Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 11 de fevereiro dê 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 001/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ao vereador e ao servidor da Câmara Municipal de Ibatiba/ES que, a serviço desta Casa de Leis, for obrigado a deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente Resolução, devendo para tanto, ser-lhe concedida prévia autorização pelo Presidente da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o art. 1º da Resolução nº. 001/2003
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. (10/02/2014)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.