RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2011

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 11 de março de 2011.

 

DISPÕE SOBRE SESSÃO SOLENE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a realizar Sessão Solene no dia 17 de março do corrente ano em homenagem as mulheres.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e onze (10/03/2011).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.