RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 12 de setembro de 2012.

 

INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito de conformidade com as normas legais pertinentes, com a finalidade de averiguar ocupação irregular de cargo público na Administração Direta, concomitante com o cargo de Prefeito.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será formada pelos Edis Admilson Dias Ribeiro (PSC), Carlos Alberto dos Santos (PSD), e pelo Edil Ozeias da Piedade Ferreira (PR)

 

Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos trabalhos, podendo ser prorrogável, se necessário, por até 30 (trinta) dias. (Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pela Resolução nº 04, de 12 de novembro de 2012)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.