A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Será realizada pela Câmara Municipal de Ibatiba a Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo, todos os anos, sendo este um espaço estratégico para a participação das mulheres do município de Ibatiba-ES através do diálogo com os parlamentares e indicações de demandas a serem convertidas em futuros projetos de leis e indicações ao poder executivo.
Art. 2º Para o entendimento deste projeto de lei, participarão da Conferência aquela que na data da Conferência obter 18 (dezoito) anos completos.
Art. 3º A divulgação da Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo e o seu processo de inscrição será de responsabilidade da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.
Art. 4º As vagas para a participação da Conferência Municipal da Mulher no Poder Legislativo serão ilimitadas.
Art. 5º São objetivos da Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo:
I - Avançar na transversalidade das relações entre poder público e sociedade civil. na busca de melhor aplicação e acompanhamento das Políticas Públicas da Mulher:
II - apontar prioridades de atuação do poder público na execução das Políticas Públicas da Mulher:
III - pautar-se pelos princípios da acessibilidade e da sustentabilidade;
IV - garantir a integração das Políticas Públicas da Mulher com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público;
V - propor aos Poderes Executivo e Legislativo estratégias e diretrizes para subsidiar a elaboração, a ampliação e a consolidação das Políticas Públicas da Mulher;
VI - fomentar o protagonismo feminino em sua totalidade e nos meios midiáticos;
VIII - incentivar e mobilizar a sociedade da importância das Políticas Públicas da Mulher como ferramenta tundamental no desenvolvimento do Município de Ibatiba-ES;
IX - apoiar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Art. 6º A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo desenvolverá processo de discussão a partir das novas perspectivas para a mulher ibatibense e dos seguintes eixos temáticos:
I - direito à cidadania, à participação social e política e à representação feminina;
II - direito à educação;
III - direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;
IV - direito à diversidade e a igualdade:
V - direito à saúde:
VI - direito à cultura:
VI - direito à comunicação e à liberdade de expressão;
VIII - direito ao desporto e ao lazer:
IX - direito ao território e à mobilidade:
X - direito à sustentabilidade e ao meio ambiente:
XI - direito à segurança pública e ao acesso à justiça;
Parágrafo Único. As propostas submetidas à deliberação na Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do artigo 6º deste projeto de lei, assim como as participantes da conferência serão divididas em grupos, sendo cada grupo responsável por apresentar propostas de um eixo específico.
Art. 7º A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo será constituída por pelo menos 3 (três) momentos:
I - abertura da conferência:
II - instâncias deliberativas:
III - coffee break
IV - Encerramento da conferência.
Parágrafo Único. a partir da 2ª Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo, serão avaliados as políticas públicas, ações e legislações cumpridas em relação às instâncias deliberativas do evento anterior, sendo também analisados os índices de violência sofrido pelas mulheres ibatibenses.
Art. 8º A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo será sempre realizada em um dia da semana em que se comemora o dia internacional da mulher, 08 de março.
Art. 9º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei e pela divulgação no município e nas escolas do presente Projeto de Lei.
Art. 10 Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 10 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.