Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 14 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ibatiba, autorizada a filiar-se à FORTESUL - Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do Espírito Santo, obedecidas às normas contidas no estatuto da Associação.
Art. 2º Com a filiação estabelecida fica a Câmara Municipal autorizada a realizar contribuição estabelecida nas normas legais vigentes.
§ 1º A Câmara Municipal repassará mensalmente à FOTERSUL a contribuição mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disposição do Artigo 5º do Estatuto da Associação.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (10/05/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.