RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 17/09/2010.

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA - EXERCÍCIO DE 2008, SOB O PARECER PRÉVIO TC-0017/2010 ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-0017/2010, sob o Processo TC-1958/2009 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008.

 

Art. 2º Fica aprovada as Contas da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, referentes ao Exercício de 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, sem a comprovação de dolo ou má-fé em sua administração.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (14/09/2010).

 

ADMILSON DIAS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.