RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 14 de maio de 2013.

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES A FILIAR-SE À FORTESUL - ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DO GRANDE SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ibatiba, autorizada a filiar-se à FORTESUL - Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do Espírito Santo, obedecidas às normas contidas no estatuto da Associação.

 

Art. 2º Com a filiação estabelecida fica a Câmara Municipal autorizada a realizar contribuição estabelecida nas normas legais vigentes.

 

§ 1º A Câmara Municipal repassará mensalmente à FOTERSUL a contribuição mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme disposição do Artigo 5º do Estatuto da Associação.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (10/05/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.