Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 31 de março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Município de Ibatiba.
Parágrafo Único. A Comissão Especial será formada por 03 (três) Vereadores deste Poder Legislativo, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam desta Edilidade e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.
Art. 2º Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial de Revisão da Lei orgânica Municipal ficou com a seguinte composição:
Presidente: Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Relator: Luciano Miranda Salgado
Secretário: Carlos Alberto dos Santos
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, quinzenais e deliberará por maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º A Comissão instituída por esta Comissão terá um prazo de noventa dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O resultado dos trabalhos da Comissão será, apresentado até o final do prazo previsto no artigo anterior, em forma de Emenda à Lei Orgânica, devendo ser apreciado pelo plenário de acordo com previsão do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 6º Aplicam-se ao Presidente e ao Relator da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal as mesmas disposições regimentais cabíveis em função da natureza análoga nas Comissões Permanentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (25/03/2014)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.