RESOLUÇÃO Nº 04, de 11 de MAIO de 2023

 

Dispõe sobre a criação do Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Educação fica responsável de monitorar os dados mensais das ocorrências de violência escolar do município de Ibatiba-ES.

 

Parágrafo Único. Entende-se por dados a quantidade das ocorrências, a tipo de violência cometido, as providências tomadas pela rede educacional e os encaminhamentos realizados à rede de proteção à criança e ao adolescente.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Educação terá a função de aconselhamento, no que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo.

 

Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.