCÍCIO DE 2007, SOB O PARECER PRÉVIO TC-019/2009 ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-019/2009, sob o Processo TC-2107/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008.

 

Art. 2º Fica aprovada as Contas da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, referentes ao Exercício de 2007, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, sem a comprovação de dolo ou má-fé em sua administração.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (25/11/2010).

 

ADMILSON DIAS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.