Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 13 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos no Art. 3º da Resolução de Nº 02/2012, de 12 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (12/11/2012).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.