Promulgo a presente Resolução de Conformidade com a legislação Pertinente. Em, 28/05/2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba – Espirito Santo, os seguintes dispositivos:
I -
.............................................................................................
II -
............................................................................................
III - Comissão
Permanente de Saúde;
IV - Comissão
Permanente de Educação.
§ 1º Compete às Comissões Permanentes
instituídas no artigo anterior o disposto no artigo 35 do Regimento Interno da
Casa.
§ 2º A eleição das Comissões de que trata o
artigo anterior, será feita até no máximo 30 (trinta) dias após a promulgação
da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e um. (25/05/2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.