RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2014

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 31 de março de 2014.

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - EXERCÍCIO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SR. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica mantido o parecer Prévio TC-005/2011, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob Processo TC-2388/2010.

 

Art. 2º Em consequência, fica aprovada as contas do Município de Ibatiba referente ao exercício financeiro de 2009, sob a responsabilidade do ex-Prefeito, sr. Lindon Jonhson Arruda Pereira.

 

Parágrafo Único. O Parecer Prévio a que se refere este artigo faz parte integrante da presente Resolução.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. (25/03/2014)

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.