RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 de abril DE 2015

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 14 de abril de 2015.

 

FICA CRIADA A COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO CA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. A Comissão Especial será formada por 03 (três) Vereadores deste Poder Legislativo, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta Edilidade.

 

Art. 2º Os Vereadores que farão parte da Comissão Especial serão indicados pelos partidos políticos e/ou bancadas, com representatividade no Poder Legislativo, e nomeados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, a ser publicada na mesma data da publicação desta Resolução, podendo ser substituídos nos casos previstos em Lei.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, quinzenais e deliberará por maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 4º A Comissão instituída por esta Comissão terá um prazo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.

 

Art. 5º O resultado dos trabalhos da Comissão será, apresentado até o final do prazo previsto no artigo anterior, em forma de Revisão Geral do Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo ser apreciado pelo plenário de acordo com previsão do Regimento Interno deste Poder. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.