RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO DO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, SR. EZEQUIAS MARIANO GOMES DA SILVA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 599-34.2012 PROVENIENTE DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a sentença proferida nos autos do processo nº 599-34.2012 proveniente da Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que julgou procedente o pedido formulado na Representação Eleitoral para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio pelo Vereador EZEQUIAS MARIANO GOMES DA SILVA;

 

Considerando que na forma do art. 8º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando, dentre outros, houver a prática de Crime Eleitoral.

 

Considerando que a condenação pela Justiça Eleitoral conduz a perda do mandato do Vereador na forma do art. 36, inciso V da Lei Orgânica;

 

Considerando que no caso de condenação pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, na forma do art. 36, inciso V, § 3º da Lei Orgânica.

 

Considerando, finalmente, que a perda do mandato torna-se efetiva a partir de publicação de Resolução de Cassação de mandato, conforme preconiza o art. 83, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Ibatiba aprovou e promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica declarada a perda do mandato do Vereador da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, Sr. EZEQUIAS MARIANO GOMES DA SILVA, considerando-o afastado definitivamente do cargo em decorrência da decretação de sentença pela Justiça Eleitoral.

 

Art. 2º O substituto legal do Vereador deverá tomar posse no cargo de Vereador, na forma prevista na Lei Orgânica do Município Ibatiba/ES e demais disposições legais aplicáveis.

 

Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral a respeito da presente Resolução;

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (11/07/2016).

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

IVANITO BARBOSA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.