RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2001

 

Promulgo a presente Resolução de Conformidade com a legislação Pertinente. Em, 28/05/2001.

 

acrescenta dispositivos ao texto da resolução nº 04/83, de 11 de março de 1983, que dispõe sobre o regimento interno da câmara municipal de Ibatiba - esp. santo, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba – Espirito Santo, os seguintes dispositivos:

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - Comissão Permanente de Saúde;

 

IV - Comissão Permanente de Educação.

 

§ 1º Compete às Comissões Permanentes instituídas no artigo anterior o disposto no artigo 35 do Regimento Interno da Casa.

 

§ 2º A eleição das Comissões de que trata o artigo anterior, será feita até no máximo 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e um. (25/05/2001).

 

FÁBIO AMBRÓZIO NASCIMENTO TRINDADE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JORGE DIAS MORENO

1º SECRETÁRIO DA MESA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.