Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 11 de Março de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba, o inc. VI, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 .....................................................................................
I - .............................................................................................
VI - Comissão Permanente de Agricultura, Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano;"
Art. 2º O § 1º, do Art. 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 .....................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (11 /03/2015)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.