RESOLUÇÃO Nº 03, de 08 de MAIO de 2023

 

Institui Dia de Luta da Pessoa com Deficiência no calendário municipal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Será realizada Sessão Solene em homenagem às mães das pessoas com deficiência que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Pestalozzi.

 

Parágrafo Único. Caberá a cada vereador indicar 3 mães que serão homenageadas na presente sessão solene.

 

Art. 2º A sessão Solene será realizada em data alusiva ao dia da Pessoa Com Necessidades Especiais ou Pessoa com Deficiência.

 

Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

 

Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.