Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 12 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito de conformidade com as normas legais pertinentes, com a finalidade de averiguar Aquisição de Saibro no Município.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será formada pelos Edis Carlos Alberto dos Santos (PSD), Jorge Cândido de Amorim (PR) e pelo Edil Gerci de Freitas (PMDB).
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos trabalhos, podendo ser prorrogável, se necessário, por até 30 (trinta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (11/09/2012).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.