RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2010

 

Promulgo a presente Resolução De conformidade com a legislação em vigor. Em 13/04/2010.

 

INSTITUI A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, o "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba - ES.

 

Art. 2º O Parlamento Jovem do Município tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas, particulares, ou até mesmo aqueles que encerraram o período educacional do Ensino Médio, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.

 

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no primeiro semestre, em data acordada pela Mesa Diretora, observada a rotina de trabalhos na Câmara.

 

§ 2º O "Legislativo Jovem" será constituído por jovens de 16 a 18 anos que resida no município de Ibatiba, sendo estudante do Ensino Médio ou que já tenha concluído essa fase educacional.

 

Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição do Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei" aprovado.

 

Parágrafo Único. A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão plenária do "Legislativo Jovem" do Município Ibatiba transcorra no Recinto do Plenário, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

 

Art. 4º O "Legislativo Jovem" do Município Ibatiba será composto de, no máximo, 09 (nove) vereadores-estudantes, representando, preferencialmente, cada Distrito e ou bairro da cidade, sendo também escolhido a mesma quantidade de suplentes.

 

Parágrafo Único. Ao tomarem posse, os vereadores do "Legislativo Jovem" do Município prestarão o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do Município de Ibatiba".

 

Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba:

 

I - o cronograma de atividades da organização;

 

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

 

III - a eleição dos jovens parlamentares;

 

IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva; e

 

V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.

 

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do "Legislativo Jovem" do Município Ibatiba, na forma do estabelecido neste artigo.

 

§ 2º Os trabalhos do "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

 

§ 3º A legislatura terá a duração de um ano, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se término do ano letivo em curso.

 

Art. 6º O Vereador do "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba, poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar de sua escolha, desde que o mesmo resida no município.

 

Art. 7º A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do "Legislativo Jovem" do Município de Ibatiba, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (12/04/2010).

 

ADMILSON DIAS RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.