Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 11 de Abril de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito de conformidade com as normas legais pertinentes, com a finalidade de averiguar Possíveis Irregularidades no PRONAF (Programa Nacional da Agricultura Familiar) vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será formada pelos Edis Luciano Miranda Salgado (PMDB), Marcus Rodrigo Amorim Florindo (PMN) e pelo Edil Elias Cândido da Silveira (PSC).
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos, podendo ser prorrogável se necessário pelo mesmo prazo. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Resolução nº 06, de 25 de junho de 2013)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (11/04/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.