A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do artigo 3º dando a seguinte redação:
"§ 1º Poderão ser homenageadas até 6 pessoas indicados pelos parlamentares, sendo 2 pela mesa diretora e 4 pelos demais vereadores, após prévia aprovação do plenário da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar no mínimo:"
Art. 4º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 08 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.