Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 13/04/2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba - Esp. Santo a "Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura".
Art. 2º Será homenageado com a Medalha de
Mérito Estudantil os alunos de 5ª a 8ª Séries da rede municipal e estadual de
ensino, e das instituições particulares que se destacaram com o maior número de
presenças nas escolas, participação, comportamento, disciplina e com média
superior nas avaliações.
Parágrafo Único. As Medalhas serão entregues
aos alunos que satisfizerem aos requisitos estabelecidos neste Artigo.
Art. 2º Será homenageado, com a Medalha de Mérito Estudantil Felipe Loura, um aluno por escola ou instituição da rede Municipal, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES, podendo o homenageado ser das turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1º ao 3º ano do ensino médio regular e de Formação Técnica, e alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA que se destacou pela sua jornada de superação promovido pela Educação, sendo obrigatoriamente homenageados com o diploma Aluno Nota 10. (Redação dada pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2021)
Parágrafo Único. jornada de superação refere-se a alunos com deficiências, em vulnerabilidades sociais ou vínculos familiares fragilizados, entretanto que encontram na Educação a possibilidades de superarem as suas dificuldades sociais. (Redação dada pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2021)
Art. 3º Cabe aos Diretores das unidades escolares ou autoridades competentes, informar à Câmara Municipal a relação nominal dos alunos de que trata o Artigo 2º desta resolução.
Art. 4º Será homenageado um aluno por escola.
Art. 5º A entrega das Medalhas se dará através da Câmara Municipal de Ibatiba em Sessão Solene destinada especialmente para este fim.
§ 1º A entrega das Medalhas se dará através da Câmara Municipal de Ibatiba em Sessão Solene destinada especialmente para este fim. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2021)
§ 2º Os alunos premiados só serão revelados durante a entrega das Medalhas de Mérito Estudantil Felipe Loura. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2021)
Art. 6º A data para entrega das Medalhas será
previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Ibatiba, sempre após o
encerramento do ano letivo.
Art. 6º A data para entrega das Medalhas será previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Ibatiba, sempre após o encerramento do ano letivo e na mesma data da entrega dos diplomas Aluno Nota 10. (Redação dada pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2021)
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (10/08/2010).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.