Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação em vigor. Em 13/04/2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a homenagem "MULHER EM DESTAQUE", no âmbito da Câmara Municipal - ES, aquela que mais se destacar durante o ano na sociedade, qualquer que seja a atividade.
Art. 2º A indicação do nome da personalidade feminina a ser homenageada deve ser feita por entidade devidamente constituída no Município, por escrito e direcionado ao Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. Cada entidade pode indicar, no máximo, 02 (dois) nomes, ficando automaticamente escolhida a personalidade que receber o maior número de indicações.
Art. 3º A outorga será entregue pela Câmara Municipal, na sessão ordinária da semana em que comemora o "Dia Internacional da Mulher", 08 de março, com o título "PERSONALIDADE FEMININA DO ANO".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (12/04/2010).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.