A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Esta resolução tem por finalidade disciplinar as rotinas e procedimentos na formalização da folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.
Art. 2º A presente resolução abrange todos os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba - ES.
Art. 3º O Setor de Recursos Humanos está atrelado à Diretoria Administrativa. Compete ao Setor de Recursos Humanos o cumprimento de atividades de cadastro como admissão, emissão de declarações, envio de informações à previdência, exoneração, comunicação de licenças, de férias, de afastamentos e outros, bem como da abertura e geração da folha de pagamento;
Art. 4º A folha de pagamento é uma obrigação mensal, a ser desenvolvida pelo setor de Recursos Humanos, ou seja, com base nas informações obtidas no decorre de cada mês, o setor de Recursos Humanos iniciará o procedimento da folha de pagamento, conforme fluxograma, Anexo I desta resolução.
Art. 5º A não observância das condições e procedimentos estabelecidos nesta resolução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar os servidores e agentes que procederam indevidamente a imputação de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 23 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.