Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 07 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 34 da Resolução Nº 04/83, de 11 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 O mesmo vereador não poderá participar de mais de 03 (três) Comissões."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (06/05/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.