Promulgo a presente Resolução De conformidade com a legislação em vigor. Em 27/11/2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a realização de Convênio entre a Câmara Municipal de Ibatiba/ES e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul-Serrana do Espírito Santo - SICOOB, BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANESTES - S/A e BRADESCO - S/A, para a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamentos.
Art. 2º Os vereadores e Servidores que desejarem realizar empréstimos junto a referida instituição financeira deverão solicitar diretamente a mesma, nos termos do convênio assinado.
Art. 3º As consignações sucedidas terá como base 30% (trinta por cento) dos rendimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. (12/11/2012)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.