Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 07 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba - Espírito Santo, os seguintes dispositivos:
"Art. 37 ………………………………………………………………………………………………….
I - …………………………………………………………………………………………………………….
II - ……………………………………………………………………………………………………………
III - ………………………………………………………………………………………………………….
IV - ………………………………………………………………………………………………………….
V - Comissão Permanente de Juventude, Cultura, Esporte e Meio Ambiente;
§ 1º Compete às Comissões Permanentes instituídas no artigo anterior, o disposto no Artigo 35 do Regimento Interno da Casa.
§ 2º A eleição das Comissões de que trata o artigo anterior, será feita no máximo 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (06/05/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.