Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 03 de Julho de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, o Programa ‘Câmara Aberta’.
Art. 2º O Programa ‘Câmara Aberta’ tem como objetivos:
I - Desenvolver programas e atividades, visando integrar a Câmara Municipal à sociedade civil organizada;
II - Garantir participação social na atuação parlamentar municipal;
III - Permitir a criação de Grupos de Trabalhos (GT) da sociedade civil para auxiliar os trabalhos legislativos e principalmente as Comissões Permanentes, Especiais e ou Frentes Parlamentares em funcionamento na Câmara Municipal;
IV - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;
Art. 3º Os Grupos de Trabalhos (GT) serão consultivos e poderão:
I - Sugerir ações, procedimentos ou controles que visem a melhoria da Gestão Pública;
II - Desenvolver, apoiar ou estimular ações que tenham por fim o aperfeiçoamento nas relações entre o Poder Público Municipal e a população;
III - Elaborar seu Regimento Interno;
Art. 4º O Grupo de Trabalho será constituído através de ato da Comissão e ou Frente Parlamentar ligada ao tema específico.
Parágrafo Único. O ato constará minimamente os membros do GT e seu tempo de duração.
Art. 5º A Mesa Diretora, os vereadores e o corpo funcional da Câmara Municipal prestarão a devida colaboração aos Grupos de Trabalhos instalados através desta Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.