RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 07 de maio de 2013.

 

ALTERA O ART. 34 DA RESOLUÇÃO Nº. 04/83, DE 11 DE MARÇO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA - ESPÍRITO SANTO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 34 da Resolução Nº 04/83, de 11 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 O mesmo vereador não poderá participar de mais de 03 (três) Comissões."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (06/05/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.