RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2015

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 11 de Março de 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, NA FORMA COMO ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba, o inc. VI, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 37 .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

VI - Comissão Permanente de Agricultura, Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano;"

 

Art. 2º O § 1º, do Art. 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 .....................................................................................

 

§ 1º Compete às comissões Permanentes instituídas neste artigo, o disposto no art. 35 do regimento interno da Casa."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (11 /03/2015)

 

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.