Art. 1º Fica instituído o Sistema de Monitoramento de Ocorrências de Violência Escolar no Poder Legislativo do município de Ibatiba-ES, e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão Permanente de Educação fica responsável de monitorar os dados mensais das ocorrências de violência escolar do município de Ibatiba-ES.
Parágrafo Único. Entende-se por dados a quantidade das ocorrências, a tipo de violência cometido, as providências tomadas pela rede educacional e os encaminhamentos realizados à rede de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3º A Comissão Permanente de Educação terá a função de aconselhamento, no que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.