RESOLUÇÃO Nº 3, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 07 de maio de 2013.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 04/83, DE 11 DE MARÇO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA - ESPÍRITO SANTO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba - Espírito Santo, os seguintes dispositivos:

 

"Art. 37 ………………………………………………………………………………………………….

 

I - …………………………………………………………………………………………………………….

 

II - ……………………………………………………………………………………………………………

 

III - ………………………………………………………………………………………………………….

 

IV - ………………………………………………………………………………………………………….

 

V - Comissão Permanente de Juventude, Cultura, Esporte e Meio Ambiente;

 

§ 1º Compete às Comissões Permanentes instituídas no artigo anterior, o disposto no Artigo 35 do Regimento Interno da Casa.

 

§ 2º A eleição das Comissões de que trata o artigo anterior, será feita no máximo 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Resolução."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (06/05/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.