Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 31 de março de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica mantido o parecer Prévio TC-005/2011, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob Processo TC-2388/2010.
Art. 2º Em consequência, fica aprovada as contas do Município de Ibatiba referente ao exercício financeiro de 2009, sob a responsabilidade do ex-Prefeito, sr. Lindon Jonhson Arruda Pereira.
Parágrafo Único. O Parecer Prévio a que se refere este artigo faz parte integrante da presente Resolução.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (25/03/2014)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.